Espacios. Vol. 37 (Nº 38) Año 2016. Pág. 13

A cientificidade do poder da técnica e a mitificação da ideia de progresso na sociedade de risco

The science of power of the technique and the mythologizing of the idea of progress in risk society

Maria Aparecida Santana CAMARGO 1; Mariane Camargo D’OLIVEIRA 2

Recibido: 14/07/16 • Aprobado: 11/08/2016


Conteúdo

1. Introdução

2. O Poder da Técnica

3. A Justiça Ambiental enquanto via potencializadora do Estado Democrático de Direito

4. Concepções sobre a Sociedade de Riscos

5. A Complexidade do Século Biotecnológico: riscos e desafios

6. A Mitificação da Ideia de Progresso

7. Considerações Finais

Referências


RESUMO:

Desde a criação do fogo, o homem não parou. Cada vez mais se operam em matrizes tecnológicas. O contexto mundial é paradoxal: vive-se ainda, notoriamente no caso brasileiro, um ambiente bastante colonialista; por outro lado, são inegáveis os avanços tecnológicos experimentados. Assim, o estudo problematiza a complexidade que tem sido construída e reformulada diuturnamente na sociedade de risco a partir do processo de gestão da tecnologia. Os caminhos metodológicos percorridos guiaram-se pelas concepções de Beck, Dupas, Giddens, Jonas e Rifkin. Discute-se a interconexão entre tecnologia, responsabilidade e riscos concatenados à cientificidade do poder da técnica que hoje está posta.
Palavras-Chave: Avanços. Desafios. Poder. Responsabilidades. Tecnologia.

ABSTRACT:

Since the creation of fire, the man did not stop. Increasingly they operate in technological matrices. The global context is paradoxical: it lives still notoriously in Brazil, a very colonialist environment; On the other hand, experienced technological advances are undeniable. Thus, the study discusses the complexity that has been built up and reformulated diuturnamente in risk society from the process management technology. Methodological guided paths taken up by Beck conceptions, Dupas, Giddens, Jonas and Rifkin. Discusses the interconnection between technology, responsibility and concatenated risks to the scientific power of the technique that is now called.
Keywords: Advances. Challenges. Power. Responsibilities. Technology

1. Introdução

A complexidade da temática acerca do progresso e da cientificidade tecnológica reside no fato de que não se sabe para onde se vai, em decorrência, principalmente, do poder da técnica. Desde a criação do fogo, o homem não parou mais. Cada vez mais se operam em matrizes tecnológicas e, inclusive, biotecnológicas. Essa é a revolução? Esse é o progresso? O contexto mundial é, como corolário desse processo de gestão da tecnologia, paradoxal: vive-se ainda, especialmente no caso brasileiro, em um ambiente bastante colonialista, por um lado, em que muitas práticas e preconceitos permanecem arraigados na sociedade; por outro, são impensáveis os avanços tecnológicos que se experimentam.

Enviesando nesse sentido, é notório que a conjuntura social tem sido marcadamente caracterizada pela informação instantânea e global. Assim, o conhecimento se interconecta através de redes e os diversos espaços sociais se tornam, a um só tempo, o mesmo lócus virtual. É fácil e rápido apropriar-se da técnica de outros indivíduos, embora se esteja caminhando, paulatinamente, para o revigoramento da Propriedade Intelectual e dos direitos decorrentes, na busca por legislações mais específicas que normatizem este espaço criado e continuamente transmutado a cada segundo que passa.

Hodiernamente, a riqueza e o poder de um país não se medem, tão somente, apenas pelas variáveis de ordem puramente material e econômica, mas, e de forma primordial, pela detenção de conhecimento tecnológico. A sociedade que seria chamada de pós-industrial é, na atualidade, a sociedade do conhecimento. A informação ganhou novas dimensões, sejam políticas, sejam econômicas, sem precedentes, tornando-se imprescindível a sua proteção. A partir destes pressupostos gerais, a presente investigação busca compreender o porquê de este ser considerado o século biotecnológico e quais são os riscos, os desafios, enfim, a complexidade que tem sido construída e reformulada diuturnamente.

Para que o objetivo geral desta pesquisa fosse atingido, utilizaram-se as concepções, de modo precípuo, de Gilberto e Dupas, de Anthony Giddens e de Jeremy Rifkin, quando estes tratam, especificamente, do progresso enquanto um mito e do manejo das complexidades sociais e econômicas introduzidas pelas novas formas de tecnologia, bem como a interconexão dos riscos a serem assumidos com o princípio da responsabilidade de Hans Jonas.

Nesse ponto, o método de abordagem utilizado foi o dedutivo, haja vista que se propôs partir de premissas globais, as quais poderão ser aplicadas, de maneira exclusiva, em casos particularizados. Para tanto, é de se considerar que os perigos e os desafios neste ambiente tecnológico não atingem um ou outro sujeito individualizadamente, mas sim um grupo indeterminado de pessoas, que, não raras vezes, negligenciam a problemática da sociedade de riscos em que se está integrado e, por conseguinte, a que se está exposto.

Por sua vez, no que concerne à técnica, possui o estudo caráter bibliográfico, já que a temática proposta para debate é transdisciplinar e demanda, como corolário, que se reflexione acerca dos atuais esquemas de produção, de consumo, das questões genéticas, de destruição do meio ambiente, da alteração climática e, por fim, dos processos tecnológicos. Configura-se, assim, em um estudo qualitativo, porquanto se almeja discutir a interconexão entre tecnologia, responsabilidade e riscos concatenados à cientificidade do poder da técnica que hoje está posto.

