ISSN 0798 1015

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Vol. 38 (Nº 13) Año 2017. Pág. 3

Práticas de controle social como mecanismos de influência na tomada de decisões governamentais em Santa Rosa/RS

Practices of social control as influence mechanisms in making government decisions in Santa Rosa / RS

Thiago Beniz BIEGER 1; Nelson José THESING 2; Airton Adelar MUELLER 3; Cláudio Edilberto HÖFLER 4; Adriano FRITZEN 5; Sérgio Luís ALLEBRANDT 6; Taciana Angelica Moraes RIBAS 7

Recibido:20/09/16 • Aprobado: 01/10/2016


Conteúdo

1. Introdução

2. Marco conceptual

3. Procedimentos Metodológicos

4. As práticas de controle social como mecanismos de influência na tomada de decisões governamentais no município de Santa Rosa/RS

5. Proposições e Considerações Finais

Referências


RESUMO:

Esta pesquisa reflete uma análise das práticas de controle social realizada por meio dos Conselhos Municipais junto à administração municipal de Santa Rosa/RS. O estudo se constitui por meio de um referencial teórico sobre a administração pública brasileira, a participação deliberativa do cidadão e a fiscalização de ações governamentais por meio dos Conselhos Municipais; e de entrevistas com os Secretários Municipais e os presidentes de Conselhos Municipais para diagnosticar e verificar a interação entre esses órgãos. Ao verificar práticas de controle social, mediante a tabulação das respostas, foi possível identificar as impressões quanto a efetividade do controle social dos Conselhos.
Palavras-chave: Cidadania. Controle Social. Conselhos Municipais. Administração Pública.

ABSTRACT:

This research reflect an analysis of social control practices conducted by the Municipal Councils beside the municipal administration of Santa Rosa / RS. The study is constituted by a theoretical framework about the Brazilian public administration, deliberative citizen participation and oversight of government actions through the Municipal Councils; and interviews with the Municipal Secretaries and Presidents of Municipal Councils to diagnose and verify the interaction among those agencies. By checking the social control practices and tabulating the responses it was possible identify the impressions as the effectiveness of social control of the councils.
Keywords: Citizenship. Social control. Municipal Councils. Public administration.

1. Introdução

Os Conselhos, Conferências e Colegiados Temáticos, aliados a iniciativas como o Orçamento Participativo, proporcionam aos indivíduos condições de participar ativamente da gestão governamental, escolhendo propostas, elegendo prioridades, fiscalizando programas e ações governamentais. Esses órgãos estão previstos na Constituição Federal de 1988 e esses programas ocorrem desde a década de 1980 com iniciativas nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.

Os trabalhos nos Conselhos, via de regra, são voluntários, o que possibilita que o cidadão atue, nesses espaços, focado no bem comum. Dessa forma, o conselheiro não deve atuar visando vantagens pessoais. Dentro do Conselho, a voz do cidadão sempre deve refletir uma visão coletiva, mesmo que externada por uma pessoa só.

A presente pesquisa buscou identificar as maneiras pelas quais esses espaços qualificados de discussão influenciam o poder público quanto a tomada de decisões governamentais, nesse caso baseada em uma visão coletiva que transcenda o fazer político para legitimar as necessidades identificadas da população.

Pela aplicação de um questionário aos secretários municipais de Santa Rosa, município de médio porte do noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, e aos presidentes de Conselhos Municipais no mesmo município, a pesquisa procurou identificar o perfil dos entrevistados, a estrutura e funcionamento dos Conselhos e a percepção como as práticas de controle social através dos Conselhos influenciam na tomada de decisões governamentais.

2. Marco conceptual

2.1. A administração pública brasileira: um breve histórico crítico

A administração pública é, segundo Amato (1971, p. 15) “a fase do governo que consta da cooperação ordenada de pessoas, mediante o planejamento, organização, educação e direção de seu comportamento, para a realização dos fins do sistema político”. A administração pública então foi entendida como a administração voltada para a realização dos programas políticos.

