Espacios. Vol. 32 (4) 2011. Pág. 25


Consórcios intermunicipais e a bacia hidrográfica do rio Paraopeba

Inter-Municipals consortiums in Basin of the River Paraopeba

Consorcios intermunicipales en la cuenca del río Paraopeba

Fernanda Matos y Reinaldo Dias


Bacia hidrográfica do rio Paraopeba

A bacia hidrográfica do rio Paraopeba esta situada a sudeste do Estado de Minas Gerais, abrangendo uma área de 13.643 km². O rio tem suas nascentes ao sul do município de Cristiano Otoni e tem como seus principais afluentes os rios Águas Claras, Macaúbas, Betim, Camapuã e Manso. Ele é um dos mais importantes tributários do rio São Francisco, percorrendo aproximadamente 510 km até a sua foz no lago da represa de Três Marias, no município de Felixlândia.

Figura 1: Sub-bacia do rio Paraopeba
Fonte: CIBAPAR, 2009

A bacia do Paraopeba possui uma área que corresponde a 2,5% da área total do Estado de Minas Gerais. Aproximadamente 1,4  milhões de pessoas vivem na bacia, em 48 municípios de paisagens, culturas, economias e realidades sócio-econômicas e ambientais muito diversas. (CIBAPAR, 2009)

População Total dos Municípios e na Bacia do rio Paraopeba

Município

Popul. Total

População na Bacia

Sub-bacias no Paraopeba

1.  Belo Vale.  

7.267

7.267   

Calha principal do rio Paraopeba

2.  Betim. 

415.098

415.098   

Rio Betim

3.  Bonfim. 

6.715

6.715   

Ribeirão Águas Claras

4.  Brumadinho. 

31.965

31.965   

Calha principal do rio Paraopeba

5.  Cachoeira da Prata. 

3.802

3.802   

Ribeirão dos Macacos

6.  Caetanópolis. 

9.490

9.490   

Ribeirão do Cedro

7.  Casa Grande.¹ 

2.100

210   

Rio da Prata

8.  Congonhas. 

45.984

45.984   

Rio Maranhão

9.  Conselheiro Lafaiete. 

109.280

102.836   

Rio Maranhão

10. Contagem.¹ ²

608.650

273.893   

Rio Betim

11. Cristiano Otoni 

4.881

4.881   

Calha principal do rio Paraopeba

12. Crucilândia. 

4.593

 

Rio Manso

13. Curvelo.¹ ²

71.611

10.742   

 

