Espacios. Espacios. Vol. 31 (3) 2010. Pág. 26

Propriedade industrial e seus fatores determinantes: Foco na política de patenteamento de empresas industriais brasileiras

Intellectual property and its determinants: Focus on patent policy of brazilian industrial enterprises

Propiedad industrial y sus factores determinantes: Enfocado a una política de patentes de empresas industriales brasileñas

Marlete Beatriz Maçaneiro y João Carlos da Cunha


4. Metodologia do estudo

A metodologia utilizada neste estudo é caracterizada como uma pesquisa descritiva, de dados secundários. O estudo foi descritivo, apresentando um relato detalhado, envolvendo sua configuração, estrutura, atividades, mudanças e relacionamentos com outros fenômenos (GODOY, 2006). Este trabalho, restringiu-se a definir objetivos e buscar mais informações, tendo por meta a familiarização com o fenômeno e a descoberta de novas idéias. (YIN, 2001; CERVO E BERVIAN, 2002).

Assim, as informações pertinentes ao patenteamento foram coletadas em sítios eletrônicos, tais como do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial – INPI (2006, 2009), da Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI (WIPO, 2009), bem como em trabalhos publicados por outros autores. Dados secundários também foram utilizados os da PINTEC – Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica, que é de cunho nacional, realizada pelo IBGE junto às empresas industriais brasileiras (IBGE, 2009).

Os resultados e discussões foram baseados nas transformações de dados secundários, à luz da base teórica utilizada. Relações e comparações entre os dados forneceram informações para um melhor conhecimento sobre o assunto, na busca de atingir os objetivos propostos.

5. Análise dos fatores condicionantes da utilização de patentes e os números do patenteamento da indústria brasileira

5.1 Fatores condicionantes da utilização de patentes

No Brasil, a regulamentação atual da propriedade industrial é realizada por meio da Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, que trata dos direitos e obrigações relativos às patentes, dentre outras formas de apropriação do conhecimento técnico.

De acordo com o INPI (2009), o sistema brasileiro contempla para as criações no campo industrial as formas de proteção: a) como patentes – o Privilégio de Invenção, o Certificado de Adição de Invenção e o Modelo de Utilidade; e b) como registro – o Desenho Industrial. A invenção deve representar uma solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico e que possa ser fabricada ou utilizada industrialmente. O Certificado de Adição é um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de determinada invenção. E o desenho industrial é a forma ornamental, o conjunto de linhas e cores a serem aplicados a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

São várias as etapas do processo de depósito de um pedido de patente e de sua tramitação no INPI, que se constituem em fatores condicionantes do patenteamento pelas empresas. Antes de efetuar o depósito, o interessado é orientado a realizar uma busca prévia no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes (INPI, 2009). Segundo Chamas (2003), a estrutura do documento da patente é um tanto rígida, obedecendo a critérios definidos pelas leis nacionais e, freqüentemente, sob as recomendações da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Desta forma, é relativamente fácil estabelecer comparações entre patentes de diversas origens. Na maioria dos países, como no caso do Brasil, é permitido o acesso ao pedido de privilégio publicado, podendo-se conhecer detalhes da invenção antes da concessão da patente. O uso desse tipo de informação contribui para a redução do tempo e custo das pesquisas, pois facilita a identificação de trabalhos semelhantes, bem como de novas tendências tecnológicas e até mesmo identificar competidores e verificar concessões em áreas correlatas. Se o resultado da busca apontar algo inovador, além do estado da técnica, os inventores deverão fornecer aos agentes todos os dados com relação ao seu projeto.

Desta forma, será elaborada a primeira minuta do pedido de patente, que sofrerá modificações e refinamentos a serem efetuados com os inventores. Geralmente, de acordo com a prática dos agentes de propriedade industrial, faz-se necessária a elaboração de cerca de cinco versões para que se atinja uma redação satisfatória do pedido, protegendo a invenção da forma mais ampla possível. (CHAMAS, 2003, p. 1069).