No entanto, atualmente a coordenação do sistema público tem sido considerada sob o conceito de gestão pública. Segundo Santos (2014, p. 47), “gestão pública é o planejamento, a organização, a direção e o controle dos bens e interesses públicos, agindo de acordo com os princípios administrativos, visando ao bem comum por meio de seus modelos delimitados no tempo e no espaço”.

Até a década de 1930, na Administração Colonial, no Império Brasileiro e na 1ª República, o patrimonialismo foi a tônica do fazer público. A administração foi marcada pela troca de favores, mistura do público e do privado e pela baixa capacidade de ação local, pois a administração local ficava subordinada à metrópole.

No Brasil, devido à tradição patrimonialista, os empregos e benefícios que se auferem do Estado costumam estar ligados aos interesses pessoais e não aos interesses públicos. Esse personalismo do serviço público brasileiro relaciona-se com a ética de fundo emotivo que permeia a nossa cultura: o “homem cordial” é avesso à impessoalidade e ao formalismo e, consequentemente, à burocracia (DE PAULA, 2005).

O advento da Era Vargas levou a uma ruptura do tradicional sistema patrimonialista e abriu espaço para o desenvolvimento de uma administração pública baseada na burocracia, conceito sugerido por Max Weber que pode ser explicado, conforme Oliveira (1970, p. 47):

O conceito weberiano de burocracia é resultante da concepção weberiana de autoridade legal. Suas raízes emergem da problemática do poder, sua origem e legitimidade, sua estrutura organizacional e funcionamento, sua eficácia e destinação e, por fim, suas consequências. Burocracia designa, em Weber, um quadro de funcionários que, organizados dentro de uma forma específica e submetidos a normas de conduta também específicas e determinadas, exercem autoridade legal.

As reformas administrativas de 1936 fizeram com que fosse criada uma instituição que gerenciasse a administração pública federal. O Departamento Administrativo do Serviço Público, DASP, teve como principal objetivo, modernizar a gestão dos meios administrativos.

Essa nova realidade fez com que a administração se profissionalizasse, no entanto, os procedimentos administrativos baseados na burocracia não conseguiram se adaptar muito bem a uma sociedade até então acostumada com favores e troca de influência. Essa “adaptação” ainda ocorre atualmente tendo em vista a percepção, por parte de muitas pessoas, de que o Estado funciona quando há uma troca de favores ou incentivo monetário ou de influências.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu princípios fundamentais da Administração Pública a saber “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (BRASIL, 2010)”.

A última grande reforma administrativa ocorreu em 1995, no governo Fernando Henrique Cardoso, levada a cabo pelo ministro Luís Carlos Bresser-Pereira, pesquisador reconhecido no setor público e teve como principal fator a adoção do Gerencialismo na administração pública brasileira.

Teoricamente, ao Estado caberia a coordenação dos serviços sociais prestados por organizações privadas e ao tripé básico do liberalismo, no entanto, o modelo brasileiro teve que manter muitas das estruturas sociais, tendo em vista as necessidades da população. Mesmo os últimos governos têm mantido algumas dessas medidas da última reforma como “a orientação para o cidadão, flexibilização das estruturas e ênfase em desempenho (COSTIN, 2010, p. 70)”.

2.2. O município: a administração local

Os municípios são unidades de governo local, em um território delimitado com áreas urbanas e rurais, com uma sede político-administrativa. Quando comparados às estruturas locais de governo de outros países, os municípios brasileiros se sobressaem quando se trata de autonomia.

A autonomia dos Municípios se expressa na existência de autoridades municipais administrativas de acordo com a realidade social; no estabelecimento, arrecadação e gestão de seus próprios tributos e outras formas de ingresso; no exercício das competências municipais estabelecidas em lei; no direito de intervir em qualquer questão relacionada ao desenvolvimento socioeconômico do município  (DIAS & MATOS, 2010, p. 31).

O município é um ente da república federativa brasileira constituída essencialmente por três elementos: uma circunscrição geográfica delimitada chamada de território, pessoas que habitem esse território ou ali exerçam alguma atividade e, por fim, uma relação de poder ou governo exercido pelas autoridades ali constituídas sobre o povo e o território.

