Rogerio Silva y Renato Dagnino
As declarações dos atores dominantes no processo de tomada de decisão (os membros da comunidade de pesquisa da Unicamp), de que a implementação da política do PATC, por estar apoiada no desenvolvimento da C&T, ajudaria a promover o crescimento econômico e, conseqüentemente, o desenvolvimento social do município e da região, criaram um “fato político” que permitiu a eles um forte apoio do poder público e dos meios de comunicação. E, com efeito, as propostas de membros da comunidade de pesquisa conseguiram o apoio político desses atores, como observado nos títulos de notícias publicadas em periódicos de circulação local e nacional (ver Quadro 5.1).
Quadro 5.1: Notícias veiculadas sobre o PATC
Título das
Notícias
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Fonte
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Ano
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Feira
de tecnologia poderá ir ao Exterior: evento recebeu público de 70 mil pessoas
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Correio
Popular
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1988
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Campinas
lidera ranking tecnológico: pesquisa diz que cidade é melhor do país para
desenvolver trabalhos de alta tecnologia
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Folha
de São Paulo
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1993
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Campinas
é elogiada no Business Week: reportagem da revista americana chama a cidade
de o “Jardim do Éden” da alta tecnologia
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Correio
Popular
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1998
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Um
Parque Tecnológico para o Século XXI
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Correio
Popular
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1999
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Tecnologia
recebe novos investimentos: Campinas vai centralizar as pesquisas do setor de
telecomunicações no Brasil
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Correio
Popular
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2000
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Idéias
para o mercado: ex-pesquisadores montam empresas de alta tecnologia
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FIESP
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2001
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O
Vale do Silício brasileiro: se você pensa que só os Estados Unidos têm um
pólo tecnológico, prepare-se para conhecer o de Campinas, no interior de São
Paulo. Lá estão 110 empresas do setor de TI
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Revista
TI
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2001
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Pólo
de tecnologia terá investimento do Estado
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Correio
Popular
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2001
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Ciência
e Tecnologia geram poder regional de atração: investimentos na região de
Campinas são altamente dependentes de insumos científicos e tecnológicos
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Correio
Popular
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2001
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Campinas
“inventa” a pós-incubação: empresas que deixam o NADE poderão contar com
programa inédito no Brasil para se adaptar ao mercado
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Correio
Popular
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2001
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Da
incubadora nascem empresas de Primeiro Mundo: livro sagrado na nova economia,
WIRED classifica Campinas entre 50 principais pólos tecnológicos do planeta
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Correio
Popular
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2001
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Academia
conectada ao mercado |
Gazeta
Mercantil
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2002
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Novo
Zoneamento ameaça pólo tecnológico: pesquisadores da Unicamp temem que
alteração das regras em área destinada ao parque desde a década de 80
comprometa o projeto.
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Correio
Popular
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2003
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Físico
defende tecnologia como forma de riqueza
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Correio
Popular
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2003
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Alta
tecnologia garante o show das convenções: equipamentos de última geração
conquistam e impressionam a platéia nas apresentações realizadas em Campinas
e Região
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Correio
Popular
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2003
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A Unicamp e o projeto
tecnológico de Campinas
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Radar
ABDI
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2004
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Secretário
destaca a evolução da nanotecnologia
na região: palestra abre ciclo da CPFL que aborda o avanço científico no
século XX
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Correio
Popular
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2004
|
Projeto
surgiu com base na vocação regional
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Correio
Popular
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2005
|
Região
é capital da ciência e tecnologia
|
Correio
Popular
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2005
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Alta
tecnologia faz parte do dia-a-dia |
Correio
Popular
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2007
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Fonte: elaborado pelo autor.
O apoio político do poder público à implantação do PATC pode ser segmentado em quatro períodos (ver Quadro 5.2), que foram estabelecidos considerando-se os atores que participaram do processo de sua formulação, o ator dominante, os instrumentos legais promulgados e os objetivos da política pública.