A segunda etapa diz respeito ao depósito e conteúdo do pedido de patente, compostos por diversos formulários e comprovantes documentais. O pedido será mantido em sigilo até a sua publicação, a ser efetuada depois de dezoito meses, quando deverá ser solicitado pelo interessado o exame do pedido. Após realizada essa etapa, o examinador de patentes emite um parecer técnico expondo suas conclusões e, uma vez que o pedido tenha sido deferido, a decisão será publicada e a Carta-Patente será expedida. Todas as etapas são realizadas mediante pagamento de taxas específicas, de acordo com o tipo de titular da patente. (INPI, 2009).

Pelo acima apresentado, pode-se ter a noção da morosidade do processo e custos envolvidos, uma vez que o depositante do pedido deve arcar, além das despesas das etapas, com os custos de anuidades pela obtenção da Carta-Patente. No estudo de Rosas, Froehner e Sbragia (2007), foi realizado um levantamento na cidade de São Paulo, em escritórios especializados, de custos e tempo para obtenção da titularidade da Propriedade Industrial. No caso das patentes, o tempo para obtenção é em média de oito anos e os custos giram em torno de R$ 20.000,00 mais o valor de R$ 400,00 anuais para o pagamento da retribuição. “Tais estimativas não incluem demandas adicionais geradas pelo INPI referentes a exigências, explicações, retificações, emendas, reformas, comprovações, entre outras, que podem gerar elevação nos custos.” (ROSAS, FROEHNER e SBRAGIA, 2007, p. 9).

Por outro lado, a proteção conferida pela patente ou desenho industrial tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que a concede, pelo princípio da territorialidade (INPI, 2009). De acordo com Chamas (2003), a decisão em relação ao local do depósito dos pedidos não se dá somente pelo lado técnico, sendo necessária a avaliação de outros fatores, tais como o custo de depósito e manutenção, as demandas nacional e internacional para o produto ou processo, o valor comercial da tecnologia, a existência de tecnologias alternativas, dentre outros fatores. Deve-se também levar em conta a natureza da invenção, pois alguns produtos têm ciclo de vida tão curto que a obtenção de patentes não é determinante para o seu sucesso mercadológico.

De acordo com o INPI (2009), a patente de invenção vigorará pelo prazo de vinte anos e a de modelo de utilidade pelo período de quinze anos contados da data de depósito. Além disso, elas devem atender aos requisitos de exigência de novidade (não compreendidas pelo estado da técnica), de utilização ou aplicação industrial e de suficiência descritiva, que diz respeito à obrigação de que a invenção ou criação deva ser descrita de forma perfeitamente clara e completa, de modo a permitir sua reprodução por um técnico no assunto. Segundo Chamas (2003), a exploração econômica da propriedade intelectual pode ocorrer de várias maneiras. As mais utilizadas dizem respeito ao desenvolvimento tecnológico e produção da invenção pelo titular; licenciamento, cessão ou venda dos direitos; aquisição ou criação de firma para efetuar o desenvolvimento tecnológico e a produção da invenção; formação de joint venture ou outra forma de aliança estratégica.

5.2 Análise do número do patenteamento da indústria brasileira

Neste estudo dois tipos de dados foram analisados: os oficiais do INPI e os apresentados pela PINTEC – Pesquisa Industrial de Inovação Tecnológica. Essa pesquisa é de cunho nacional, realizada pelo IBGE junto às empresas industriais brasileiras. O levantamento de dados é sobre as atividades inovativas das empresas industriais com dez ou mais pessoas ocupadas, tendo periodicidade de três anos. Até o momento, foram divulgadas três edições da pesquisa, com dados referentes ao período de 1998-2000, seguidos de 2001-2003 e 2003-2005. Em cada período, envolveu, respectivamente, um total de 72.005, 84.262 e 95.3001 empresas em todo Brasil. (IBGE, 2009)

No caso dos dados do INPI, foram extraídos de diversos documentos, tais como a Revista da Propriedade Industrial, relatórios, estatísticas, estudos, dentre outras publicações. O período de levantamento de dados é até o ano de 2006, uma vez que há o prazo de sigilo de dezoito meses para a publicação na base de dados do Instituto. Essa norma da legislação faz com que os pedidos depositados a partir do ano de 2007 ainda não estejam disponíveis para consulta em sua totalidade.