14.  Desterro de Entre Rios.¹ ² 

6.914

5.531   

Rio Camapuã

15.  Entre Rios de Minas. 

13.887

13.887   

Rio Camapuã

16.  Esmeraldas.¹

55.436

49.892   

Ribeirão Grande

17.  Felixlândia.¹ ²

13.618

2.043   

Ribeirão dos Gomes

18.  Florestal. 

5.928

5.928   

Ribeirão das Lajes

19.  Fortuna de Minas 

3.837

3.837   

Ribeirão dos Macacos

20.  Ibirité 

148.535

148.535   

Ribeirão Sarzedo

21.  Igarapé 

31.135

31.135   

Calha principal do rio Paraopeba

22.  Inhaúma 

5.347

5.347   

Ribeirão dos Macacos

23.  Itatiaiuçu¹

8.953

8.058   

Rio Manso

24.  Itaúna¹ ²

81.833

4.092   

Ribeirão Serra Azul

25.  Itaverava¹ ²

5.724

572   

Rio Maranhão

26.  Jeceaba 

5.892

5.892   

Rio Camapuã

27.  Juatuba 

19.528

19.528   

Ribeirão Serra Azul

28.  Lagoa Dourada¹ ²

11.792

7.075   

Rio Camapuã

29.  Maravilhas¹

6.840

6.156   

Rio Pardo

30.  Mário Campos 

11.421

11.421   

Ribeirão Sarzedo

31.  Mateus Leme 

25.627

25.627   

Ribeirão Serra Azul

32.  Moeda 

4.506

4.506   

Ribeirão Contendas

33.  Ouro Branco¹

33.548

30.193   

Rio Maranhão 

34.  Ouro Preto¹ ²

67.048

10.057   

Rio Maranhão 

35.  Papagaios¹ ²

14.410

12.969   

Rio Pardo

36.  Pará de Minas¹ ²

79.852

7.985   

Ribeirão das Lajes

37.  Paraopeba¹

22.204

21.094   

Ribeirão Cova D'Anta

38.  Pequi 

4.232

4.232   

Rio Vermelho

39.  Piedade dos Gerais 

4.542

4.542   

Rio Macaúbas

40.  Pompéu¹ ²

28.393

4.259   

Ribeirão Pedro Moreira

41.  Queluzito 

3.200

3.200   

Calha principal do rio Paraopeba

42.  Resende Costa²

10.537

10.537   

Rio Camapuã

43.  Rio Manso 

5.007

5.007   

Rio Manso

44.  São Brás do Suaçuí 

3.488

3.488   

Calha principal do rio Paraopeba

45.  São Joaquim de Bicas 

22.214

22.214   

Calha principal do rio Paraopeba

46.  São José da Varginha 

3.797

3.797   

Ribeirão Cova d'Anta

47.  Sarzedo. 

23.282

23.282   

Ribeirão Sarzedo

48.  Sete Lagoas¹ ²

217.506

32.626   

Ribeirão dos Macacos

Total 

2.023.468

1.476.020   

 

¹ Municípios Parcialmente Inseridos na Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba

² Municípios com sede urbana fora da bacia

Tabela 1: População total dos municípios e na bacia do rio Paraopeba

Fonte: IBGE (2007 apud CIBAPAR 2009)

Ao longo de toda a bacia são desenvolvidas as atividades de agricultura e pecuária, além da atividade de mineraria, especialmente a extração de areia, envolvendo principalmente os municípios de Cachoeira da Prata e Esmeraldas. A areia coletada abastece o mercado de construção civil da região metropolitana de Belo Horizonte. A lavra de ardósia concentra-se no baixo curso da bacia, especialmente nos municípios de Papagaios (maior produtor), Pompéu, Paraopeba, Curvelo, Caetanópolis e Sete Lagoas. (IGAM, 2005)

De acordo com o Consórcio Intermunicipal da bacia do rio Paraopeba, os depósitos de extração de argila são encontrados, principalmente, nos municípios de Esmeraldas, Inhaúma, Felixlândia e Fortuna de Minas.  As atividades mineradoras encontram-se instaladas nos municípios de Congonhas, Belo Vale e Ouro Branco.

As atividades industriais, apesar de estarem distribuídas por toda a bacia, destacam-se nos municípios de Conselheiro Lafaiete; Ouro Branco; Congonhas; Sarzedo; Ibirité e, principalmente, em Contagem (indústria de transformação, especialmente, metalúrgica e química) e Betim, município que abriga a Fiat Automóveis S/A, a Petrobras e várias indústrias-satélites. Juntos, os municípios de Betim e Contagem, segundo Fundação João Pinheiro (2007 apud CIBAPAR), detêm 12,5% do PIB de Minas Gerais.

Comitê de bacia e consórcio intermunicipal

Impulsionados pela Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei nº 11.504/94 de 20 de junho de 1994, os municípios de Betim, Bonfim, Brumadinho, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Juatuba, Mateus Leme, representados pelos seus prefeitos, formalmente autorizados por suas respectivas Câmaras Municipais, em novembro de 1994 o Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba (CIBAPAR). O consórcio foi instituído sob a forma de sociedade civil sem fins econômicos, regendo-se pelas normas do Código Civil Brasileiro e demais preceitos da legislação aplicável, pelo seu Estatuto e regulamentações.

Desde a sua constituição, o Consórcio incentivou e promoveu processos participativos, e uma das consequências dessa discussão foi à institucionalização do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba (CBH-Paraopeba), por meio do Decreto nº 40.398, de28 de maio de 1999. Criado “com a finalidade de promover,  no  âmbito  da gestão  de  recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de políticas de  estruturação  urbana  e regional, visando  ao  desenvolvimento sustentado da Bacia”.

O Comitê não possui personalidade jurídica própria e integra o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em cumprimento às leis que instituíram a Política Nacional de Recursos Hídricos (9.433/97) e a Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais (Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 99, que revogou a Lei 11.504/94)

O Comitê tem a atribuição legal de administrar os recursos hídricos na bacia, sendo um canal de discussão, de busca de convergências e de intervenções para melhorar a qualidade do meio ambiente na região. Ele também deve garantir a disponibilidade de água em quantidade e qualidade satisfatórias para todos, nos dias atuais e para as gerações futuras.