Quadro 5.2: Momento da Implementação da Política PATC
Atores Dominantes
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Instrumentos
Legais e Macrossistemas Técnicos
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Ano
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Década de 1970*
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Governo Federal e Membros
da comunidade da Unicamp
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IAC
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1887
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Rodovia Anhangüera
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1940
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Aeroporto de Viracopos
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1960
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Unicamp
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1968
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ITAL
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1969
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PUC Campinas
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1972
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CPqD
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1976
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CODETEC
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1976
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Rodovia dos Bandeirantes
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1978
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Década de 1980
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Poder Público Municipal
(Prefeito Magalhães Teixeira) e Comunidade de Pesquisa da Unicamp (Professor
Rogério Cerqueira Leite)
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Lei Municipal n. 6.619
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1981
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CenPRA
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1982
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Rodovia D. Pedro I
(duplicação)
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1982
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Parque Tecnológico I
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1986
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LNLS
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1987
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1990 até 1993
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Não estão evidentes os
Atores Dominantes
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Parque Tecnológico II (CIATEC
II)
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1992
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Trade Point
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1993
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A partir de 1994
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Governo do Estado
(Carlos Américo Pacheco,
João Steiner);
Comunidade de Pesquisa da
Unicamp (Nesur, INOVA, José Tadeu Jorge);
Poder Público Municipal
(CIATEC)
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Lei Municipal n. 8.252
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1995
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Lei Municipal n. 9.903
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1998
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Decreto Municipal n.
13.327
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2000
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Região Metropolitana de
Campinas
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2000
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Sistema Paulista de
Parques Tecnológicos
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2006
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Lei Municipal n. 12.653
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2006
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Lei de Urbanização do CIATEC
II
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2007
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* Alguns dos macrossistemas técnicos destacados nesse período foram implantados em períodos anteriores.
Fonte: elaborado pelo autor.
No primeiro período, a década de 1970, surgiu em Campinas a concepção de PAT enquanto política pública. Nele estava presente a idéia de transformar Campinas num Silicon Valley brasileiro.
Para os que defendiam o PATC como proposta de intervenção política, Campinas poderia se tornar um pólo de alta tecnologia devido à existência de macrossistemas técnicos, como a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), Instituto Agronômico de Campinas (IAC), ITAL (Instituto de Tecnologia de Alimentos), CPqD (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações), CODETEC (Companhia de Desenvolvimento Tecnológico de Campinas), as Ferrovias (Complexo Paulista, Mogiana e Sorocabana), Rodovia Anhanguera, Rodovia dos Bandeirantes e Aeroporto de Viracopos.
Nesse período há forte presença do poder público federal e de membros da comunidade de pesquisa local, sobretudo os da Unicamp. Como destacado por Gomes (1995), o Físico Rogério Cezar de Cerqueira Leite, que foi professor da Unicamp e um dos criadores e Presidente da CODETEC, teve importância de destaque nesse período no processo de elaboração da política pública do PATC. Cerqueira Leite admitia a possibilidade de replicar em Campinas as experiências norte-americanas do Silicon Valley e Route 128, pois, de acordo com ele, a cidade já tinha uma tradição em termos de pesquisa (Gomes, 1995).
O segundo período, a década de 1980, é aquele em que os membros da comunidade de pesquisa da Unicamp buscavam influenciar o poder público municipal de Campinas a implantar o PATC. Ocorre, nesse período, um processo de convencimento, de iniciativa de Cerqueira Leite junto a Magalhães Teixeira (prefeito de Campinas nesse período).
Cerqueira Leite argumentava junto a Magalhães Teixeira dizendo que, em primeiro lugar, C&T eram de fato “motores” do desenvolvimento econômico e social e, em segundo, de que o Prefeito como político em ascensão se beneficiaria do eventual sucesso da iniciativa do PATC. Nesse momento, várias reuniões foram realizadas entre membros da comunidade de pesquisa da Unicamp e o Prefeito e Secretários da Prefeitura com objetivo de “selar uma aliança” em torno da implantação do PATC.
É nesse segundo período que se inicia a promulgação dos instrumentos legais para a implantação do PATC. Um instrumento que marca esse período é a Lei n. 6.619 de 1981, que nas suas considerações apresenta o que segue:
“O Prefeito do Município de Campinas, (...) Considerando ser indispensável a reserva de uma região destinada à indústria de tecnologia avançada, procedimento este adotado nos Estados Unidos (onde se sobressai o parque industrial de Stanford), e, também, nos países europeus; Considerando que as Indústrias de alta tecnologia como, por exemplo, de instrumentação, microeletrônica, informática, telecomunicações etc., somente se desenvolvem satisfatoriamente, nas proximidades dos centros de estudos e pesquisas; Considerando que existe em Campinas uma área ideal à finalidade almejada, especialmente face à sua localização, vizinha da Universidade de Campinas (Unicamp) e da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC Campinas) (...)” (Lei Municipal de Campinas n. 6.619 de 1981, grifos nosso)
Nesse período, como pode ser observado na Lei acima, é quando o simbolismo de transformar Campinas em um Silicon Valley começa a ser posto em prática. Em 1983 é criada a CIATEC (Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas), e em 1986 o Parque Tecnológico I para abrigar as plantas de empresas de alta tecnologia. É nele também em que se constrói a Rodovia D. Pedro I que se tornou fundamental na tentativa de se implantar o PATC.