2. O Poder da Técnica

Desde o início, o marxismo celebrou o poder da técnica, acreditando que a salvação dependesse da união desta com a socialização. Nesse prisma, é oportuno o esclarecimento de Jonas (2006, p. 254 e 256), quando menciona que não se tratava de controlar a técnica, mas de liberá-la dos grilhões da propriedade capitalista, pondo-a a serviço da felicidade humana. O progresso técnico transformou-se no “ópio das massas”, papel antes atribuído à religião. É de temer-se que ele não o seja apenas para as massas. O impulso tecnológico é um elemento constitutivo da essência do marxismo. Resistir a ele é tanto mais difícil na medida em que se vincula a uma perspectiva de antropocentrismo extremo, para o qual a natureza como um todo não passa de um meio para a autorrealização de um homem ainda inacabado.

Nesse ponto, a maior das tentações reside na alma do marxismo, ou seja, a utopia. É possível assegurar que esta é a tentação mais nobre e, por isso mesmo, mais perigosa. Uma situação justa abriria as portas para a libertação do potencial humano propriamente dito, que até agora estaria obstruído pelas relações injustas de ambos os lados da divisão de classes. Esse é o sentido da expressão, de modo enigmática, de que toda a história até agora, inclusive aquela atual que precede à sociedade sem classes, é apenas “pré-história”, e que a verdadeira história da humanidade só começaria com a nova sociedade. Tal sociedade, invariavelmente, dominaria o poder da técnica, atingindo, dessa forma, um progresso inimaginável.

Pode-se afirmar que o marxismo teve a vantagem da concepção e da ação políticas: ele conheceu um caminho em direção às condições para o homem superior e verdadeiro. O caminho seria a revolução, e a soma dessas condições seria a sociedade sem classes. Só a sociedade sem classes poderia engendrar o homem bom. Essa é, pois, a essência da “utopia” marxista. É necessário, com isso, se perguntar o valor real da utopia. Jonas (2006, p. 260-266) explica que, caso o sonho seja falso, se terá ganho, em verdade, ou, ao menos, haverá se adequado mais a ela com o seu abandono. É inegável o valor psicológico da utopia, ao inspirar enormes massas a ações e sacrifícios, dos quais elas seriam incapazes em outras circunstâncias. Nunca se duvidou que o indivíduo seja capaz de progressos e que haja no próprio sujeito recursos e caminhos para tal. Consequentemente, assim, para um progresso possível, talvez, interminável.

No que tange à ciência, o caráter interminável de sua tarefa e das suas possibilidades se enraíza na natureza do objeto do conhecimento e na do conhecimento como tal. Aqui se encontra o preço interno do progresso científico, a especialização. Pode-se esperar que a utopia sirva para fomentar ou entravar o avanço científico. Diferentemente da ciência, o progresso pode não ser desejável. Enquanto no caso da ciência e da técnica, pode-se referir, inequivocamente, em progresso, e até em infinito; no campo da ordem política e social, que tem uma relação muito mais estreita com a moral, a situação é bem menos clara.

Isto porque, como alerta o autor em questão (2006, p. 276-280), a pobreza conduz ao empobrecimento também do ponto de vista moral. O que se obtém no despotismo, por meio da violência e do medo, obtém-se aqui pela miséria material e pela necessidade bruta. Ali onde não se consegue sufocar o sentido da “virtude”, pelo menos o seu preço torna-se demasiado alto. Certos bens só podem ser obtidos às custas de bens da outra lista. Ou seja, aqui o que se pode esperar de melhor é uma compensação, com concessões entre os extremos que sejam irreconciliáveis. Reina aqui o princípio da “compossibilidade”. Diferentemente de outras utopias, o marxismo tem algo a dizer não sobre o Ser, mas sobre a vinda da utopia. O pathos da utopia marxista não está na intenção de uma mera correção de circunstâncias lamentáveis, a superação da injustiça e da miséria, mas na promessa de uma transformação radical do homem, graças a circunstâncias até então desconhecidas. Essa questão é decisiva, quando se consideram os riscos a serem assumidos face à perspectiva, conforme assevera Jonas (2006, p. 287-288).

Seguindo esse caminho, Jonas (2006, p. 229-232) afirma que o futuro da humanidade é o primeiro dever do comportamento coletivo humano na idade da civilização técnica, que se tornou “toda-poderosa” no que tange ao seu potencial de destruição. Esse futuro da humanidade inclui, obviamente, o da natureza como sua condição sine qua non. Mas, independentemente, este constitui uma responsabilidade metafísica, na medida em que o homem se tornou perigoso não só para si, mas para toda a biosfera. Assim, a simples autopreservação de cada Ser, como o impõe a natureza, representa uma intervenção constante no equilíbrio restante da vida. A união do poder com a razão traz consigo a responsabilidade. O que não se compreende é a nova expansão da responsabilidade sobre a biosfera e a sobrevivência da humanidade, que decorre simplesmente da extensão do poder sobre as coisas e do fato de que este seja, sobretudo, um poder destrutivo. O poder e o perigo revelam um dever, o qual, por meio da solidariedade imperativa com o resto do mundo animal, se estende ao nosso Ser para o conjunto, independentemente de consentimento. Nascido do perigo, esse dever clama por uma ética da preservação e da proteção, e não por uma do progresso e do aperfeiçoamento.

3. A Justiça Ambiental enquanto via potencializadora do Estado Democrático de Direito

Está-se inserido em uma conjuntura social a qual se considera pós-moderna, mas que, como sói acontecer, ainda não se desarraigou de práticas atentatórias ao meio ambiente. Razão pela qual não se pode postergar a rediscussão da temática ora posta na pauta dos debates, mediante um diálogo aberto, crítico e consciente. Isto porque, com o processo tecnológico e com a consequente globalização, houve um aumento do bem-estar social – aquele proposto pelo Welfare State, melhor dito, pelo Estado do Bem-Estar Social – exsurgindo, em contrapartida, uma Sociedade de Riscos ou Sociedade do Risco, expressão esta cunhada por Ulrich Beck.