As competências municipais previstas constitucionalmente são exercidas principalmente pelo Poder Executivo por meio de uma Prefeitura, porém, para o auxílio na gestão e na implementação de políticas públicas setoriais existe previsão de meios de discussão democrática semidireta, como Conferências Temáticas e Conselhos Municipais em um modelo de gestão pública societal.

A maior parte dos autores que abordam o modelo societal, concorda que é um modelo em construção. A partir dos fundamentos da gestão social, e as características do modelo societal apresentado, evidencia-se que ainda se coloca o desafio de elaborarem arranjos institucionais para viabilizar uma maior participação dos cidadãos na gestão pública (SANTOS, 2014, p. 366).

A gestão societal é uma maneira de agregar ações de gestão social na administração pública. A Gestão Social, baseada na focalização das demandas diretas da sociedade, como as mobilizações pelos direitos de cidadania, à moradia, saneamento básico, saúde, cultura, etc., ocorre junto aos órgãos e instrumentos de administração pública na forma de uma parceria formal em espaços de democracia participativa. Esses espaços podem ser a chave para a integração cidadão Estado no controle da gestão governamental.

É no espaço municipal em que as decisões governamentais têm maior poder de engajar a sociedade em discussões que visam o desenvolvimento do território, tanto na escolha de prioridades quanto no controle social das ações governamentais.

2.3. As esferas públicas de participação deliberativa

A participação dos cidadãos nos rumos governamentais não é um fenômeno comum na história da humanidade. Apesar de haverem experiências democráticas em épocas da história grega e romana, a universalização dos direitos políticos veio a ocorrer de forma mais frequente nas nações após a queda dos regimes absolutistas na Europa no século XVIII. Os direitos políticos são direitos de segunda geração que, conforme Marshall (1967) são o poder de atuar na administração pública através de representantes eleitos.

Já a democracia participativa, prevista na Constituição de 1988, prevê formas de participação direta do indivíduo dentro do Estado por meio de três instrumentos: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Essas formas de participação popular têm sido apresentadas como solução para discussão e o acompanhamento de grandes temas enfrentados pela sociedade, como o sistema político representativo e o estatuto do desarmamento mas, de que maneira poderia o cidadão participar ativamente do governo para que este seja, além de um governo legítimo, um efetivo representante dos cidadãos que o escolheu?

2.3.1. A participação deliberativa nos Conselhos Municipais

A participação efetiva do cidadão nas decisões que causam impacto na comunidade é um fenômeno relativamente novo na medida em que os sistemas democráticos têm sido baseados na representatividade. A democracia representativa pressupõe que todo o cidadão é detentor da sua parte de poder na sociedade/estado e transfere esse poder aos seus representantes eleitos para essa finalidade.

A cidadania deliberativa pressupõe uma visão ampliada da teoria de Marshall (direito civis, políticos e sociais) que, neste caso, atuam de forma conjunta.

A prática da cidadania deliberativa seria aquela que por meio de processos decisórios reflexivos e intersubjetivos apontaria direções que de maneira implícita ou explícita atenderiam aos direitos marshallianos na medida em que o diálogo favorece a liberdade individual – direito civil –, possibilita a participação na decisão – direito político – e contribui para o bem comum – direito social. Assim, a cidadania deliberativa é aquela validada a partir de esferas públicas em que todos os interessados argumentam, orientados pelo fundamento da inclusão (TENÓRIO, 2012, p. 22).

As esferas públicas são consideradas como os espaços de discussão para a busca de soluções consensuais em nome do bem comum, os agentes devem ter sempre em mente o coletivo em detrimento do individual. Os espaços públicos municipais que permitem essa dinâmica são atualmente os Conselhos Municipais.

Os conselheiros municipais devem representar a maior parcela da população interessada no tema ou setor que o conselho atuar e ter sua participação sempre voltada ao coletivo, sobrepondo as opiniões pessoais. Sobre o perfil de um conselheiro municipal Büttenbender & Höfler (2003, p. 103) consideram que:

É um representante de um setor organizado do município e não é um representante do prefeito, de secretários, ou de vereadores. Ele é o porta-voz das demandas, das reivindicações e das opiniões de um grupo. Por isso quando ele ajuda a decidir, deve fazê-lo baseado na opinião da maioria daqueles que ele representa.