Outros instrumentos legais também foram promulgados nesse período. Eles previam incentivos fiscais (isenção de ITBI, ISS, IPTU) às empresas (não somente as consideradas de alta tecnologia), permitiam a construção de vias que facilitassem o escoamento de mercadorias das unidades produtivas e visavam à “modernização” dos sistemas de informação e comunicação do município. É também nesse período em que foram criados o CenPRA (Centro de Pesquisas Renato Archer) e o LNLS (Laboratório Nacional de Luz Sincrotron).
No terceiro período (1990 até 1993) não ficam evidentes os atores dominantes na implantação do PATC. É nesse terceiro período que começou a se localizar em Campinas, e nos municípios vizinhos, um número maior de empresas estrangeiras. Tendência essa que diverge dos objetivos do PATC, formulados entre meados dos anos de 1970 e meados dos anos de 1980, que previa a atração ou criação de empresas, sobretudo as de alta tecnologia, pequenas e médias e de capital nacional.
Nesse período, distinto do que se pretendia com a criação do Parque Tecnológico I, não somente começou uma tendência de crescimento do número de filiais de empresas estrangeiras em Campinas, como também ocorreu uma dispersão das atividades industriais pelo município e região. Esta dispersão ocorreu, entre outras coisas, devido às questões judiciais entre a Prefeitura e a FEPASA (Ferrovia Paulista S.A.), que envolvia a posse da área do Parque Tecnológico I e, principalmente, porque a área do Parque não era suficiente para abrigar muitas plantas industriais.
As empresas estrangeiras se instalaram em Campinas, principalmente, ao longo da Rodovia D. Pedro I, localizada no perímetro decretado no Plano Diretor de 1996 como Área de Urbanização Controlada Norte, onde também se localiza o Parque Tecnológicos I, a Unicamp, o CPqD, o LNLS e o CenPRA.
Está também localizada nesse perímetro a área reservada para a implantação do Parque Tecnológico II, que foi instituída em 1992. Essa área foi reservada para o Parque Tecnológico II (ver Figura 5.1) devido a sua localização: nas proximidades das Rodovias Campinas-Moji Mirim e D. Pedro I, da Unicamp, da PUC-Campinas e do CPqD.
Figura 5.1: Localização do CIATEC II (em destaque) no Município de Campinas
Fonte: Agência de Inovação da Unicamp.
Nesse período, as empresas que começavam a se instalar em Campinas não necessitavam propriamente da área dos Parques Tecnológicos I e II. Elas necessitavam dos macrossistemas técnicos de informação/comunicação e circulação existentes em Campinas e região. Foi nele também que Campinas ganhou um número maior (comparado aos demais períodos) de macrossistemas técnicos voltados ao desenvolvimento tecnológico (ver Quadro 5.3).
Quadro 5.3: Evolução do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas
Fonte: Joia (2000).
O quarto período, de 1994 até o presente, se caracteriza pela destacada presença de membros da comunidade de pesquisa da Unicamp na formulação do PATC. Esse período é marcado também pela presença do Governo do Estado de São Paulo (haja vista a criação da Região Metropolitana de Campinas, em 2000, e do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos do Estado de São Paulo , em 2005) nos rumos do PATC.
Os instrumentos legais promulgados pelo poder público municipal são representados na Lei n. 8.252 de 1995. Ela dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo da área destinada ao Parque Tecnológico II (mais conhecido como CIATEC II) do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas. Há também o Decreto n. 13.327 de 2000 que delimita os perímetros das Zonas de Uso e Ocupação do Solo das áreas de abrangência do Plano de Gestão Urbana de Barão Geraldo, onde está localizado o CIATEC II.
Uma Lei fundamental na formulação do PATC é a de n. 9.903 de 1998, que se refere aos incentivos fiscais concedidos a empresas. Essa Lei, nos Artigos que seguem, expressa que:
“Artigo 1º - Conceder-se-á isenção do pagamento do (...) IPTU às empresas que desenvolvam processo produtivo industrial, de tecnologia de ponta, informática e telecomunicações, bem como às de organização de pesquisa científica e tecnológica, e de prestação de serviços na área de transporte de cargas e passageiros intermunicipais que vierem a se instalar ou a se expandir no Município. (...)” (Lei Municipal de Campinas n. 9.903 de 1998)
É marcante nesta Lei o fato de que ela concede benefícios fiscais não somente às empresas de alta tecnologia, mas também às de prestação de serviços na área de transporte de cargas e passageiros intermunicipais.