Sinale-se, por oportuno, que os problemas ambientais contemporâneos não apenas decorrem do próprio êxito da sociedade mundial (pós-industrial), como encontram uma complexidade tridimensional, diferindo-se da complexidade inerente a problemas inerentes à sociedade industrial. Há assim um acréscimo da complexidade, uma vez que as questões ecológicas contemporâneas dizem respeito a questões que envolvem relações entre sociedade (racionalidade comunicativa) e ambiente (lógica natural), atuando estes sob lógicas (unidades de referência) diametralmente diferentes e inacessíveis reciprocamente. A isto se denominada ecocomplexidade. Este movimento acarreta ao Direito Ambiental uma intensificação das intersecções entre direito e ciência, a fim de permitir a observação, operacionalização e da absorção deste processo de acoplamento (CARVALHO, 2010).

O cânone estatal, tal qual como atualmente concebido, perpassou por diversas (re)formulações, para fins de que se alcançasse (ou, ao menos, tentasse) um paradigma que pudesse contemplar, de maneira, satisfatória, as demandas sociais. Dessa forma, em um primeiro momento, o Estado não intervinha na vida social, tangenciando as problemáticas ao Direito Privado. Caracterizando-se, pois, como um Estado Liberal. Entretanto, em decorrência da falência de certos institutos, o Estado Liberal foi substituído pelo Welfare State, ou dito de outro modo, pelo Estado do Bem-Estar Social.

Conquanto, este modelo não funcionou conforme o esperado, vindo, ao depois, modificar-se pelo Estado de Direito e, mais recentemente, pelo Estado Democrático de Direito, concebido como um verdadeiro plus normativo de caráter material, em face da concepção formalista de Estado de Direito, utilizando as palavras de Streck (2002). Denota-se, assim, que o Estado Democrático de Direito surgiu pela extensão dos direitos civis e políticos à grande maioria dos cidadãos, por ocasião da conquista do direito ao voto e consequente integração em busca de reivindicações por melhorias sociais, culturais e econômicas (GOMES, 2005).

Quando se fala em justiça ambiental, não se pode olvidar do entendimento da re(democratização) estatal, que conduz, inexoravelmente, à uma gestão participativa do Estado, configurando-se como um dos instrumentos potencializadores do exercício da cidadania. Para almejar tal desiderato, é imprescindível a participação global de todos os sujeitos que compõem a sociedade. E, par que isto se traduza em uma ambiência democrática, é mister o Estado passar a incentivar a “emergência de um pluralismo jurídico comunitário participativo no viés ambiental, consubstanciado em modelo democrático, que privilegia a participação dos sujeitos sociais na regulamentação das instituições-chave da sociedade” (LEITE e AYALA, 2002, p. 31).

Levando-se em consideração tais premissas, assim como tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 é extremamente aberta em sentido democrático ambiental, mormente porque, no seu artigo 225, busca a participação de todos na defesa e preservação do meio ambiente, pressupõe-se, então, subsistir uma democracia ambiental. Essa norma constitucional, em seu conteúdo, obriga o exercício de uma cidadania participativa e com responsabilidade social ambiental. Isto demonstra a complexidade de transformação exigida pelo Estado e que, além do novo paradigma da democracia ambiental, forma de crescimento e outras mudanças, requer um padrão de justiça ambiental. Depreende-se que o Estado de Direito Ambiental pressupõe uma visão precaucional, preventiva, direitos das futuras gerações, entre outros, que vão se formando através do estabelecimento dos princípios de Direito Ambiental. Estes trazem consigo uma necessidade de revolução do direito tradicional, considerando principalmente o caráter coletivo e difuso do bem a ser protegido (LEITE e AYALA, 2002).

Cumpre destacar que o Estado Democrático de Direito Ambiental não pode ser analisado, dissociadamente. Nesse sentido, para formular um Estado de Direito do Ambiente, este, “além de ser um Estado de Direito, um Estado Democrático, um Estado Social, deve também recortar-se como Estado Ambiental”, conforme alerta Canotilho (2001, p. 500). Isto significa dizer que, para prevalecer um Estado de Direito do Ambiente, há que se contar com todos estes elementos inseparáveis e indispensáveis para sua configuração. Nesse enfoque, construir o Estado do ambiente na concepção da tradição liberal de Estado de direito é um “minimalismo ambiental”, pois tende a perspectivá-lo como um problema de direito que adiciona limites aos direitos, liberdades e garantias. Por outro lado, moldar este Estado do ambiente sob uma perspectiva intervencionista e planificatória, ancorada no direito econômico, como um questão de utilização do bem ambiental, pode conduzir, como diz Canotilho (2001, p. 503), “a uma econômica coletivista e dirigista, a pretexto da defesa dos sistemas ecológicos”. 

Na prática, uma consecução do Estado de Direito Ambiental só será possível a partir da tomada de consciência global da crise ambiental e em face das exigências, sob pena de esgotamento irreversível dos recursos ambientais, de uma cidadania moderna e participativa. De fato, a concretização do Estado de Direito Ambiental converge obrigatoriamente para mudanças radicais nas estruturas existentes da sociedade organizada. E não há como negar que a conscientização global da crise ambiental exige uma cidadania participativa, que compreende uma ação conjunta do Estado e da coletividade na proteção ambiental (LEITE e AYALA, 2002).

Caberá ao Estado de Direito do Ambiente, indiscutivelmente, entre outras funções, a de proteger e defender o meio ambiente, promover educação ambiental, criar espaços de proteção ambiental e executar o planejamento ambiental. Com efeito, como reforçam Leite e Ayala (2002), o Estado de Direito Ambiental traz consigo um típico direito pós-moderno, fruto da sociedade científico-técnico-industrial. Diversamente do que ocorre com os tradicionais direitos sociais, que visam compulsória e positivamente a criar e realizar o que não existe (habitação, serviços de saúde), o Estado de Direito Ambiental tem por finalidade garantir o que já existe (bem ambiental) e recuperar o que deixou de existir (dano ambiental). O Estado de Direito Ambiental diz respeito a um perfil modificado de direito social, exigindo, fundamentalmente, ações de cidadania compartilhada entre Estado e cidadãos, utilizando mecanismos precaucionais, preventivos, de responsabilização, de preservação e reconstituição. 

