ISSN 0798 1015

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Vol. 38 (Nº 17) Año 2017. Pág. 28

Concessão do Complexo Maracanã: Análise do Comportamento Oportunista por meio da Teoria dos Jogos

Concession of the Maracanã Complex: Analysis of Opportunistic Behavior through Game Theory

Julio Cezar RUSSO P. da Silva 1; Carlos Patricio SAMANEZ; Marco Antonio Guimaraes DÍAS; Fernando Luiz CYRINO OLIVEIRA

Recibido: 18/10/16 • Aprobado: 29/11/2016


Conteúdo

1. Introdução

2. Fundamentação Teórica

3. Caso de Aplicação – Complexo Maracanã

4. Considerações Finais

5. Referências


RESUMO:

Este artigo analisa o problema do oportunismo na parceria público–privada (PPP) do complexo do Maracanã por meio da Teoria dos Jogos, em particular, a Teoria de Incentivos. Através de um conjunto de proposições ajustadas de Mas-Collel et al (1995), sugere-se que, se o edital de licitação do Governo do Estado do Rio de Janeiro (GERJ) tivesse incorporado restrições compatíveis com incentivos adequados, evitaria comportamentos indesejáveis. Ao final, conclui-se que o edital é sub-ótimo pela ótica da Teoria de Incentivos e o comportamento do GERJ reforça o comportamento oportunista da concessionária no contrato.
Palavras chave: Jogos de Triagem Monopolista; Complexo Maracanã; Gestão de PPP; Comportamento Oportunista; Modelo Agente – Principal.

ABSTRACT:

This article analyzes the opportunism of the problem in the public-private partnership (PPP) of Maracana complex by game theory, in particular the Incentive Theory. Through a set of propositions adjusted Mas-Collel et al (1995) suggested that if the bidding announcement made by the State Government of Rio de Janeiro (GERJ) had incorporated restrictions compatible with appropriate incentives, would avoid undesirable behavior. Finally, it is concluded that the bidding announcement is sub-optimal from the perspective of Incentive Theory and GERJ behavior reinforces the opportunistic behavior of the concessionaire in the contract.
Keywords: Monopolistic Screening Games; Maracanã Complex; PPP Management; Opportunistic Behavior; Principal – Agent Model.

1. Introdução

O compartilhamento dos riscos entre o governo e o investidor, o longo prazo de maturação, altos investimentos iniciais e incertezas de receitas são características presentes em PPPs. Porém, um risco adicional que pode surgir durante seu ciclo de vida é associado a alteração de comportamento dos participantes que, após a celebração contratual, atuam de modo oportunista, causando conflitos que podem motivar uma rescisão.

O problema da assimetria de informação em PPPs surge, uma vez que, o investidor privado detém maior disponibilidade de informações sobre tecnologias, custos e know-how a serem aplicados no projeto (Moszoro, 2013). O setor público sabendo que o investidor possui tal vantagem informacional, tem preocupações sobre a capacidade financeira e gerencial do investidor.

Segundo Myerson (1991) a teoria dos jogos é “o estudo de modelos matemáticos de conflito e cooperação entre os decisores racionais inteligentes”. Os modelos de screening se dedicam a minimizar os problemas de assimetria de informação, em que a parte menos informada (principal) propõe um contrato que pretende retirar informações privadas da parte mais informada (agente). Pioneiramente, Rothschild e Stiglitz (1976) relatam o problema de seleção adversa, presente no mercado de seguros, desenhando um contrato no qual o principal (seguradora) extrai a informação dos agentes (consumidores) com diferentes perfis de risco gerando um equilíbrio separador.