Lei semelhante à de n. 9.903 de 1998 foi aprovada em 2006 pela Câmara de Vereadores de Campinas, que é a Lei 12.653, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para empresas de alta tecnologia instaladas ou que venham a se instalar em Campinas. Ela dispõe que:
“Art. 1º O Poder Executivo Municipal concederá incentivos fiscais às entidades de base tecnológica, instaladas ou que vierem a se instalar no Município de Campinas, observados os requisitos e condições constantes nesta Lei. (...) Art. 2º A empresa deve concentrar suas atividades em produtos ou serviços tecnologicamente inovadores, de novas variedades ou em gerações atualizadas, com apresentação de parecer técnico fundamentado emitido pelo Comitê Assessor de Desenvolvimento das Empresas de Tecnologia de Campinas (CADETEC) ou, a critério da Secretaria Municipal de Finanças, por órgão congênere de notório saber. (...)” (Lei Municipal de Campinas n. 12.653 de 2006)
Essa Lei ainda estabelece que, como visto na citação que segue, as empresas que se instalarem nos Parques Tecnológicos I e II de Campinas e na área industrial do Aeroporto Internacional de Viracopos terão um tratamento diferenciado. Não será exigido o cumprimento de alguns requisitos que constam na Lei, tais como nível de escolaridade do quadro de pessoal da empresa, recebimento de recursos de instituições de pesquisa, entre outros, para essas empresas.
“§ 1º Para usufruir os efeitos e incentivos previstos nesta lei, as entidades deverão apresentar pelo menos duas das seguintes características, que serão pontuadas conforme tabela anexa: I. possuir, no quadro geral dos sócios e empregados pelo menos um dos seguintes níveis de escolaridade abaixo descritos, concluídos ou em andamento. (...) a) 40% (quarenta por cento) com nível de graduação em Instituto de Ensino Superior; b) 12% (doze por cento) com nível de pós-graduação. II. ter recebido ou ser interveniente de recursos oriundos do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) ou de órgãos de fomento federais, estaduais ou de organizações de fomento internacionais em um período de até trinta e seis meses anteriores à data do pedido de enquadramento, para projetos de desenvolvimento ou pesquisa de produtos e serviços ligados ao objeto social da empresa; III. ter recebido aporte financeiro de fundo de capital de risco regulado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) ou reconhecido pela FINEP. IV. possuir ao menos uma patente, registro de software, de direito autoral ou Certificado de Proteção de Cultivar, relacionado ao objeto social da empresa, nos trinta e seis meses anteriores à data do pedido de enquadramento; V. ter depositado ao menos um pedido de patente, um pedido de registro de software, de direito autoral ou de Proteção de Cultivar, relacionado ao objeto social da empresa, nos trinta e seis meses anteriores à data do pedido de enquadramento, que não sejam coincidentes com o objeto do inciso anterior; VI. ser residente em ou ser egressa há até trinta e seis meses de incubadora de empresas de base tecnológica. § 2º Excetuam-se das exigências do parágrafo anterior as empresas instaladas ou que vierem a se instalar no Pólo de Alta Tecnologia (Parques I e II) e na área industrial do aeroporto internacional de Viracopos.” (Lei Municipal de Campinas n. 12.653 de 2006, grifos nosso)
Outro ponto a ser destacado é o de que essa Lei, que pretende estimular a implantação de um PAT, isenta empresas do cumprimento de alguns requisitos fundamentais que as caracterizariam com de alta tecnologia. Entre eles, o número mínimo de pessoal com nível superior. Esses instrumentos, embora se refiram explicitamente e tenham por objetivo à implantação do PATC, prevêem a concessão de benefícios ficais a empresas que não necessariamente se enquadrem no conceito de empresas de alta tecnologia.
Se isso efetivamente ocorre, é plausível que esses instrumentos tenham sido usados para obter junto ao empresariado local, e aqueles que poderiam estar interessados em instalar-se em Campinas, o seu apoio político à iniciativa de implantação do PATC.
Nesse quarto período, Cerqueira Leite continua defendendo a implementação de políticas públicas que possibilitem à implantação de arranjos institucionais, tais como os PATs. Ele, em seu artigo publicado em 2001, afirma que “incubadeiras (sic) de base tecnológica constituem, hoje, instrumento decisivo para o desenvolvimento econômico de um país” (Valor Econômico, 21/07/01).