Conforme já mencionado, parte do período em que a patente vigora diz respeito ao processo de solicitação que poderá durar oito anos. Sendo assim, é importante ressaltar que dados de depósitos de patentes diferenciam bastante de dados de expedição de Cartas-Patentes, uma vez que nem toda solicitação é aprovada. Portanto, os dados utilizados para este estudo foram, em sua maioria, dos depósitos, que representam a atividade inventiva de cada ano.

Outro aspecto dos dados do INPI é que são apenas de patentes domésticas. De acordo com Albuquerque (1999), elas constituem um conjunto mais vasto do que as patentes concedidas pelo USPTO, apresentando um retrato mais completo das atividades tecnológicas de um país. “No caso brasileiro, o total de patentes concedidas a residentes no Brasil entre 1980 e 1995 foi de 475 patentes pelo USPTO e 8.311 pelo INPI. O acesso a um conjunto de dados mais abrangente é particularmente relevante para países em desenvolvimento, dada a escassez de patentes registradas no USPTO.” (ALBUQUERQUE, 1999, p. 11).

Inicialmente é importante apresentar alguns dados que integram o estudo da PINTEC. O Quadro 2 apresenta a indicação do patenteamento nas empresas que implementaram inovações no Brasil, no período de 1998 a 2005. No quadro, podem ser confrontados os dados da primeira, com a segunda e com a última edição da pesquisa. Nota-se que houve uma redução no patenteamento nos anos de 2001 a 2003 em relação ao período anterior e posterior. Mas, a elevação substancial ocorreu no período de 2003 a 2005 para as patentes em vigor.

Quadro 2
I ndicação do patenteamento em empresas que implementaram inovações
Brasil – Período de 1998-2005

Empresas Que Implementaram Inovações
1998-2000
2001-2003
2003-2005
Com depósito de patente
1.827
1.721
1.988
Com patente em vigor
1.930
1.399
3.706
Número total de empresas
22.698
28.036
32.796

Fonte: elaboração própria com dados da PINTEC (IBGE, 2009).

No entanto, a análise principal que pode ser verificada por meio do Quadro 2 é quanto à taxa de depósito de patentes pelas empresas. No período de 1998 a 2000 a taxa de depósito de patentes das empresas que implementaram inovações foi de 8%. Nos dois períodos posteriores, 2001 a 2003 e 2003 a 2005, a taxa foi de aproximadamente 6% em cada período. Portanto, é um percentual bastante reduzido de empresas inovativas que utilizam a patente como meio de proteção às suas atividades.

Oficialmente, os dados do patenteamento no Brasil são disponibilizados pelo INPI, por meio de pesquisa diretamente ao banco de dados, por solicitação de pesquisa específica ou através da divulgação realizada pelo próprio Instituto. No Quadro 3 pode ser visualizado o número de pedidos de patentes depositados no INPI. O período utilizado para apresentação desses dados é de 1995-2006, no sentido de poder fazer comparações do comportamento desses números após a implantação da nova regulamentação da Propriedade Industrial de 1996.

Quadro 3
Depósito de patentes no inpi de residentes e não-residentes
Período de 1995-2006

Tipos de patentes e origem

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

Privilégio Invenção

5.978

5.895

7.582

6.061

6.582

6.677

6.575

5.802

5.811

6.282

6.324

6.047

Residentes

2.707

2.611

2.741

2.455

2.791

3.061

3.308

3.345

3.643

3.922

3.900

3.815

Não-res.