A literatura de Teoria dos Jogos se mostra bem sucedida em desenhar relações contratuais. Fudenberg e Tirole (1988) realizaram um estudo sobre renegociação contratual em uma estrutura de risco moral. Tirole e Laffont (1990) investigam o impacto da renegociação em contratações públicas num modelo de seleção adversa de dois períodos com comprometimento e renegociação. Hart e Moore (1988) analisam a condição onde os contratantes são obrigados a escrever um contrato incompleto devido à sua incapacidade para especificar o estado da natureza. Porém, através de um mecanismo de informações revisadas, as partes podem renegociar o contrato. Guasch, et al (2003) realizam uma análise econométrica para uma série de contratos de concessões na América Latina concluindo que características dos contratos, ambiente regulatório e choques econômicos são os determinantes que levam a empresa a renegociar. Guasch, et al (2006) ampliam a discussão dos resultados empíricos obtidos em Guasch, et al (2003), construindo um modelo teórico para explicar a execução imperfeita dos contratos.

O comportamento oportunista em PPPs tange dois problemas da formação de contratos. Primeiro, o risco moral, dado pela alteração de conduta após a assinatura do contrato e a dificuldade do governo em monitorar as ações do investidor. O segundo, de seleção adversa, pois investidores de distintas capacidades podem participar do processo licitatório e um edital incompleto pouco informa ao governo sobre a capacidade produtiva dos investidores. Assim, a tarefa do governo (principal) além de oferecer garantias, é usar mecanismos que incentivem o investidor (agente) a revelar a verdade sobre seu tipo minimizando o oportunismo.

Portanto, este estudo assim se organiza além desta introdução: Primeiro, seguindo Mas-Colell et al (1995) apresenta-se a fundamentação teórica do modelo Agente–Principal tradicional adaptado às PPPs. Em seguida, analisa-se um cenário em que as ações são amplamente observáveis para governo e investidor. Tais condições são alteradas na sequencia para refletir um cenário em que o estado só é observável pelo investidor, inserindo as restrições compatíveis com incentivos. Na terceira seção aplicam-se as proposições adaptadas à concessão do Complexo Maracanã. A última seção expõe as conclusões.

2. Fundamentação Teórica

2.1. Modelo Agente – Principal

Na PPPs, o governo é um ofertante monopolista que deseja contratar um investidor para executar e gerenciar um projeto. O interesse do governo é maximizar obem–estar social e do investidor é maximizar lucros. O investidor vencedor da licitação é submetido a realizar obras, melhorias e prestação de serviços públicos que demandam um volume de investimentos caracterizados como nível de esforço efetivado em uma tarefa.

Alguns editais apresentam Garantias de Receitas Mínimas (GRM) [2] fornecendo segurança financeira à PPP diminuindo a exposição ao risco do investidor. Podem-se trazer tais semelhanças para estabelecer ao investidor a obtenção de uma utilidade de reserva, como no jogo de screening do mercado de trabalho. Portanto,  representa o lucro mínimo garantido para um investidor avesso ao risco participar do jogo [3].

 

2.2. Cenário sem assimetria de informação: produtividade do investidor  é observável

O governo, ao oferecer um contrato de PPP, deve escolher otimamente os seguintes pares para solucionar o seguinte problema:

 

 

2.3. Cenário com assimetria de informação: produtividade do investidor  não é observável.

Segundo Mas–Colell et.al (1995) os resultados do mecanismo de revelação fazem o investidor anunciar a verdade e produz exatamente o mesmo resultado do contrato sem assimetria de informação.

Ao assumir a premissa sob a posição ao risco do investidor, o princípio da revelação insere restrições adicionais, descrevendo o seguinte problema de maximização do governo [4]:

Expõe-se abaixo uma sequência de proposições ajustadas para contratos de PPP provenientes de Mas-Colell et.al(1995), mostrando como evitar o problema do oportunismo.

.

As figuras 3.a e 3.b abaixo estão baseadas na figura 1 e ajudam a ilustrar o problema.

Figura 3.a – Movimento devido alteração contratual do governo nas receitas do projeto

----

Figura 3.b – Movimento oportunista por parte do investidor

3. Caso de Aplicação – Complexo Maracanã

Para explicar o oportunismo em uma PPP do agente vencedor da licitação, os movimentos ilustrados nas proposições são aplicados no processo de concessão do Complexo do Maracanã.