O CBH-Paraopeba é formado por representantes dos diferentes segmentos sociais da bacia, sendo composto por 2 representantes do poder público federal, 8 membros do estadual e 8 membros do poder municipal, 9 membros da sociedade civil com fins econômicos (usuários da água) e 9 da sociedade civil sem fins econômicos, totalizando 36 membros.

O Comitê, desde a sua formação, tem no CIBAPAR, a sua secretaria executiva e escritório técnico. O Consórcio operacionaliza, executa e gerencia as decisões do Comitê. Apesar de possuírem funções distintas, ambos são responsáveis pela discussão, consolidação e operacionalização da descentralização, estipuladas pelas políticas de recursos hídricos.

O Comitê é um órgão deliberativo, onde todos os interesses legítimos da água são discutidos. Sua função é fundamentar a regulação para o uso da água, desde que não seja fator impeditivo para manutenção da biodiversidade e para o desenvolvimento econômico. O principal objetivo do CBH-Paraopeba é promover o debate entre a sociedade civil, o poder público e os usuários das águas do rio Paraopeba visando garantir a disponibilidade deste recurso hídrico em quantidade e qualidade satisfatórias para todos, nos dias atuais e para as gerações futuras.

Para propor as  transformações necessárias, o CBH-Paraopeba discute e delibera ações, tais como mobilização social, educação ambiental e pesquisa científica. Seu objetivo é promover a mobilização, sensibilização e articulação das populações, visando  solucionar os problemas sócio-econômicos e ambientais da bacia, através de sua secretaria executiva. 

Os consórcios “atuarão como unidades executivas descentralizadas de apoio aos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica e responderão pelo seu suporte administrativo, técnico e financeiro, e pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos, na sua área de atuação” (MINAS GERAIS, 1999)

O Consórcio deve promover a articulação para que subsídios científicos e tecnológicos dêem suporte às decisões tomadas pelo comitê ou, ainda, executar as decisões do Comitê. E, como braço técnico e executivo do Comitê, o Consórcio encontra-se em processo de instrumentalização e fortalecimento operacional.Várias ações suas, de distintas naturezas, são demandadas concomitantemente.

De acordo com seu Estatuto, o consórcio visa à cooperação mútua entre os seus integrantes, e destes com o governo federal e estadual, na realização dos interesses comuns referentes ao desenvolvimento sustentável da região, principalmente a gestão integrada, participativa e descentralizada da bacia hidrográfica do Paraopeba, independente dos limites municipais, “para os fins de cooperar mutuamente no planejamento e execução de serviços, obras e atividades de interesse comum dos partícipes, bem como de contribuir e apoiar a implementação e funcionamento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos”.

A partir de 08 de outubro de 2005, o CIBAPAR pode contar, em seu quadro associativo, com a participação de empresas públicas, privadas e de economia mista,  caracterizando-se como uma Associação de Usuários de Água.

Atualmente, trinta municípios são consorciados ao CIBAPAR: Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cristiano Otoni, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itatiaiuçu, Jeceaba, Juatuba, Lagoa Dourada, Mário Campos, Mateus Leme, Moeda, Ouro Branco, Ouro Preto, Paraopeba, Piedade dos Gerais, Pompéu, Resende Costa, Rio Manso, São Brás do Suaçui, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Sete Lagoas.

Considerações finais

A Constituição Federal de 1988 concedeu aos municípios autonomia política, normativa, administrativa e financeira. No ano seguinte, a Política Nacional de Meio Ambiente (7.804/89) reafirmava que os órgãos administrativos locais ou entidades municipais são responsáveis pelo controle e fiscalização da proteção, e melhorias da qualidade ambiental em suas jurisdições.

Considerando as limitações de recursos financeiros, humanos e estruturais enfrentadas por muitos municípios e a busca de alternativas de gestão, os governos locais vêm firmando parcerias. Com o intuito de prover os serviços públicos, sociais e científicos, a fim de torná-los mais ágeis e eficazes no atendimento das necessidades da população. Diretamente relacionada à questão ambiental, segundo IBGE (2008), dos 5.564 municípios brasileiros, 3.332 participam de algum tipo de articulação intermunicipal no meio ambiente.