3.271

3.284

4.841

3.606

3.791

3.616

3.267

2.457

2.168

2.360

2.424

2.232

Modelo Utilidade

3.074

2.975

3.173

2.815

3.302

3.153

3.389

3.416

3.462

3.470

3.121

3.033

Residentes

3.024

2.911

3.092

2.739

3.228

3.073

3.304

3.369

3.415

3.423

3.071

2.981

Não-res.

50

64

81

76

74

80

85

47

47

47

50

52

Certifica-do Adição

-

-

35

67

72

76

86

103

119

117

118

110

Residentes

-

-

30

62

62

69

78

98

112

110

112

103

Não-res.

-

-

5

5

10

7

8

5

7

7

6

7

PCT(1)

4.706

6.902

8.653

9.976

10.927

10.699

10.629

10.220

11.886

12.991

14.480

14.970

Residentes

4

19

15

36

25

19

15

20

25

29

24

20

Não-res.

4.702

6.883

8.638

9.940

10.902

10.680

10.614

10.200

11.861

12.962

14.456

14.950

Total

9.052

15.772

19.443

18.919

20.883

20.605

20.679

19.541

21.278

22.860

24.043

24.160

Residentes

5.735

5.541

5.878

5.292

6.106

6.222

6.705

6.832

7.195

7.484

7.107

6.919

Não-res.

8.023

10.231

13.565

13.627

14.777

14.383

13.974

12.709

14.083

15.376

16.936

17.241

Fonte: adaptado do INPI (2009).
Nota: (1) PCT = Patent Cooperation Treaty (Tratado de Cooperação de Patentes).

Pode-se perceber que as patentes de Privilégio de Invenção, que são aquelas consideradas como inovações radicais, tiveram um crescimento importante para os residentes. Passaram de 2.707 em 1995 para 3.815 em 2006, configurando um aumento de cerca de 42%. Verifica-se, também, uma queda substancial (aproximadamente 35%) para as patentes de não-residentes. (Quadro 3).

Por outro lado, no total de patentes percebe-se no período um crescimento de aproximadamente 22% nas patentes de residentes, contra mais de 100% nas de não-residentes (Quadro 3). Esse aumento gradativo, mas substancial de patentes de não-residentes ocorreu em virtude do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT (Patent Cooperation Treaty), firmado em 19 de junho de 1970, em Washington. Teve a finalidade de desenvolver o sistema de patentes e de transferência de tecnologia, por meio de cooperação entre os países industrializados e os em desenvolvimento. O objetivo é de simplificar o procedimento a ser seguido, tornando mais eficaz e econômico, tanto para o usuário como para os órgãos governamentais encarregados na administração do sistema de patentes, no caso de uma solicitação para proteção patentária em vários países. (INPI, 2009).

Além disso, esse aumento também pode ser justificado pela abertura de mercado ocorrida na década de 1990, bem como à possibilidade de exploração da patente por meio de importação, concedida pela nova legislação. Conforme já mencionado no estudo de Barbieri e Chamas (2006), esses dados mostram que as reivindicações dos países desenvolvidos para que pudessem explorar as suas patentes em outros países foram atendidas, após a nova regulamentação da Propriedade Industrial.

Esse fato pode ser verificado com a busca do país de origem dos pedidos de não-residentes. Das patentes depositadas no ano de 2006 por 40 países, os Estados Unidos realizaram 6.794 (cerca de 40%) depósitos, a Alemanha 2.127 (cerca de 12%) e a França 1.271 (cerca de 7%) depósitos (dados do INPI, 2009). Isso demonstra que os mercados dos países não desenvolvidos são alvos das grandes potências industriais, podendo contribuir para o retardamento do crescimento econômico de países como o Brasil.

Para demonstrar melhor os dados do patenteamento, o Quadro 4 detalha os métodos de proteção adotados por alguns setores de atividades industriais. Foram apresentadas nesse quadro as atividades econômicas que utilizaram no período de 2003 a 2005 mais de 100 patentes como método de proteção, no sentido de levantar alguns indicadores setoriais e realizar comparações com outros métodos.