4. Concepções sobre a Sociedade de Riscos

El término sociedad (industrial) del riesgo ha obtenido también y esencialmente en este sentido (empleado desde hace más que un año contra mucha resistencia de voces interiores e exteriores) un resabido amargo de verdad. Mucho de lo que he obtenido argumentativamente al escribir (la imperceptibilidad de los peligros, su dependencia respecto del saber, su supranacionalidad, la expropiación ecológica, el paso de la normalidad a la absurdidad, etc.) se lee después de Chernóbil como una trivial descripción del presente. Ojalá hubiera sido sólo la prognosis de un futuro que había que evitar (BECK, 2002, p. 14).

O processo de reflexo da atual modernidade é, realmente, um confronto das bases traçadas na modernidade industrial com as consequências da própria modernização. Tal confronto, no entanto, não decorreu de uma necessidade de oposição ao modelo industrial, mas é do seu próprio desenvolvimento desmedido, que acarretou em “efeitos e ameaças que não puderam ser assimilados pela racionalidade da época industrial”. Assim, quanto mais se desenvolvia o processo de modernização, mais se consumiam as bases do modelo industrial, culminando tal processo na Sociedade do Risco.

Compreendidas, assim, as bases da teoria de Beck (2002), torna-se fácil perceber a Sociedade do Risco como aquela em que os constantes avanços tecnológicos, científicos e econômicos propiciam um crescimento do conforto e do bem-estar individual da vida humana, porém, também trazem aspectos negativos, como o incremento dos riscos a que estamos submetidos, o que acarreta uma demanda por segurança. Na Sociedade do Risco há uma tomada de consciência de que a tecnologia traz benefícios à vida das pessoas, mas, no entanto, também apresenta um dinamismo que foge do controle humano, impondo uma “lógica do risco”. Com isso, são produzidos irreversíveis perigos às plantas, pessoas e animais, trazendo consequências que afetam à coletividade, como, por exemplo, catástrofes naturais, contaminação ambiental e grandes fraudes aos consumidores (CALLEGARI, 2010).

Neste enfoque, a posição de constante tensão que relaciona ambiente e mercado, que proporciona quadros de intensa periculosidade, não pode, diante daqueles irresistíveis estados de invisibilidade, ser compreendida em termos de regulação pelo modelo estatal. O fenômeno da irresponsabilidade organizada representa com clareza exatamente a ineficácia da produção e proliferação normativa em matéria de proteção do ambiente, como instrumento para o enfrentamento da crise ambiental, e dos desafios postos ao Direito do Ambiente nas sociedades de risco, e caracteriza os novos contornos da crise ambiental que se apresenta, dessa forma, como objeto renovado a esse Direito do Ambiente (LEITE e AYALA, 2002).

Os riscos, assim, não podem ser apreendidos exclusivamente a partir de uma leitura superficial de simples ameaças fáticas à integridade pessoal dos cidadãos. A diferenciação da sociedade contemporânea, nesses limites, não se faz porque os perigos são mais graves, em maior número e com maior poder de lesão subjetiva, alcançando numerosos grupos e vitimando várias espécies de sujeitos. A crise ecológica permite evidenciar que nas sociedades contemporâneas observa-se a emergência de novas feições de racionalidade social reveladas pela forma distinta pela qual o risco é assimilado e interpretado nessas sociedades. Esse dado diferencia essencialmente tais riscos e os relaciona intimamente aos novos problemas ambientais, consoante aludem os citados autores (2002).

As sociedades contemporâneas perdem a segurança produzida pela possibilidade de controlar essas indeterminações. O futuro perde assim, também, aquela dimensão de representação de um projeto de racionalidade dirigido a uma finalidade ou um objetivo, adquirindo a qualidade de representação do lugar do possível ou do provável. Não há mais possibilidade de se creditar qualquer plausibilidade a expectativas fundadas em projetos de racionalidade, de onde se procurava fundar as certezas e a segurança necessária ao projeto central da modernidade. Trata-se de desenvolver o modelo sociológico de Beck a partir daquele vínculo específico com o futuro, que se acredita passar por uma perspectiva de gestão desses riscos. E não só o direito de regulação mostra suas deficiências diante do problema do risco, mas a própria organização do modelo estadual, constituída ainda debaixo dos padrões de racionalidade e segurança, pouco aptos a lidar com padrões de imprevisibilidade, deve passar pela necessária revisão. Tal situação do modelo estatal tende a conduzir o atual Estado de Direito a formas de comunicação cada vez mais difusas e multiplicativas com os diversos sistemas de diferenciação.

O Estado deve lidar com a crise ambiental, ciente das circunstâncias diferenciadas que a caracterizam, a partir de um modelo de riscos (LEITE e AYALA, 2002). Com esses elementos, enfatiza-se a necessidade de um diálogo transdisciplinar, para que venha o Estado a se firmar como integral, compreendendo os problemas ambientais, da forma mais completa e satisfatória possível. Ao contrário das estruturas jurídicas construídas sobre a influência das instituições formadas na Sociedade Industrial, a nova conflituosidade pós-industrial, surgida nas estruturas da Sociedade de Risco, exige um Direito Ambiental mais sensível ecologicamente (sistêmico e cientificamente ancorado). Em linhas gerais, a produção de uma regulação de problemas ecológicos de segunda geração está ligada à sensibilização do direito à descontinuidade interativa e à ecocomplexidade, desencadeando, assim, alterações na dimensão interna da pragmática e interpretação do Direito Ambiental Contemporâneo (CARVALHO, 2010). De tudo isso, Beck (2002, p. 120) resume os principais aspectos da Sociedade do Risco, exemplificando por meio do acidente de Chernobil:

