Marlete Beatriz Maçaneiro* y João Carlos da Cunha**
Recibido: 10-12-2009 - Aprobado: 25-05-2010
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RESUMEN: El problema analizado en este estudio tuvieron en cuenta los diversos aspectos relacionados con la propiedad industrial, especialmente las patentes que se presentan como importantes garantías del esfuerzo innovador de las empresas industriales. El objetivo de este estudio fue examinar la política de patentes de las empresas y sus factores condicionantes, resaltando la importancia de la gestión de la propiedad intelectual como mecanismo para la recuperación y la apropiación del esfuerzo innovador. La metodología se caracteriza por ser un estudio descriptivo, de datos secundarios detallados. Los resultados indicaron que la patente es obsoleto como método de protección utilizado por las empresas innovadoras de Brasil, que emplean a más de las marcas y secretos comerciales. La conclusión es que el uso de patentes está condicionada a que el papel de la burocracia en el tratamiento de casos de muy largo plazo para la concesión de Notas de Patentes y los altos costos envolvidos. Palabras clave: Propiedad intelectual, patentes, Brasil |
A inserção do Brasil no sistema patentário é ainda reduzida, apesar do esforço realizado na política de Ciência & Tecnologia, no sentido de colocar o país no patamar de desenvolvimento crescente. Em termos comparativos, é comumente utilizada a estatística de patentes do USPTO (United States Patent and Trademark Office). De acordo com dados do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT, 2009), em 2007, o Brasil depositou 385 pedidos de patentes no USPTO, enquanto os Estados Unidos depositaram 247.898, o Japão 79.725, a Alemanha 23.535 e a Coréia do Sul, que é um país de industrialização recente, depositou 23.589 pedidos de patentes de invenção.
No entanto, em termos da utilização de estatística de patentes para se analisar o desempenho da atividade tecnológica, diferencia-se sobremaneira em relação ao nível de desenvolvimento do país. De acordo com Prado e Campos (2000), em países subdesenvolvidos, como é o caso do Brasil, as estatísticas de patentes não assumem as mesmas características de indicadores parciais do resultado de esforços em C&T como em países mais avançados, onde há significativos níveis de capacitação tecnológica. Alguns aspectos apontados para tanto dizem respeito à tímida participação de residentes e do setor produtivo no número total de patentes concedidas e solicitadas, ao alto índice de patentes de baixo conteúdo tecnológico, às dificuldades de acesso a informações mais precisas sobre o processo de patenteamento e ao pouco conhecimento sobre a Lei de Propriedade Industrial.
Por outro lado, se as estatísticas de patentes não demonstram o real desempenho da atividade tecnológica, as patentes se verificam como garantias essenciais do esforço inovativo das empresas industriais. Elas desempenhando um importante papel no dinamismo econômico das empresas, uma vez que a sua detenção pode se constituir na possibilidade de conquista de mercado e negociações nacionais e internacionais importantes.
O fator tecnológico se converte em um aspecto vital para as empresas e, sua correta gestão, constitui um elemento indispensável para a melhora da produtividade e competitividade das mesmas. É oportuno observar que, existem evidências que as garantias sobre as inovações de produtos, em muitos casos, são essenciais para a própria sobrevivência das empresas no mercado. Nesse contexto, é vital que o país defina estratégias para a área de proteção à propriedade intelectual que permita viabilizar esse objetivo. (MATIAS-PEREIRA e KRUGLIANSKAS, 2004, p. 934)
De acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO, 2009), a Propriedade Intelectual (PI) recorre a criações da mente: invenções, trabalhos literários e artísticos, símbolos, nomes, imagens e desenhos usados no comércio. A PI é dividida em duas categorias: Propriedade Industrial que inclui invenções (patentes), marcas registradas, desenhos industriais e indicações geográficas de fonte; e Registro que inclui trabalhos literários e artísticos como romances, poemas e jogos, filmes, trabalhos musicais, trabalhos artísticos como desenhos, pinturas, fotografias, esculturas e desenhos arquitetônicos.
Portanto, considerando a importância das patentes para a conquista de mercado das empresas e, por conseguinte, ao desenvolvimento de países como o Brasil, cabe analisar o contexto do patenteamento pela indústria brasileira. Nesse sentido, o objetivo deste estudo é analisar a política de patenteamento das empresas e seus fatores condicionantes, ressaltando a relevância da gestão da propriedade intelectual como mecanismo de valorização e apropriação do esforço inovativo, bem como os números e características das solicitações de patentes no INPI.