Porém se apresentam dificuldades para participação efetiva dos espaços de discussão democrática na gestão considerando que os processos decisórios tornam-se lentos e a dependência do poder executivo para que as ações sejam realizadas. Para Soares & Gondim (2002, p. 90) essa realidade acaba fazendo com que “a maioria dos executivos ainda se refugie em não-decisões e escamoteamento de conflitos, mantendo os conselhos deliberativos como estruturas formais, mas evadindo-se do debate e das pressões que eles possam provocar.”

Assim, a atuação dos Conselhos Municipais serve como uma alternativa de participação semidireta nas ações governamentais, os Conselhos, pela necessidade de traduzirem a constituição da sociedade e de suas forças vivas, podem ser considerados como legítimas esferas públicas de participação popular deliberativa.

2.3.2. O Controle Social através da fiscalização de ações governamentais

O termo controle social tem como concepção tradicional os atos pelos quais o Estado controla as ações dos cidadãos, mas nas últimas décadas, muitos países ocidentais têm experimentado novas formas de controle social, desta vez, ao contrário do sentido inicial, focado no controle que possibilita o cidadão verificar os atos públicos para direcioná-los para o bem comum. Silva (2010, p. 36) afirma que “o conceito de controle social está relacionado com o envolvimento dos atores sociais no planejamento, monitoramento e verificação se tal plano foi executado e se suas ações alcançaram os objetivos esperados e se efetivamente proporcionou benefícios a sociedade”.

Nessa visão, o controle social serve como um moderador das ações governamentais através do acompanhamento das políticas públicas em todas as suas fases – do planejamento à avaliação – e de participação efetiva no direcionamento das ações governamentais.

O controle social, por parte do cidadão, é uma conquista emancipadora, ou seja, que torna o cidadão protagonista do seu próprio destino, nesse caso, do destino da comunidade no qual ele vive.

O objeto do controle social, por sua vez, abrange a elaboração e execução orçamentária dos recursos arrecadados (aí compreendida também a renúncia de receitas), a fiscalização e a prestação de contas de sua utilização, sob a ótica não apenas da legalidade ou regularidade formal dos atos, mas, também, da legitimidade, economicidade, oportunidade e adequação ao propósito de assegurar o alcance do bem comum e do interesse público (BREDER, 2008, p. 4)

Assim, o controle social exercido pelo cidadão pode ser exercido por meio de sua participação ativa. Tanto por meio da democracia representativa, pela eleição de representantes comprometidos com a fiscalização dos atos públicos, quanto por meio da participação direta, como na proposta de Iniciativa Popular, o cidadão pode contribuir para definir as ações governamentais pelas quais ele é atingido.

3. Procedimentos Metodológicos

Foram realizadas pesquisas bibliográficas e documentais bem como entrevistas com os gestores públicos locais para saber como o controle social influencia as suas decisões. Os presidentes dos Conselhos estudados também foram entrevistados para comparar a percepção de cada grupo, ou setor participante dos Conselhos quanto às práticas de controle social como subsídio às decisões e atos governamentais.

De parte do poder executivo municipal, foram entrevistados cinco secretários municipais que representaram quase que a totalidade das secretarias que têm ligação direta com os Conselhos Municipais, pois são órgãos de administração específica. Dos entrevistados foi traçado um perfil e foram investigadas as percepções de como as secretarias participam e tratam as decisões dos Conselhos e, em um bloco final de questões, qual a importância dos conselhos percebida pelos gestores.

Dentre os conselhos, foram realizadas entrevistas com oito presidentes que responderam questões sobre as características dos Conselhos, bem como do perfil do/a presidente. Em um bloco posterior, foram investigadas as percepções em relação à dinâmica da relação poder público/conselho municipal que apresentaram os resultados da próxima seção.

Foi utilizado um formulário online para a recepção dos dados durante as entrevistas por meio de um aparelho eletrônico do tipo smartfone ligado à rede de internet 3G, o que possibilitou rapidez na tabulação das informações recebidas.