3.1. Contexto e Análise

Em Abril de 2013, o processo de licitação do Maracanã foi vencido pelo Consórcio Maracanã S.A – formado pelas empresas IMX, Odebrecht e AEG do edital de licitação de concorrência Casa Civil do Governo Estado do Rio de Janeiro (GERJ) Nº 03/2013. O regime é o de parceria público-privada, modalidade concessão administrativa, do serviço de gestão, operação e manutenção do estádio Mário Filho (Maracanã) e do ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho) e cumulada com obras incidentais.

Dentre as obras incidentais a concessionária é obrigada a dispender gastos sobre a demolição do Estádio de Atletismo Célio de Barros (EACB), do Parque Aquático Júlio Delamare (PAJD), do Presídio Evaristo de Moraes e da Escola Municipal Friedenreich. Segundo o edital os imóveis acima indicados serão entregues à concessionária livre de quaisquer ônus e encargos, prontos para a sua utilização. Segundo o edital e a empresa IMX [5] o valor estimado de investimentos é de R$ 594 milhões mais R$ 181 milhões de aluguel e receitas esperadas de R$1,4 bilhões em um período de 35 anos.

Os primeiros problemas de oportunismo surgem quatro meses após o início da concessão. Devido a pressões sociais e políticas, o GERJ suspende a demolição do EACB e PAJD. Estas edificações dariam lugar a dois edifícios-garagem e um shopping, com expectativa de receita mínima de R$ 19 milhões anuais. Com isso, a concessionária já coletava sua primeira perda de receitas. Segundo balanço financeiro da Concessionária Maracanã, em 2013 e 2014 realizaram-se prejuízos de R$48 milhões e R$77,2 milhões, respectivamente, e estimativa de R$ 57 milhões em 2015.

No primeiro semestre de 2015 (ainda sem processo de renegociação) a concessionária já demitia 40% de seus funcionários. Em agosto do mesmo ano, há uma renegociação contratual entre o GERJ e a concessionária que a exime de realizar investimentos no PAJD e no Maracanãzinho. Numa tentativa de minimizar os impactos financeiros das mudanças contratuais, reduziu-se o comprometimento de investimentos para R$130 milhões. Ao final de Janeiro de 2016, a concessionária faz nova dispensa 75% do seu quadro funcional e sinalizava uma rescisão.

Reutilizam-se as figuras da proposição 3, exemplificando como uma alteração contratual do governo intensifica o comportamento oportunista do investidor. A pressão social aufere caráter exógeno as relações contratuais, dado que o GERJ se vê pressionado a não exercer o cumprimento de uma cláusula. Logo, este movimento que prejudica a expectativa de receitas da concessionária pode ser considerado análogo a uma expropriação de receitas do investidor pelo governo.

Gráfico 4 – Alteração contratual do GERJ nas receitas do projeto Maracanã

Figura 5 – Movimento da Concessionária Maracanã S.A

Portanto, as figuras 4 e 5, corroboram com a proposição 3 ao demonstrar que, o movimento oportunista por parte do governo reforça a resposta oportunista do investidor. A redução de esforço pode acontecer independente de haver a abertura de renegociação. Com perda de receitas contínua, há maiores possibilidades de que o processo de renegociação seja pedido pelo investidor.

No caso Maracanã, o movimento do GERJ coibindo a mudança no complexo prejudicou o potencial de receitas, ocasionando o movimento de reação oportunista da concessionária, pois na rediscussão contratual, o valor de seu esforço em investimentos, sofre uma redução ainda mais acentuada do que a perda de suas receitas.  

4. Considerações Finais

Este estudo teve como objetivo o problema do oportunismo na parceria público–privada (PPP) do complexo do Maracanã por meio da Teoria dos Jogos, em particular, a Teoria de Incentivos. Através de um conjunto de proposições ajustadas de Mas-Collel et al (1995). Destacou-se o problema do oportunismo no contrato, demonstrando que a falta de restrições ativas no edital, que vinculem o investidor a revelar a verdade sobre sua real capacidade financeira e produtiva, prejudica o projeto. Evidencia-se, também, que se o governo atua de maneira oportunista, isso reforça o oportunismo do investidor.