Como resultado también puede captarse con mayor claridad la diferencia que marca época y distingue los riesgos de la sociedad industrial y del orden social burgués de los peligros y exigencias de la sociedad del riesgo. E acceso de la sociedad del riesgo se produce en el momento en el que los peligros que la sociedad decide ahora y produce consecuentemente socavan y/o anulan los sistemas de seguridad establecidos por el cálculo de riesgos existente en el estado de bienestar. En contraste con los primeros riesgos industriales, los riesgos nuclear químico, ecológico y de la ingeniería genética…

Claro está, portanto, que o fato de vivermos em uma sociedade denominada do Risco significa que os descontrolados avanços econômicos e tecnológicos e da ciência no geral, apesar de proporcionarem maior facilidade para a vida humana, ameaçam a própria existência. Dito isso, com base na obra de Machado, cumpre proceder, atrelado ao que ela denomina da perspectiva principal, qual seja: o fato dos riscos, de uma consequência normal do progresso tecnológico (como eram vistos na modernidade industrial), passarem a ser percebidos como uma ameaça à existência da vida humana, produzindo uma “crise de legitimidade das instituições da modernidade e na emergência de um estado de indeterminação e insegurança”, na enumeração, resumidamente, das mais importantes características da dinâmica sociopolítica dos riscos. Esses riscos se apresentam como efeitos colaterais indesejados do processo de modernização, sendo consequência imprevisíveis e secundárias do progresso tecnológico.

5. A Complexidade do Século Biotecnológico: riscos e desafios

Nunca antes na história, a humanidade esteve tão despreparada para os novos desafios, riscos e oportunidades tecnológicas e econômicas que se avizinham no horizonte. Há muitas forças convergentes criando essa poderosa corrente social. Em seu epicentro está a revolução tecnológica nunca vista anteriormente, pelo seu poder de reformulação e ressignificação. Os cientistas estão muito avançados na direção de reorganizar a vida em nível genético. Em contrapartida, a saga industrial está chegando ao fim. Como resultado, tem-se que o sentido de lugar e espaço foi profundamente transmutado.

Rifkin (1999, p. 08-10 e 13) aduz que a humanidade enfrenta, simultaneamente, três crises: a diminuição das reservas energéticas não renováveis, um perigoso acúmulo de gases que aquecem o planeta e um declínio contínuo da diversidade biológica. É neste momento crítico que está sendo desenvolvida uma abordagem revolucionária para se organizar o planeta. Isto porque as grandes mudanças econômicas da história ocorreram quando várias forças sociais e tecnológicas se juntaram para criar uma nova “matriz operacional” do século biotecnológico. Esta nova base começou a tomar forma nos anos 1950, quando os biólogos descobriram maneiras de se localizar e identificar cromossomos e genes, sendo que o processo de DNA recombinante é a mais dramática ferramenta tecnológica até o momento no crescente arsenal biotecnológico.

É de se destacar que as novas tecnologias genéticas permitem combinar material genético além das fronteiras naturais, reduzindo a vida a uma substância química manipulável. Esta nova forma radical de manipulação biológica muda o conceito de natureza e a relação humana com ela. Assume-se a tarefa de criar uma segunda Gênese, dessa vez sintética, voltada para os requisitos de eficiência e produtividade. A manipulação genética e a clonagem, juntas, permitirão aos cientistas a possibilidade de customizar e de produzir animais em massa. Sob esta ótica, Rifkin (1999, p. 15-37) preocupa-se com as artes algênicas, dedicadas à “melhoria” dos organismos existentes e ao desenho de outros completamente novos, com o intuito de tornar seu desempenho “perfeito”. É a tentativa da humanidade em dar significado metafísico à emergente relação tecnológica com a natureza. O objetivo final do algenista é engenheirar o organismo perfeito. O “estado de ouro” é o estado da eficiência ótima. Sua tarefa é “acelerar” o processo natural ao programar novas criações que ele acredita serem mais “eficientes” do que aquelas que existem no seu estado natural. Logo, os genes são o “ouro verde” do século biotecnológico. Patentear a vida é o segundo elemento da nova matriz operacional. 

A partir disso, o debate sobre patentes concedidas a formas de vida assumiu proporções ainda mais urgentes com o crescente número de relatórios de pesquisas biológicas realizadas por instituições científicas, indústrias farmacêuticas e empresas de biotecnologia que envolvem o próprio genoma humano, em remotas regiões do mundo. Garantir os direitos a uma determinada linhagem genética ou gene pode significar grande recompensa no futuro, em razão das extraordinárias implicações na privatização do corpo humano, como alerta Rifkin (1999, p. 62).

Novas tecnologias permitem aos seres humanos explorar e expropriar a natureza a curto prazo, mas durante o processo sempre paga-se o preço da poluição, esgotamento e desestabilização de alguma parte da biosfera. O poder de transformar, refazer e explorar a natureza, em todas as suas novas maneiras, praticamente garante que a revolução biotecnológica infligirá uma forma própria de dano ao meio ambiente da Terra. As novas tecnologias de combinação genética permitem ultrapassar as barreiras da natureza, tornando o próprio interior do genoma vulnerável a um novo tipo de colonização humana, com consequências imprevisíveis.

Em nenhum lugar o sinal de alarme soa mais alto que na biotecnologia agrícola, em que as indústrias se movimentam rapidamente para fazer dos animais e lavouras geneticamente construídos uma realidade comercial. Está-se voando às cegas para tal era agrícola, com muitas esperanças, poucos freios e uma vaga ideia dos resultados potenciais. As empresas também trabalham para criar espécies vegetais que possam evitar os vírus comuns das plantas. Essa geração de lavouras transgênicas resistentes apresenta possibilidades de surgirem novos vírus, que jamais existiram. A possibilidade de espécies construídas se transformarem em ervas daninhas é um importante risco da manipulação genética, como reflete Rifkin (1999, p. 85-89).