A partir dessa contextualização, o trabalho seguirá com a fundamentação teórica, abordando a relação entre a propriedade industrial e o desenvolvimento econômico dos países. A importância da política de patenteamento em empresas industriais é foco da discussão do terceiro capítulo, seguida da apresentação dos fatores condicionantes da utilização de patentes, assim como da análise de dados de patentes do INPI. Ao final são apresentadas as considerações conclusivas sobre as principais questões verificadas no estudo.
A crescente competição em âmbito internacional tem sido foco de discussões, com relação ao desenvolvimento econômico dos países mais industrializados e a aceleração do progresso técnico de países como a Coréia do Sul e Taiwan. Estudos enfatizam que isso é resultado de ação coordenada, composta por diferentes organizações e mecanismos que incentivam a inovação tecnológica de países ou determinadas regiões (SBICCA & PELAEZ, 2006). Assim, o processo de inovação envolve outros agentes além da firma inovadora – tais como os relacionados ao consumo, ao financiamento e à regulação da tecnologia, bem como aqueles envolvidos na produção e na difusão dos conhecimentos.
De acordo com Schumpeter (1988), a inovação tecnológica possui a característica marcante de romper o equilíbrio entre os mercados, dando origem aos ciclos econômicos e transformações nas estruturas das firmas. Sendo assim, as instituições que organizam o conjunto da sociedade em cada fase do capitalismo tiveram uma compatibilidade com os aspectos econômicos e tecnológicos, refletindo em processos de mudanças de empresas e de indústrias que lideram a dinâmica capitalista, bem como o desenvolvimento de mecanismos de apropriação mais sofisticados, com destaque para as patentes.
Essas características de diferenciação definem os componentes da construção de um sistema nacional de inovação nos diferentes países. De acordo com Albuquerque e Macedo (1995), na comparação por meio de estatística de patentes, há que se levar em consideração a existência de significativas diferenças nas legislações nacionais sobre patentes. Essa legislação marca a motivação e o incentivo das organizações a patentear. Além disso, os setores econômicos também influenciam o processo, uma vez que possuem maior ou menor propensão a patentear.
No contexto da apropriabilidade das inovações tecnológicas, uma homogeneização foi realizada a partir da rodada de negociações multilaterais do Uruguai do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas Alfandegárias e Comércio). Dessas negociações resultou o acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), que foi assinado em 15 de abril de 1994, que previa períodos sobre os quais os países deveriam mudar suas legislações de PI para se adequar às normas vigentes (WIPO, 2009). Os países deveriam construir um sistema de propriedade intelectual uniforme, até o ano de 2006, prevendo proteção em atividades industriais não protegidas em vários países em desenvolvimento.
Um dos elementos da controvérsia entre países desenvolvidos e em desenvolvimento diz respeito ao nível mínimo de proteção acordado a partir do TRIPS. Um aspecto considerado positivo é o de permitir a ampliação do comércio de bens e serviços que incorporam conhecimento entre países. No entanto, os países em desenvolvimento podem não se beneficiar plenamente desse comércio, fazendo com que tendam a se ampliar as assimetrias entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, pela dificuldade desses últimos em gerar e assimilar tecnologia. A hipótese básica é a de que o fortalecimento da proteção legal à propriedade intelectual cria oportunidades para países e empresas alcançarem competidores através de investimento direto de empresas transnacionais e incentivo à criação de estruturas nacionais de P&D nos países em desenvolvimento. (CARVALHO et al., 2002, p. 10)
No acordo TRIPS, as regras específicas sobre patentes definem que os direitos delas decorrentes serão usufruíveis sem discriminação em relação ao local da invenção, ao seu setor tecnológico e ao fato dos bens serem importados ou produzidos localmente. Essa regra amplia os direitos dos titulares de patentes, assegurando-lhes a possibilidade de patentear qualquer tipo de invenção em todos os setores tecnológicos e garantindo-lhes o direito de explorar a patente através de produção local ou de importação. No Brasil, a Lei 9.279, de 14/05/1996, que regula os direitos e obrigações relativas à propriedade industrial, adotou o TRIPS integralmente e imediatamente. Não foram usadas as flexibilidades que permitiam a adoção tardia de algumas medidas para países em desenvolvimento. (BARBIERI e CHAMAS, 2006).
