Espacios. Vol. 37 (Nº 25) Año 2016. Pág. 17

Perspectivas do óleo residual de fritura: uma abordagem economica, jurídica e socioambiental

Perspectivas del aceite residual de frituras: Una visión económica, jurídica y socioambiental

Mariana Matos OLIVEIRA 1; Max filipe Silva GONÇALVES 2

Recibido: 22/04/16 • Aprobado: 26/05/2016


Conteúdo

1. Introdução

2. Desafios tecnológicos

3. Discussão: desafios e oportunidades

4. Considerações finais

5. Referências


RESUMO:

Este trabalho apresenta as perspectivas para a reutilização do óleo residual de fritura, utilizado tanto em residencias quanto em estabelecimentos comerciais. O objetivo é identificar as limitações e oportunidades dos cenários e, baseado em um referencial teórico, apresentar as possibilidades de descarte para o resíduo, assim também como estratégias para que a estrutura de logistica reversa sejam propostas, avaliadas e utilizadas. Como produto final deste trabalho, tem-se uma contribuição acadêmica e um embasamento para prática em indústrias e setores públicos.
Palavras-chave: resíduo sólido, óleo residual de fritura, logística reversa.

RESUMEN:

Este trabajo presenta las perspectivas para la reutilización de aceite residual de fritura, tanto en establecimientos residenciales y comerciales. El objetivo es identificar las limitaciones y oportunidades de los escenarios, partiendo de un marco teórico, presentando las posibilidades de disposición para los residuos, así como estrategias para la estructura de la logística inversa propuesta, evaluada y utilizada. Como producto final de este trabajo, tiene un aporte académico y una base para practicar en las industrias y el sector público.
Palabras clave: residuos sólidos, residuos freír aceite, logística inversa.

1. Introdução

O aumento da geração de resíduos afeta o cotidiano de milhões de pessoas (DOVI et al., 2009). Mas a prática da destinação adequada destes resíduos é recente no Brasil, visto que a necessidade de direcionar os resíduos para locais adequados está referenciada na legislação, segundo a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010). Um dos principais desafios da PNRS é desabilitar o descarte em lixões (descarte a céu aberto), aterros controlados e recuperar as áreas degradadas por práticas inadequadas de descarte. Diversos resíduos eram inadequadamente descartados, acarretando em aumento da poluição e degradação ambiental.

Os resíduos podem se tornar matéria prima de um novo processo de fabricação (MOTA et al., 2009). Isto quer dizer que mesmo após utilizado, um resíduo pode ser reaproveitado como fonte de energia, insumo ou matéria prima de outro processo. No entanto, é possível citar o óleo vegetal utilizado como óleo comestível que, uma vez utilizado em fritura, gera um resíduo que deve ter destinação ambientalmente adequada (OIL WORLD, 2014). O óleo de cozinha usado, também chamado de óleo residual de fritura – ORF, proveniente de residências, comércio e indústrias é um resíduo potencialmente poluidor quando descartado de maneira inadequada. O descarte nos ralos de pias deve ser evitado, pois um litro deste resíduo pode poluir mil litros de água (MARCA AMBIENTAL, 2015).

Portanto, é necessário privilegiar outras destinações, tal como para fabricação caseira de sabão conforme Silva e Puget (2010) e Silva et al (2012), ou a fabricação de biodiesel de acordo com Rigo e Rosa (2008), dentre outras alternativas. A possibilidade da reutilização do ORF mostra-se atraente, baseado na sustentabilidade dos recursos biológicos, proteção ambiental e considerações econômicas (TSAI et al., 2007; GUI et al., 2008).

Considerando que a Logística Reversa – LR tem como objetivo retornar valor, a opção de reaproveitar o ORF evita o descarte direto ao meio ambiente. Para retornar este valor, representado pelo ORF, é necessário estruturar uma rede de logística reversa garantido que as atividades sejam coordenadas buscando a otimização dos recursos para minimizar os custos envolvidos nesta cadeia (GONÇALVES e CHAVES, 2014).

O direcionamento do ORF como fonte de energia em outro segmento enfrenta obstáculos que limitam sua utilização. Diante de tais considerações, este trabalho tem como objetivo apresentar os desafios enfrentados para obtenção de biodiesel a partir do ORF, assim também como oportunidades proporcionadas quando estes desafios são transpostos. Considerando que a Logística Reversa possui três motivadores: econômico, corporativo e legal De Brito e Dekker, (2004), serão observados estes aspectos como desafios para obtenção do biodiesel a partir do ORF, e também os aspectos tecnológicos e logísticos que influenciam seu reaproveitamento (LEITE, 2003).