Cruzar as fronteiras entre as espécies é a essência da nova revolução biotecnológica, sendo que os seres humanos podem, em última análise, acabar tornando-se as cobaias das experiências radicais. Todavia, a indústria biotecnológica é ainda extrativa. Pode “garimpar” material genético, mas não pode criá-lo de novo. Não existe, e provavelmente nunca existirá, uma ecologia prognóstica que guie essa jornada, porque a natureza é vigorosa, complexa e variável demais para ser previsivelmente modelada pelos cientistas no século biotecnológico, ainda em consonância com Rifkin (1999, p. 107-121).

Embora a revolução biotecnológica esteja remodelando a economia global e reformando a sociedade, tem havido um impacto ambiental igualmente significativo sobre o meio, sendo que é provável que os riscos sejam ainda maiores e incalculáveis. Nesse viés, Rifkin (1999, p. 70-73) ressalta que as novas tecnologias da era genética permitem aos cientistas, empresas e governos manipular o mundo natural em seu nível mais fundamental – os componentes genéticos que ajudam a orquestrar os processos evolucionários em todas as formas de vida –, ressemeando a biosfera. Líderes empresariais da nova indústria biológica prometem uma profusão de riquezas e muito mais; oferecem o ingresso em uma nova era da história, onde a evolução, em si mesma, torna-se objeto de autoria humana.

Com suporte nestas concepções, é possível citar muitos elementos que compõem a complexidade deste século biotecnológico. A primeira delas é a nova ameaça ambiental, em outros termos, praticamente todo organismo geneticamente construído colocado no meio ambiente representa uma ameaça potencial ao ecossistema, sendo difícil avaliar todos os potenciais impactos daí decorrentes. O fato é que tem havido pouco interesse em desenvolver uma ecologia prognóstica, a fim de programar uma avaliação científica dos riscos envolvidos.

Em consequência, a questão da responsabilidade por danos resultantes de catástrofe ambiental permanece insolúvel, embora liberações comerciais em grande escala de organismos geneticamente modificados estejam sendo aprovadas dia-a-dia. Independente do seguro empresarial, um ou mais acidentes ambientais significativos inevitavelmente ocorrerão nos próximos anos. Quando isso acontecer, todo o mundo será obrigado a enfrentar a questão da responsabilidade, já que se está jogando uma roleta ecológica, ao desestabilizar ecossistemas inteiros, de acordo com o que alude Rifkin (1999, p. 84).

 As novas descobertas no campo da tecnologia genética renovaram muitos propósitos militares, de operações terroristas e contrarrebeliões, em razão do interesse em armas biológicas, gerando grande preocupação de que um disparo acidental ou deliberado de vírus, bactérias e fungos geneticamente alterados, possa disseminar poluição genética em todo o mundo, criando pandemias letais que destruiriam a vida em larga escala. Tais armas estão sendo bastante utilizadas, como se viu recentemente no caso da Síria, devido aos perigos e custos envolvidos na fabricação e armazenagem de grandes volumes de substâncias tóxicas e à dificuldade em dirigir a disseminação desses agentes. Entretanto, os avanços da tecnologia genética alcançados nos últimos tempos viabilizaram a guerra biológica, através destas “armas especiais”.

Por outro lado, milhares de animais transgênicos, quiméricos ou clonados, de porcos a primatas, estão sob experiência, em laboratórios do mundo todo, em um esforço para aprimorar o gado, produzir com eficiência medicamentos e produtos químicos, e encontrar a cura para doenças humanas. A inserção de genes estranhos ao código genético de um animal pode desencadear reações múltiplas e resultar em sofrimento sem precedente para esta. Muitas das experiências transgênicas com animais visam aumentar a velocidade de crescimento, aumentar peso e reduzir gorduras. Os críticos argumentam que tais experiências inevitavelmente levam a um aumento de stress nos animais, mais problemas de saúde e um sofrimento desnecessário, segundo reforça Rifkin (1999, p. 101-103).

É relevante verificar que, apesar de seu impressionante potencial para transformar a natureza em mercadoria comercializável, a indústria biotecnológica ainda permanece inteiramente dependente do estoque natural de sementes (o idioplasma), como fonte de matéria-prima. Nesse sentido, a biotecnologia ainda é uma indústria extrativa. Pode “garimpar” material genético, mas não pode criá-lo de novo, frise-se, ainda. O objetivo da revolução biotecnológica é gerar variedades superiores, que possam ser cultivadas como monoculturas, em regiões agrícolas do mundo todo. No futuro, consoante sublinha este autor (1999, p. 116-119), poder-se-á deixar de contar com uma suficiente munição genética, sob a forma de genes resistentes.

Não existe, e provavelmente nunca existirá, uma ecologia prognóstica que guie essa jornada, uma vez que a natureza é vigorosa, complexa e variável demais para ser previsivelmente modelada pelos cientistas. No final, pode-se acabar perdido à deriva nesse novo mundo artificial que se está (re)criando em tal século biotecnológico. Conclui-se que os seres humanos podem, em última análise, acabar sendo as cobaias das experiências radicais que visam ressemear a Terra, em uma segunda Gênese concebida nos laboratórios, mediante o mito do progresso.

6. A Mitificação da Ideia de Progresso

Trazer à discussão a temática do progresso, a qual, embora recorrente, é complexa, ampla e permanente, é primordial para que se compreenda a evolução é permeada por transformações tecnológicas, culturais, econômicas, políticas e sociais.Entender o que seja progresso é crucial para que se possa analisar o discurso hegemônico e dominante que, não raras vezes, é velado e mitificado. Nessa visão, as fortes tendências que se constroem são produto das práticas culturais contemporâneas que subjazem ao progresso. Logo, é essencial verificar a maneira pela qual o progresso foi sendo modificado e sedimentado na conjuntura social.

É com Dupas (2006, p. 30-38) que se pode, através de uma abordagem histórica, partindo dos gregos até os tempos atuais, desenvolver reflexões acerca da concepção do que consistia o progresso. O progresso era considerado, no início, como uma ideia-força, vista enquanto resultado de uma ação coletiva dos homens ou encarada como um processo inexorável, representando, a um só tempo, felicidade e retrocesso. Para os gregos, decorria da aplicação da inteligência humana; para os puritanos do sec. XVII, era a fé na providência divina. Já Rousseau entendia que a evolução era algo inerente ao ser humano, mesmo que nem sempre benéfica.