A instalação de comitês de bacias, consórcio, agências de bacias, juntamente com os instrumentos de gestão propiciaram as condições ideais para a governabilidade dos recursos hídricos no Brasil. Isso proporcionou flexibilidade ao planejamento e o gerenciamento participativo dos recursos hídricos. (Pereira, 2003)

Os comitês e consórcios desenvolvem um novo modelo de gestão de políticas públicas a partir da ampliação de oferta de serviços, flexibilização da contratação de pessoal, cooperação técnica e a realização conjunta de obras, serviços e atividades temporárias ou permanentes. Os consórcios (secretarias executivas dos comitês) surgem como uma estrutura técnica capaz de demandar mais eficientemente os recursos, bem como possibilitar a ampliação da capacidade política dos municípios a eles vinculados.

A necessidade de articulação dos municípios para a solução dos problemas ambientais levou à formação do Consórcio Intermunicipal da bacia do rio Paraopeba, inicialmente constituído por 8 municípios. Atualmente, 30 municípios fazem parte do consórcio, havendo possibilidade de ampliação, pois a bacia hidrográfica do rio Paraopeba é formada por 48 municípios.

O fato de a Política Nacional de Recursos Hídricos considerar as bacias hidrográficas como unidades de planejamento tem facilitado a gestão desses recursos fundamentais para a vida humana e que a legislação reconhece como bem público, finito e vulnerável, dotado de valor econômico que tende a crescer exponencialmente nos próximos anos,

Referências

ALMEIDA, Josimar Ribeiro de; BASTOS, Anna Chistina Saramago; MALHEIROS, Telma Marques; SILVA, Dalton Marcondes. Política e planejamento ambiental. 3ªed. rev. e atual.,3ª reimpr. Rio de Janeiro: Thex, 2009.

BRASIL. Lei 6.938, Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, de 31 de agosto de 1981

BRASIL. Lei nº 7.804, Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a Lei nº 6.803, de 2 de julho de 1980, e dá outras providências, de 18 de julho de 1989

BRASIL. Constituição Federal (1988). Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº. 9.433. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº. 7.990, de 28 de dezembro de 1989. De 8 de Janeiro de 1997

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Gestão do setor público: estratégia e estrutura para um novo Estado. In:  BRESSER-PEREIRA, L. C.; SPINK, P.K. Reforma do Estado e administração pública gerencial. Tradução Carolina Andrade. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1998. p. 21-38.

CARVALHO, Vinícius Carlos. Consórcio intermunicipal e cooperação federativa: desafios para a gestão ambiental conjunta na bacia do Jiquiricá (Bahia). Brasília: Universidade de Brasília, 2007. Dissertação de mestrado em desenvolvimento sustentável.

COMITÊ (CBH) E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL (CIBAPAR) DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAOPEBA. Disponível em: www.aguasdoparaopeba.org.br.  Acesso: fevereiro a maio de 2010.

FERNANDES, Antônio Edimir Frota. Políticas Públicas e a Gestão Sócio-Ambiental: Paradigmas e Proposições do COMDEMA-Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Lavras (MG). Revista Gestão Universitária. 07 de Outubro de 2009. Disponível em: www.gestaouniversitaria.com.br. Acesso em: 10 de fevereiro de 2010.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Perfil dos municípios brasileiros, 2008. Disponível em: www.ibge.gov.br. Acesso em: 30 de dezembro de 2009.

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM. Estudos das metas de qualidade: bacia hidrográfica do rio Paraopeba, 2005. Disponível em: www.igam.mg.gov.br. Acesso em: maio de 2010.

MINAS GERAIS. Lei estadual nº 11.504. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências, de 20 de junho de 1994.

MINAS GERAIS. Lei estadual nº 13.199. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências, de 29 de janeiro de 1999.

MINAS Gerais. DECRETO 40398. Institui o  Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba  e  dá outras providências, de 28 de maio de 1999.

PHILIPPI JR., Arlindo; BRUNA, Gilda Collet. Política e Gestão Ambiental. In: Curso de Gestão Ambiental. Arlindo Philippi Jr,. Marcelo de Andrade Roméro, Gilda Collet Bruna, editores – Barueri, SP: Manole, 2004.


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