Quadro 4
Métodos de proteção utilizados pelas empresas que implementaram inovações em atividades selecionadas
Brasil – período de 2003-2005

 

Atividades Industriais Selecionadas

Por Escrito

Estratégicos

 

 

Patentes

 

Marcas

Complexidade no Desenho

Segredo Industrial

Liderança Sobre os Competid.

 

Outros

Alimentos e Bebidas

117

1.198

93

383

81

260

Produtos Químicos

178

  787

16

236

96

114

Borracha e Plástico

198

  496

19

185

41

116

Produtos de Metal

109

  446

41

170

42

  85

Máquinas e Equipamentos

416

  821

77

264

63

167

Eletrônicos

103

  196

25

125

21

  18

Médico-Hospitalares

107

  226

16

103

25

  36

Móveis e Indústrias diversas

168

390

29

148

33

176

Fonte: elaboração própria com dados da PINTEC (IBGE, 2009).

Pode-se verificar no Quadro 4 que no período houve o uso acentuado de marcas como método de proteção em todas as atividades selecionadas. Os setores que mais utilizam patentes no Brasil são os de Máquinas e Equipamentos, Borracha e Plásticos e de Produtos Químicos, no entanto ainda utilizam mais marcas do que patentes como método de apropriabilidade da atividade inovativa. O que pode ser verificado com esses dados é que eles apontam para o que foi mencionado no estudo de Levin et al. (1987) e de Nelson (1990). Nesses setores as patentes são consideradas essenciais, pois a descrição do produto é quase precisa e as atividades de P&D são intensivas.

A utilização dos métodos de proteção no Brasil pode ser mais bem visualizada no Gráfico 3. De um modo geral, as marcas são utilizadas por 51% das empresas inovadoras, seguidas da utilização do segredo industrial com 18%. As patentes se configuram na terceira posição da utilização com o percentual de apenas 14%.

Gráfico 3
Métodos de proteção utilizados pelas empresas que implementaram inovações
B rasil – Período de 2003-2005

Fonte: elaboração própria com dados da PINTEC (IBGE, 2009). Conforme verificado nos estudos de Rosas, Froehner e Sbragia (2007) e de Prado e Campos (2000), isto pode estar relacionado às dificuldades para se obter patentes no Brasil, em função da burocracia na tramitação dos processos, do período muito longo para concessão do privilégio e dos altos custos do registro. Esses aspectos são indicados como as justificativas da utilização maior do segredo industrial em detrimento às patentes, traduzindo-se em condicionantes da utilização dos métodos de proteção.

Em relação ao patenteamento de residentes, o Quadro 5 apresenta os dez maiores depositantes brasileiros no INPI, no período de 1999 a 2003. Pode-se verificar que desses depositantes, 7 são empresas (Petrobras, Arno, Multibras, Semeato, Vale do Rio Doce, Embraco e Dana), 2 são instituições de ensino (Unicamp e UFMG) e 1 é agência de fomento (Fapesp).

Quadro 5
Dez maiores depositantes de patentes de residentes no INPI
Período de 1999-2003

Depositantes

1999

2000

2001

2002

2003

Total

UNICAMP

17

39

22

60

53

191

PETROBRAS

30

25

30

43

49

177

ARNO

26

37

14

28

43

148

MULTIBRAS

12

12

27

28

31

110

SEMEATO

14

13

16

16

41

100

VALE DO RIO DOCE

16

6

15

27

25

89

FAPESP

  1

  1

10

36

35

83

EMBRACO

14

13

29

 9

16

81

DANA

  1

20

23

21

 6

71

UFMG

 2

 9

17

23

15

66

Fonte: adaptado de INPI (2006).

Na análise dos dados, não se observa comportamento homogêneo na solicitação de patentes pelas empresas nesse período. No geral, elas têm aumentado o número de depósitos anuais, mas com decréscimo em alguns anos. De acordo com o INPI (2006), dentre essas empresas, algumas monitoram, periodicamente, o comportamento da tecnologia que desenvolvem e também da concorrência, direcionando setores específicos da empresa para tratar do assunto.