Foi somente no sec. XVIII que a ideia de progresso passa a ser resultado da ação humana. Na Alemanha, por sua vez, surge a vinculação do progresso ao poder, sendo este o principal incentivador e fornecedor de condições para o progresso. Para os comunistas, a noção de progresso estava associada à sociedade sem classes e ao mito alimentado de uma sociedade futura do lazer puro e intelectual. Em contrapartida, para os capitalistas, a ideia em questão estava ligada aos avanços científicos, tecnológicos e econômicos aliados ao crescimento da produtividade do trabalho, em conformidade com o autor em foco (p. 43-58).

Nessa esfera, Dupas (2006, p. 90) afirma que as ideias neoliberais sobre o progresso foram sustentadas pelos benefícios da globalização, com as privatizações e abertura para os mercados globais como meio para o fim da miséria e das guerras. Entretanto, os resultados concretos estão sendo muito diferentes, sendo mais uma fantasia do mito do progresso, construído como discurso hegemônico. Assim, este autor (2006, p. 91) enfrenta o tema da relatividade do conceito de verdade, a partir do questionamento se existe a verdade no progresso.

É mister, pois, investigar como o progresso obtido pela evolução do conhecimento acaba sendo aceito por amplos segmentos da sociedade como uma verdade. No conceito mais amplo de progresso, o esclarecimento dissolveria os mitos e afirmaria a superioridade humana pelo saber. No entanto, o atual processo acelerado de globalização é um contrafluxo do progresso. A ideologia liberal permite que o capital seja cosmopolita, isto é, sua pátria é onde pode render bens. A globalização não amplia os espaços, estreita-os; não assume responsabilidades socioambientais; pelo contrário, acumula problemas, transformando-se em sobrecarga.

Sob este prisma, Dupas (2006, p. 108-115) enfatiza que o homem se move dentro dos próprios signos que criou por meio da tecnologia. “Sempre acessível e conectado” passou a ser o lema do progresso na era da tecnologia da informação, visto que se sente culpado e tem que se justificar quando não está “ligado”. O pressuposto é que o jogo de linguagem que orienta a prática ética e sociopolítica comporta necessariamente decisões e obrigações baseadas em enunciados que se espera sejam não só verdadeiros, mas justos. No entanto, ocorre que estes se modificam em discursos hegemônicos.

Tanto Marx quanto Kant supunham que a evolução do conhecimento e do saber, bem como o aproveitamento pragmático das ciências por meio das técnicas, ocorreria inexoravelmente em direção a um progresso. O saber científico, porém, converteu-se definitivamente em problema ético quando se produziu uma bomba atômica. Pela primeira vez a humanidade estava em condições de exterminar a si mesma utilizando-se do progresso científico e tecnológico. Em suma, se nada irromper o curso vertiginoso desse progresso, se irá para o abismo. Com efeito, resta a indagação: qual é o conteúdo de verdade no progresso que se diz ter alcançado?

Não há respostas prontas e acabadas, no entanto Dupas (2006, p. 131-132), a fim de tornar mais claro tal pergunta, trata a respeito das questões econômicas na sua interrelação com o progresso e o crescimento social. Perpassa, inclusive, por temáticas como a do conhecimento científico e tecnológico, do capitalismo e neoliberalismo, da pobreza e riqueza, do consumo e das intensas transformações ocorridas no mercado de trabalho, especialmente em razão das lógicas mundiais de produção e de progresso. Isto porque são profundas as relações entre a lógica da ciência e o mito do progresso. Como o alcance da verdade científica ocorreria pela separação entre conhecimento empírico e juízos de valor no momento da análise, o resultado científico válido seria aquele racionalmente instrumentalizado. Por isso Weber a denomina neutralidade axiológica, visto que propicia um ordenamento racional sem interferência de subjetividade.

Esse enfoque reivindica a autonomia da ciência em relação à política, consagrando o mito do progresso científico em si. Weber assume ser impossível uma visão de totalidade. A validade do conhecimento seria medida, portanto, pelo confronto com o real e não com valores ou visões de mundo. Dessa forma, lógica da ciência e mito do progresso só podem surgir da relação entre o avanço da ciência e o progresso de racionalização inerentes à cultura ocidental. Walter Benjamin afirma, por outro lado, que o capitalismo é, provavelmente, um culto que não é expiatório, mas culpabilizador. A social-democracia e o Estado do Bem-Estar Social seriam, nesse contexto, as manifestações da racionalidade capitalista que conduziriam ao progresso, sendo consequência desse processo destruidor e criativo, que garantiria o constante crescimento econômico de um país, ainda de acordo com Dupas (2006, p. 134-139).

Esse cenário gerou a necessidade de uma nova e ampla estratégia. Seu fundamento ideológico surgiu em torno do ideário neoliberal. A solução estaria na substituição dos Estados pelos mercados como agentes organizadores da vida social em nível mundial. A prática do lema “mais mercado e menos Estado” seria suficiente. A questão central, no alerta de Dupas (2006, p. 141-144), é que lutar contra esse sistema é atacar os próprios princípios do capitalismo num momento em que nenhum outro sistema aparece no horizonte como alternativa real. O humano e suas necessidades se transformam em material de manipulação em busca de lucro. Essa lógica empobrece as relações sociais, degrada o meio ambiente e o padrão de vida, já que a riqueza é o novo nome de valor.