Considerando essas técnicas, o estudo se constituiu como um estudo de caso, conforme descrição de Yin (2010, p. 32) “o estudo de caso é preferido no exame dos eventos contemporâneos, mas quando os comportamentos relevantes não podem ser manipulados. […] a força exclusiva do estudo de caso é sua capacidade de lidar com uma ampla variedade de evidências”.

4. As práticas de controle social como mecanismos de influência na tomada de decisões governamentais no município de Santa Rosa/RS

Para possibilitar conhecer os meios pelos quais os Conselhos Municipais exercem o controle social das ações governamentais realizadas pelo poder executivo municipal, por meio das secretarias municipais ligadas aos conselhos foram aplicados dois questionários, um direcionado aos secretários municipais, e outro direcionado aos presidentes dos conselhos.

Se apresentam nas seções 4.1 e 4.2 respectivamente os resultados de cada um dos tipos de questionários aplicados refletindo a visão dos gestores municipais, na primeira seção, e dos presidentes dos conselhos municipais, na segunda, pesquisados.

4.1 Visão dos gestores públicos: respostas dos Secretários Municipais.

Os secretários municipais foram entrevistados através de um questionário composto de 19 questões divididas em três blocos: o primeiro caracterizando os entrevistados para traçar um perfil do administrador público municipal, o segundo para verificar o funcionamento e a administração dos conselhos e o terceiro para pesquisar a percepção dos gestores quanto à eficácia da atuação dos conselhos quanto às ações governamentais.

Do perfil traçado a partir das respostas ao primeiro bloco de perguntas se inferiu que o secretário municipal tem, em média, entre 39 e 60 anos (5 respostas) e é detentor de título de pós-graduação (4 respostas). A maioria dos secretários municipais é do sexo masculino (60%).

Para o segundo bloco de questionamentos, se denota que todas as secretarias, inclusive as que não responderam o questionário por não estarem diretamente ligadas a Conselhos, têm representantes na maioria dos Conselhos Municipais. O padrão é a indicação de dois representantes, um titular e um suplente, mas pode variar de acordo com as necessidades e tamanhos dos Conselhos.

Outro questionamento se referiu ao auxílio administrativo da secretaria municipal aos Conselhos aos quais está conectada.A maior parte dos Conselhos têm auxílio das secretarias. Conforme o gráfico 1, 80% das secretarias municipais realizam o trabalho de secretaria-executiva e de apoio administrativo aos conselhos. Nos 20% restantes, ou seja, em uma secretaria, os conselhos não contam com esse auxílio.

Gráfico 1 – Responsabilidade pela secretaria-executiva dos Conselhos

Fonte: Elaborado pelos autores, 2015.

No tocante à prioridade dada pelas secretarias às demandas dos órgãos colegiados, a maior parte considerou que há prioridade, no entanto, foi possível perceber que a resposta varia de acordo com o tamanho do órgão e de sua relevância para a sociedade. Neste questionamento, 60% dos entrevistados julgaram que há prioridade das demandas pelo fato de serem provenientes de órgão colegiado e 40% julgou que há tratamento igualitário entre todas as demandas de prioridade no tratamento de demandas.

Sobre a adoção das medidas e demandas provenientes dos conselhos, todos os gestores julgaram que, em sua maioria, tudo o que provém de decisões dos Conselhos é acolhido e colocado em prática, dentro das possibilidades políticas e econômicas do poder público. O gráfico 2 demonstra o pensamento dos secretários em uma escala de 0 a 100% de efetivação. Entre as respostas, 80% dos secretários afirmou que mais de 75% das proposições são adotadas e 20% disseram que entre 51 e 75% das proposições são acolhidas e colocadas em prática.

Gráfico 2 – Proporção de adoção das demandas dos Conselhos

Fonte: Elaborado pelos autores, 2015.

Por fim, aos secretários foi perguntado sobre o grau de ligação entre o Conselho e as necessidades do cidadão, o qual foi respondido também em escala de mensuração do tipo Likert. Entre os entrevistados, 60% considerou que há um alto grau de efetividade das decisões dos Conselhos quanto às demandas sociais dos cidadãos, 40% consideramos que o grau é médio.