Para se ter uma idéia dos setores de aplicação dessas patentes, o Quadro 6 apresenta o detalhamento das Subclasses, da Classificação Internacional de Patentes. Essas subclasses estão contidas nos documentos das sete maiores empresas depositantes de patentes no INPI.

Quadro 6
Detalhamento das principais subclasses utilizadas pelas sete maiores empresas depositantes de patentes
Com 20 ou mais ocorrências (*)

Depositantes

Subclasse Utilizada

Ocorrên-cias

PETROBRAS

E 21 B  Perfuração do solo, por ex., perfuração profunda; Obtenção de óleo, gás, água, materiais solúveis ou fundíveis ou uma lama de minerais de poços.

C 10 G  Craqueamento de óleos de hidrocarboneto; Produção de misturas líquidas de hidrocarboneto, por ex., hidrogenação destrutiva; oligomerização, polimerização; Recuperação de óleos de hidrocarboneto a partir de xisto betuminoso, arenito oleífero, ou gases; Refinação de misturas constituídas principalmente de hidrocarboneto; Reforma de nafta; Ceras minerais.

68 38%

 

 

22 12%

ARNO

A 47 J  Equipamento de cozinha; Moedores de café; Moedores de especiarias; Aparelhos para fazer bebidas; Acessórios para uso com aquecedores, fornos ou fogões.

D 06 F  Lavanderia, secagem, alisamento a ferro, prensagem ou dobramento de artigos têxteis.

82 53%

 

 

26 17%

MULTIBRAS

F 25 D  Refrigeradores; Câmaras frigoríficas; Geladeiras; Aparelhos de resfriamento ou congelamento não abrangidos por qualquer outra subclasse.

52 47%

SEMEATO

A 01 C  Plantio; Semeadura; Fertilização.

A 01 B  Trabalho do solo em agricultura ou silvicultura; Peças, detalhes ou acessórios de máquinas ou implementos agrícolas, em geral.

52 52%

36 36%

VALE DO RIO DOCE

B 65 G  Dispositivos de transporte ou de estocagem, por ex., transportadores para carregar ou para bascular; Sistemas de transportadores para lojas; Transportadores por tubo pneumático.

12 13%

EMBRACO

F 04 B  Máquinas de deslocamento positivo a líquidos; Bombas.

27 33%

DANA

F 16 C  Eixos; Eixos flexíveis; Elementos dos mecanismos dos eixos de manivela; Peças rotativas outras que não elementos de engrenagem; Mancais.

36 51%

Fonte: adaptado de INPI (2006).
(*) Com exceção para a Vale do Rio Doce que possui um número máximo de 12 ocorrências da mesma sub- classe.

Observa-se no Quadro 6 que a quase totalidade das empresas concentra suas patentes em uma ou duas classes, que se refere à sua área de atuação. As empresas que possuem cerca de 50% do seu patenteamento na classe principal de sua atuação são: Petrobras (E21 Perfuração do solo com 38%; C10 Indústrias do petróleo com 12%), Arno (A47 Artigos ou aparelhos domésticos com 53%), Multibras (F25 Refrigeração ou resfriamento com 47%), Semeato (A01 Agricultura com 88%) e Dana (F16 Elementos ou unidades de engenharia com 51%). Sendo assim, elas tendem a focalizar seus portfólios de patentes em áreas específicas de interesse para os negócios de base (INPI, 2006). Quanto ao setor de atividade dessas empresas, não se constata a existência de patentes no ramo químico, como apresentado no estudo de Levin et al. (1987). A partir desses dados apresentados, é possível visualizar o esforço do patenteamento de empresas brasileiras, ainda que os números não sejam os melhores possíveis para se inferir resultados significativos. As considerações finais realizam as inferências do estudo, trazendo o que pôde ser verificado em termos de resultados.

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