Desse modo, a cultura neoliberal tentou criar um padrão antropológico na cultura ocidental: em que indivíduos livres e instrumentalmente racionais operam em um mundo que consiste na lógica de vendedores e compradores. Iniquidade global, de forma direta ou velada, pode sustentar estruturas de poder e ajudar grupos dominantes a manterem seu poder e seu status. Assim, essa crescente espiral de estratificação social possui impactos regressivos no desenvolvimento social que realimentam altas taxas de desigualdade. Conquanto, o “mercado da pobreza” é o novo alvo que o capitalismo global deve visar para manter sua taxa de acumulação. O capitalismo global mostra, mais uma vez, sua imensa capacidade de adaptação. É como se o mundo global fosse simplesmente um vasto campo para os interesses de lucro.

Isso culmina nas fortes tendências de padronização mundial. A eliminação das variedades e especialidades regionais é uma dessas imposições mais marcantes, e com pesadas consequências de natureza social e cultural, no entanto a grande corporação pode absorver certas contrarreações. Cada geração, na referência de Dupas (2006, p. 166-169), cresceu na crença ingênua de que a tecnologia, o progresso ou a dialética remeteria para um mundo melhor, para ver sucessivamente essa esperança desmoronar seja nas trincheiras da 1ª e 2ª Guerras, na Grande Depressão, no holocausto, na bomba atômica, etc. O capitalismo aproveita até os espasmos de rebelião para sua acumulação. Daí é que resulta a mitificação do progresso.

7. Considerações Finais

A autonomia das várias ciências, como alega Moser (2004, p. 377-381), foi uma conquista importante para a humanidade. Ainda que em alguns períodos da história, seja no plano intelectual, seja no plano das práticas, tenha havido algumas tensões mais ou menos acentuadas entre razão e fé, hoje se percebe um encaminhamento inverso. É importante trabalhar com estes novos desafios que crescem na medida em que a biotecnologia avança, visto que sem consciência a ciência só pode conduzir à ruína do homem. A época atual, mais do que nos séculos passados, necessita desta sabedoria para que se tornem mais humanas todas as novidades descobertas pelo homem, a fim de que não se ponha em perigo a sorte futura do mundo. Isto porque, com as técnicas científicas, os homens podem “tomar em mãos o próprio destino”, expondo-o, ao mesmo tempo, à tentação de ultrapassar os limites de um domínio razoável sobre a natureza.

Com o processo tecnológico e com a consequente globalização, houve um aumento do bem-estar social, entretanto, exsurgiu, em contrapartida, uma sociedade do risco, expressão esta cunhada por Ulrich Beck (2002). Nessa dimensão, os problemas ambientais contemporâneos não apenas decorrem do próprio êxito da sociedade pós-industrial, como encontram uma complexidade neste século biotecnológico que se está vivenciando. Há, assim, um acréscimo de riscos, mormente porque as questões ecológicas atuais dizem respeito às problemáticas que envolvem inter-relações entre sociedade e meio ambiente, atuando em diversas lógicas. Sob a perspectiva de que a tecnologia e a cientificidade estão cada vez mais presentes, pode-se constatar que é indispensável revisitar as estruturas do pensamento hodierno com o escopo de construir paradigmas que se enquadrem nesta sociedade de risco. Nesse caminho, é com Giddens (1999) que se pode compreender as duas faces do risco: a de que se constitui como um perigo a ser evitado ou minimizado e, concomitantemente, como um princípio energizador, já que a partir dele podem ocorrer transformações nos hábitos socioculturais.

Logo, é mister assumir os riscos com responsabilidades. Os problemas ecológicos devem estar sempre na pauta de discussões, especialmente considerando que, em razão do consumismo desenfreado, os bens não renováveis estão se tornando, paulatinamente, escassos. Visualiza-se crucial, então, pensar alternativas mais limpas, renováveis e menos exploratórias, a fim de mitigar o desequilíbrio natural. Giddens (2010, p. 154) ressalta, nesse aspecto, que “el potencial de estas tecnologías radica en su convergencia con la energía renovable”, “además, las tecnologías nunca actúan solas, sino que están inmersas en contextos políticos, económicos y sociales más amplios, que probablemente decirdirán cómo van a desarrollarse y cuáles serán sus consecuencias”. Isso se projeta para um futuro perigoso, já que os resultados possíveis podem não ser os desejados, especialmente no âmbito dos sistemas de poder político e econômico.

Ilações tais demonstram que a capacidade de produzir mais e melhor não cessa de crescer e assume plenamente a assunção de progresso, no entanto tal progresso traz consigo, também, mais exclusão, mais concentração de renda, mais subdesenvolvimento e, por fim, mais alienação. Em suma, o progresso, como discurso dominante das elites hegemônicas, parece ter perdido o seu rumo, mitificando-se, notadamente como resultado da incessante busca pela cientificidade e pela tecnologia a qualquer custo que se vive hoje. Pelo exposto, pode-se perceber que se experiencia uma sociedade de risco, na qual se está submetido a perigos até então desconhecidos e inimagináveis, que fogem da capacidade humana de controle. Estas matrizes operacionais da complexidade do século biotecnológico conduzem ao questionamento: “Para onde vamos?”.

Referências

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GOMES, D. G. P. Direitos Fundamentais Sociais: uma visão crítica da realidade brasileira. Revista do Direito Constitucional e Internacional, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 13, n. 53, p. 40-54, out./dez. 2005.

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1. Doutora em Educação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Professora da Universidade de Cruz Alta. Líder do Grupo de Pesquisa em Estudos Humanos e Pedagógicos (GPEHP) da UNICRUZ. Docente Integrante do Programa de Pós-Graduação em Práticas Socioculturais e Desenvolvimento Social – Mestrado – da UNICRUZ. E-mail: cidascamargo@gmail.com
2. Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Cultural e Inclusão Social, com concentração na área de Políticas Públicas e Inclusão Social, da Universidade FEEVALE (Novo Hamburgo/RS). Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC/RS). Integrante do Grupo de Pesquisa em Estudos Humanos e Pedagógicos da UNICRUZ. Bolsista PROSUP/CAPES. Advogada. E-mail: maricamargod@gmail.com


Revista Espacios. ISSN 0798 1015
Vol. 37 (Nº 38) Año 2016

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