A mesma concepção de Cerqueira Leite possuem aqueles que buscam a implantação do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPPT), na atualidade. Esse Sistema foi instituído pelo Decreto Estadual n. 50.504 de 2006, que criou sete PATs: São José dos Campos; Ribeirão Preto; São Carlos; Grande São Paulo; Piracicaba; São José do Rio Preto; e Campinas.
Quem teve participação de destaque nesse processo foi o Diretor-presidente do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de SP (IEA-USP), João Steiner, que coordenou a elaboração da proposta. Outro membro da equipe que também é muito destacado na formulação das diretrizes do SPPT é Carlos Américo Pacheco . Ou seja, dois representantes da comunidade de pesquisa junto ao governo conduziram o processo de elaboração do SPPT.
Campinas, que compõe o SPPT, tem na atualidade como principal instrumento para a implantação do PATC o CIATEC II. O ano de 2006 marcou mais uma fase da tentativa de implantação do CIATEC II, com a elaboração do seu Plano Urbanístico. Há que se considerar que desde 1992 a implantação do Parque vem sendo proposta, por diferentes atores, com diferentes apoios políticos que, embora não tenha avançado com a velocidade esperada por seus entusiastas, nunca deixou de estar na agenda decisória.
Membros da comunidade de pesquisa, principalmente da Unicamp, tiveram participação fundamental para que uma nova legislação, sobre a urbanização do CIATEC II, fosse aprovada pela Prefeitura de Campinas em 2006.
Os atores envolvidos na elaboração da proposta recente de urbanização da área do CIATEC II são: o Núcleo de Economia Social, Urbana e Regional (Nesur) do Instituto de Economia da Unicamp e a Agência de Inovação da Unicamp (Inova).
Há também a participação da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) do Ministério da Ciência e Tecnologia; a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo (SCTDE-SP); a Prefeitura Municipal de Campinas (PMC), através da Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas (CIATEC).
Ao Nesur coube realizar o Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica (EVTE), nos anos de 2003 e 2004, de implantação do CIATEC II. A Inova teve o papel de promover uma interação entre a Universidade e as empresas interessadas no empreendimento do CIATEC II. À Finep, SCTDE-SP e à PMC couberam os investimentos necessários ao desenvolvimento e execução do Estudo. Os recursos alocados pela PMC foram de R$ 300 mil, a SCTDE-SP dispôs de R$ 1,271 milhão e a Finep dispôs R$ 1,269 milhão (Correio Popular, 30/01/04).
O Estudo, concluído pelo Nesur em 2004, fez um levantamento da situação fundiária da área do CIATEC II. Foi constatado que a área do Parque está distribuída entre o poder público e 15 proprietários de terras. Além disso, o estudo estimou o potencial imobiliário da área (de 8 milhões de m2). Ou seja, um cálculo de quanto valerão as terras de 15 a 20 anos depois de instalado o Parque (Boletim da Inova Unicamp, 14/07/05).
Na proposta (ver Figura 5.2), o Parque foi dividido em duas áreas: uma, de 2 milhões de metros quadrados, destinada à ocupação pelas empresas, instituições de pesquisa públicas e privadas. Os outros 6 milhões de metros quadrados serão destinados à construção de residências térreas e pequenos edifícios (Boletim da Inova Unicamp, 14/07/05).
Figura 5.2: Croqui do projeto de urbanização do CIATEC II
Fonte: Agência de Inovação da Unicamp.
Como estratégia adotada para viabilização da proposta foi sugerida, pela Prefeitura, uma Operação Urbana (instrumento jurídico contido no Estatuto das Cidades), para a realização de parcerias entre os setores público e privado para a implantação do Parque (Correio Popular, 25/08/06).
Para atrair a iniciativa privada, o poder público pretende fazer uma flexibilização na Lei de Uso do Solo, de forma que os donos das terras possam construir ou vendê-las para incorporadoras que se interessarem pelo negócio. Essas incorporadoras devem ser atraídas pelos benefícios conseguidos com a valorização dos terrenos por conta da implantação do CIATEC II (Correio Popular, 25/08/06).
Como visto acima, o Nesur tratou de estipular a valorização das terras após a implantação do Parque. Como exposto na reportagem do Jornal da Unicamp (outubro de 2006), foi fundamental na elaboração da proposta de urbanização do CIATEC II o apoio dado pela Unicamp. Este apoio, não somente do Nesur — executor do EVTE —, foi dado também pela inserção da Inova no encaminhamento de propostas, na elaboração de projetos, além do trabalho desenvolvido pela Agência na sua incubadora de empresas (Incamp).
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