No entanto, Albuquerque (2006) ressalta que o histórico de evolução da legislação de patentes dos diversos países possui diferenças importantes, constituindo-se na busca de articulações adequadas para a economia nacional. Os diferentes sistemas nacionais de inovação sugerem uma linha divisória, envolvendo a existência de catching up – processo de redução da distância tecnológica entre países. Acima dessa linha estão os sistemas “maduros”, como Estados Unidos e Japão, abaixo os “imaturos”, tais como Brasil, África do Sul, Índia e México. Importante destacar o processo de catching up bem-sucedido da Coréia do Sul, conforme pode ser verificado no Gráfico 1. Os dados permitem comparar os países selecionados e suas trajetórias entre 1980 e 2000, apresentando uma visualização dos movimentos dos países em termos do total de patentes obtidas junto ao USPTO.
Gráfico 1 – Patentes concedidas pelo uspto, em países selecionados (1980-2000)
FONTE: Albuquerque (2006, p. 248)
Porém, em outro estudo de Albuquerque (1999) é destacado que, para o caso de países em desenvolvimento as estatísticas do USPTO apresentam limitações, na medida em que eles obtêm poucas patentes naquele órgão. Países desenvolvidos combinam inovações radicais com incrementais próximas da fronteira tecnológica internacional, onde mais atividades inovativas são passíveis de patenteação. Já no caso de países em desenvolvimento, concentram suas atividades tecnológicas na adaptação, imitação, cópia e em melhoramentos marginais. Portanto, o número de atividades inovativas relevantes em termos nacionais que são passíveis de patenteação é mais reduzido, quando comparado com os países de fronteira. Por isso, as estatísticas de patentes domésticas devem ser avaliadas, complementando e enriquecendo as informações do USPTO, o que pode ser verificado no Gráfico 2.
Gráfico 2
D
epósitos de patentes de invenção em escritórios nacionais de países selecionados
Residentes – 2004
Fonte: adaptado de MCT (2009).
Os dados indicam um reduzido patenteamento do Brasil, mesmo sendo avaliados os depósitos de patentes nos escritórios nacionais de cada país. De acordo com o MCT (2009), o número de patentes depositadas em cada país tem relação com os recursos nacionais aplicados em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e também decorre do número de pesquisadores envolvidos em ciência e tecnologia (C&T) de cada país.
Por outro lado, Matias-Pereira (2003) e Matias-Pereira e Kruglianskas (2004) destacam que o patenteamento de produtos está intimamente ligado ao grau de competitividade de um país. Para os autores essa relação se revela preocupante no Brasil quando são analisados os números de pedido de patente de empresas brasileiras em comparação a outros países com nível de desenvolvimento semelhante ao do Brasil.
Em 1996 o Brasil representava 16,5% do total de pedidos de patente pelo PDC (Patent Cooperation Treaty System – instrumento que visa proteger um invento em vários países). Em 2001, os pedidos brasileiros representavam 3,5% do total. Isso explica porque o Brasil passou a ocupar o sexto lugar no ranking de países em desenvolvimento que mais pedem patentes pelo sistema PCT. O Brasil - com 190 pedidos de patentes -, fica atrás da Coréia do Sul, com 2.500 pedidos, da China, com 1.550 pedidos, da áfrica do Sul, Índica e Singapura. No Anuário Mundial de Competitividade de 2002, divulgado pelo International Institute for Management Development (IMD), o Brasil ficou em 35º lugar. Em 2001 ocupava o 31º lugar. Assim, fica evidenciado que a baixa penetração dos produtos brasileiros no mercado internacional está associado com a queda de competitividade e de patenteamento. (MATIAS-PEREIRA e KRUGLIANSKAS, 2004, p. 936)
Sendo assim, a legislação de patentes está relacionada não só ao aspecto do desenvolvimento dos países, mas também em relação aos sistemas de inovação. No caso do Brasil, sendo um país que deve realizar o catching up, é necessária a criação de incentivos de proteção às adaptações, inovações incrementais e melhoramentos em produtos e processos gerados na fronteira internacional, pois sua evolução se processa à medida em que é bem-sucedido o esforço interno nesse sentido. Para isso, é necessário que a legislação patentária dos países líderes não seja tão rígida, o que inviabiliza as inovações incrementais dos demais países. (ALBUQUERQUE, 2006).
Nesse sentido, o trabalho segue com o destaque para a importância da política de patenteamento nas empresas industriais, como forma de garantias de proteção à atividade inovativa.
Vol. 31 (3) 2010
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