4.2. Visões dos conselheiros: respostas dos presidentes dos conselhos municipais.

Para verificar as percepções dos atores sociais que conduzem os Conselhos municipais, foram entrevistados dez dos dezesseis conselhos atuantes, conforme informação da Coordenadoria de Apoio aos Conselhos, órgão ligado ao Gabinete do Prefeito que tem o objetivo de oferecer apoio administrativo aos conselhos municipais de Santa Rosa.

As entrevistas foram realizadas em três blocos com objetivos distintos: o primeiro para traçar o perfil dos presidentes de conselhos municipais, o segundo para caracterizar o funcionamento dos conselhos e o terceiro para verificar a percepção dos presidentes quanto à eficácia da atuação dos conselhos como órgãos de controle social das ações governamentais.

O presidente de Conselho Municipal tem entre 34 e 60 anos, exerce uma profissão diretamente ligada à área de atuação do Conselho que preside (100%) e é representante de uma entidade da sociedade civil organizada (60%). A distribuição por sexo dos entrevistados é igualitária na amostra estudada sendo composta por homens e mulheres em proporções iguais.

O bloco dois, composto por treze questões, caracterizou o funcionamento dos conselhos em diversos aspectos. O gráfico 3 apresenta aspecto relativo à possibilidade de participação nas reuniões. Em 90% dos conselhos, o cidadão tem o direito de se manifestar através do uso da voz e em 10% não há o exercício do uso da voz conforme abaixo.

Gráfico 3 – Participação nas reuniões

Fonte: Elaborado pelos autores, 2015.

Todos os Conselhos pesquisados têm uma distribuição equalizada dos seus membros entre representantes do poder público e da sociedade civil organizada. A paridade é vista como o sistema ideal de proporção de atores participantes tendo em vista que uma classe não pode se sobrepor a outra.

Quando perguntados sobre a natureza da atuação dos conselhos, 90 % têm caráter consultivo e fiscalizador, 70% têm caráter deliberativo e somente 30% atuam com caráter consultivo.

Quanto à autonomia do Conselho, nas dimensões financeira e administrativa, 60% dos presidentes afirmaram que sim, existe autonomia, e 40% afirmaram que não há recursos para a manutenção dos conselhos. Percebeu-se que os recursos, neste ano, são escassos para a manutenção dos conselhos considerando a situação econômica da Prefeitura.

Sobre o acesso aos fundos municipais, 80% dos entrevistados disseram que os respectivos conselhos têm acesso aos fundos e 20% afirmam que seus conselhos não têm acesso a fundos municipais.

O terceiro bloco de questionamentos procurou verificar a percepção dos presidentes quanto à importância dos conselhos tendo em vista o controle social das ações governamentais e sobre a atuação do conselho para influenciar as decisões dos gestores públicos.

No que se refere a percepção dos entrevistados quanto a importância social da existência do conselho municipal que preside quanto a formulação de políticas públicas e ao controle governamental. 60% responderam que o conselho é imprescindível, 20% consideraram muito importante e 20% consideraram importante.

Quanto a dinâmica da comunicação das ações dos conselhos em direção aos órgãos administrativos afetados, 70% atuam sob a forma do envio de atas e relatórios, 20 % por meio da edição de ofícios e 10% através de outras formas. O tipo de encaminhamento varia de acordo com a complexidade do assunto tratado ou pela necessidade legal de um meio específico.

Os presidentes dos conselhos responderam sobre a percepção de cada um quanto o cumprimento/adesão do poder público às decisões dos Conselhos. A maioria, 80%, consideram que o poder público acata as sugestões ou deliberações dos Conselhos e 20% consideram que não há essa receptividade do poder público.

Por fim, os entrevistados foram questionados sobre os meios pelos quais os Conselhos recebem prestação de contas governamentais nas suas áreas de atuação. Apesar de 20% dos presidentes afirmar que não há prestação de contas, os 80% restantes, conforme o gráfico 4, se dividiram entre o recebimento de relatórios, publicações legais e informal por meio dos membros representantes do poder público.