Analisou-se o processo de concessão do complexo do Maracanã, a fim de evidenciar as condições teóricas. Reforçado pelas proposições expostas, verificou-se que o edital do GERJ, devido a falta de mecanismos de incentivos, não consegue evitar o comportamento oportunista do investidor e/ou um possível processo de renegociação.

No exemplo de movimentos oportunistas, o GERJ alterou exogenamente as condições contratuais, posto por pressões sociais e políticas. Isso gerou uma queda de 5% na expectativa de receitas da concessionária, provocando, em contrato posteriormente revisado, a redução do nível de esforço em investimento obrigatório em aproximadamente 56%.  

Como sugestão de trabalhos futuros, sugere-se que a Teoria de Incentivos possa ser aproveitada em dois outros campos de estudo: Primeiro, fornecendo instrumentos para evitar o lance oportunista do investidor de baixa capacidade no edital de licitação, diminuindo o problema de seleção adversa. Segundo, ser aplicada para evitar sucessivas de renegociações contratuais, que geram excessivos custos políticos para os governos.

5. Referências

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Daspugta, P., Hammond, P. Maskin, E. (1979). The Implementation of Social Choice Rules: Some Results on incentive compatibility. Review of Economic Studies 46: 185 –216.

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Governo do Estado do Rio de Janeiro (2013).Edital de Concorrência da Casa Civil Nº03/ 2013. Disponível em http://www.rj.gov.br/web/casacivil/exibeconteudo?article-id=1457206. Acesso em 07 de Janeiro de 2016.

Guasch, J.L., J.J. Laffont and S. Straub (2003) “Renegotiation of Concession Contracts in Latin America”, World Bank Policy Research Working Paper 3011, Washington D.C.

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Gregg, D.S (2006). Parceria Público-Privada como alternativa para mitigar o problema de hold up em investimentos de infra-estrutura no setor ferroviário: estudo de caso. Dissertação da Escola de Pós-Graduação em Economia – FGV/RJ

Laffont, J.J. and J. Tirole (1990) “Adverse Selection and Renegotiation in Procurement”, Review of Economic Studies, 75, 597–626.

Mas-Colell, A., Whinston,M.D., Green,J.R. (1995). Microeconomic Theory. Oxford University Press.

Moszoro,M.(2013). Overcoming Opportunism in Public-Private Project Finance. Journal of Applied Corporate Finance. Vol.25.Nº 1, Winter.

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Relatório de Administração da Concessionária Maracanã Entretenimento S.A.(2013). Disponível:http://www.maracana.com/public/pdf/maracana_DFS_311213_DOERJ_p92-93.pdf. Acesso em 07 de Janeiro de 2016.

________.(2014).Disponível:http://www.maracana.com/public/pdf/maracana_DFS_311214_DOERJ_p60-61.pdf. Acesso em 07 de  Janeiro de 2016.

Tiryaki, G.F.(2008) Desenvolvimento institucional e o envolvimento do setor privado na provisão de infra-estrutura. Revista de Economia Aplicada. Vol.12.nº.3: 499-525; Jul-Set.

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Wang,Y., Liu, J. (2015) Evaluation of the excess Revenue Sharing Ratio in PPP projects using Principal–Agent Models. International Journal of Project Management. 33, 1317–1324.


1. Email: julioczrusso@yahoo.com.br

2. Brandão et al (2012) usam teoria de opções reais demonstrando que GRMs conseguem mitigar risco para o investidor a um baixo custo para o governo.

3. No jogo do mercado de trabalho, utiliza-se o nível de utilidade esperada  que o gestor recebe ao aceitar um contrato de acordo com , também chamada de utilidade de reserva. Este nível de utilidade é o mínimo que o principal deve garantir para que um agente avesso ao risco aceite o contrato.

4. A resolução do problema de otimização com mecanismo incentivo compatível pode, em caso de esclarecimentos, ser enviada ao leitor solicitando o autor correspondente.

5. Atualmente a empresa se chama IMM


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