Gráfico 4 – Recebimento de prestação de contas governamentais

Fonte: Elaborado pelos autores, 2015.

Assim, o questionário procurou verificar as percepções dos presidentes dos Conselhos Municipais comparando com as respostas dos gestores das secretarias municipais ligadas aos Conselhos, o que permitiu algumas considerações sobre as dinâmicas que perpassam as ações, de controle social, realizadas pelos Conselhos sobre o poder público e da influência desses sobre as decisões governamentais.

5. Proposições e Considerações Finais

Pelo confrontamento do referencial teórico com a descrição dos gráficos inferidos por meio das entrevistas foi possível perceber que a construção da cidadania deliberativa é um fenômeno social, em constante desenvolvimento, que se reflete nas relações entre os Conselhos e as Secretarias. Esse confrontamento permitiu verificar os mecanismos existentes na relação entre os conselhos e o poder executivo municipal em que se realiza o controle social das ações governamentais.

Um fator de destaque nos presidentes é o voluntariado do trabalho nos Conselhos, os mesmos apresentam paixão pela possibilidade de participar ativamente da construção da sociedade na qual vivem. No entanto, na percepção do secretariado, muitos dos membros dos Conselhos não têm o mesmo perfil, de valorizar o coletivo sobre os interesses pessoais, o que causa alguns atritos.

Essa pesquisa propõe a melhoria de alguns aspectos diante das dificuldades encontradas pelos Conselhos e Secretarias Municipais quando se trata do controle social governamental por meio dos Conselhos Municipais.

A comunicação pode ser incrementada através da publicação, no site da prefeitura, de todas as atas dos Conselhos organizados no município para permitir que a população possa acompanhar as reuniões e as discussões possibilitando a intervenção nas reuniões posteriores quando se julgue que as discussões possam ser melhoradas.

Os relatórios apresentados como prestação de contas das Secretarias Municipais seriam mais qualificados se apresentassem dados qualitativos complementando as informações quantitativas. Em alguns casos foi constatado que o número de atendimentos pode não refletir a qualidade destes.

É possível melhorar o sistema de reconhecimento dos Conselheiros. A pesquisa permitiu conhecer casos muito interessantes de voluntariado e abnegação em nome do bem comum e do coletivo o que permitiria melhor reconhecimento da comunidade.

Os Conselhos também devem ser valorizados através da adoção de uma publicidade institucional, a pesquisa possibilitou perceber que o usuário do sistema público, o cidadão mais necessitado, muitas vezes desconhece que existem esses espaços para a defesa de direitos e de desenvolvimento socioeconômico.

Essa pesquisa propiciou imergir na temática da participação social como um modo de colaborar na construção das políticas públicas e de uma sociedade mais homogênea, principalmente nesses tempos de radicalismos e de falta de diálogo político e ainda mais no espaço local. Os Conselhos são importantes para a administração pública por apresentarem as demandas sociais, prioritariamente, através de discussões qualificadas e voltadas ao bem comum e ao desenvolvimento local.

Referências

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YIN, Robert K. (2010). Estudo de caso: planejamento e métodos. 4. ed. Porto Alegre: Bookman.


1. Mestrando em Desenvolvimento pela Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ/RS). bieger@live.com

2. Doutor em Integração Regional pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL/RS). Professor do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul. nelson.thesing@unijui.edu.br

3. Doutor em Sociologia pela Freie Universität Berlin (FUB/ALE). Pós Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul. airton.mueller@unijui.edu.br

4. Doutor em Administração pela Universidade Nacional de Misiones (UNaM/ARG). Professor do Curso de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – Campus Santa Rosa/RS. claudio.hofler@iffarroupilha.edu.br

5. Mestrando em Desenvolvimento pela Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ/RS). adrianofritzen@gmail.com

6. Prof. Titular do PPGDR/UNIJUÌ; doutor em Desenvolvimento Regional pelo PPGDR/UNISC; e-mail: allebr@unijui.edu.br

7. Mestranda em Desenvolvimento Regional pelo PPGDR/UNIJUÍ; Graduada em Gestão Pública pela Unijuí; e-mail: taciana.ribas@yahoo.com.br


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