2. Desafios tecnológicos

Observando os aspectos técnicos, o objetivo é abordar os desafios enfrentados para obtenção do biodiesel a partir do ORF, que vem se tornando um insumo complementar às matérias-primas tradicionais do mercado de biocombustível, sendo identificado como uma fonte alternativa de materiais para a produção de biocombustíveis (ÇANAKCI; VAN GERPEN, 2003). Iglesias et al (2012) e Yong et al (2012) mostram que a conversão deste resíduo para biodiesel tem atraído os investidores do setor devido a sua sustentabilidade econômica e ambiental. O produto a ser retornado pode se caracterizar em diversas fases de uso. Por se tratar de um produto de uso domestico e industrial, suas formas de utilização são as mais variadas. Os produtos que são fritos por ele são diversos o que, consequentemente, altera suas características químicas. As suas especificações químicas variam em função do seu padrão de uso (número de frituras) e origem (se provém de soja, girassol ou alguma outra oleaginosas), mas regra geral ele possui elevada viscosidade, alto grau de calor específico, baixo número de iodo, elevado teor de acidez devido a formação dos ácidos graxos livres e odor desagradável (DIB 2010).

O estado físico do resíduo, além de líquido, pode se apresentar de forma sólida. Dependendo da temperatura do ambiente em que estiver, a solidificação do óleo é natural, sendo seu estado físico diretamente proporcional à temperatura. Estas características também podem influenciar no desempenho do resíduo como matéria prima, por demandar mais energia para alcançar o estado líquido, caso haja necessidade.

Diante das possíveis características apresentadas pelo ORF, tratamentos específicos são sugeridos para que seja possível utilizá-lo como matéria prima no processo de fabricação do biodiesel através da transesterificação (Ramos et al, 2000).

A respeito do pré-tratamento necessário para obtenção do biocombustível, embora muitos autores apontem qualidades semelhantes entre os óleos usados e os virgens, é possível a presença de ácidos graxos, os quais podem estar acima do ideal por consequência do processo de fritura dos alimentos (ALVES, 2010) e umidade acima do ideal. Por esta razão, tornam-se necessárias algumas etapas de purificação destes óleos. Christoff (2006) aponta o aquecimento do material para facilitar a filtração da matéria prima e, conforme, Geris (2007), a filtração dos óleos residuais é indicada, pois retém os resíduos sólidos oriundos dos processos de fritura. Sendo assim, considerando a diversidade de condições em que o resíduo pode se encontrar, é necessário identificar o tratamento mais adequado para tratar e obter o biocombustível.

Por isso, existe um custo de produção a mais devido à necessidade de etapas de purificação da matéria-prima (RAMOS, 2006). Ainda no que concerne às impurezas, tem-se a heterogeneidade dos óleos com relação ao teor de umidade e índice de acidez (PARENTE, 2003), pois, como no Brasil não existe legislação que especifica o tempo de uso dos óleos em processos de fritura, a qualidade destes materiais varia, pois a definição do tempo de uso depende dos critérios dos usuários (NOGUEIRA e BEBER, 2009).

 Almeida Neto et al. (2002) e Christoff (2006) em suas pesquisas, identificaram que há períodos em que a oferta do óleo é menor. Portanto, efeitos sazonais na disponibilidade da matéria prima podem interferir na capacidade produtiva do biocombustível.

Mesmo não tendo correlação direta com a oferta do óleo virgem, a coleta do ORF pode ainda ser afetada por uma oferta disponível não linear no decorrer do tempo. Dependendo do período ou região, a oferta do resíduo pode oscilar.

A obtenção do biodiesel pode acontecer também pela utilização do óleo novo, ou seja, matéria prima plantada especificamente para a fabricação de biocombustível. Iglesias et al (2012) realizaram uma comparação entre a avaliação do ciclo de vida centralizada e descentralizada da produção de biodiesel a partir de óleo de girassol cru e resíduos de óleos de cozinha no qual a metodologia ACV (Análise do Ciclo de Vida) é usada como uma ferramenta para o avaliação comparativa da produção centralizada e diferentes graus de descentralização, em territórios hipotéticos e reais, usando óleo de girassol cru e resíduos de óleos de cozinha como matérias-primas. Estes autores conseguiram apontar que a reciclagem do resíduo do óleo de cozinha pode ser uma alternativa à gestão de resíduos e o processamento deste resíduo em biodiesel apresenta uma contribuição positiva para o meio ambiente.

No entanto, deve ser avaliado sobre o direcionamento do solo para o plantio da matéria prima no sentido de viabilidade econômica e diversificação da agricultura, visto que a reutilização do óleo residual é uma alternativa viável economicamente e favorável quanto ao aspecto ambiental tratando-se da gestão deste resíduo.

2.1 Aspectos econômicos

A possibilidade da reutilização do Óleo Residual de Fritura - ORF mostra-se atraente, baseado na sustentabilidade dos recursos biológicos, proteção ambiental e considerações econômicas (TSAI et al, 2007; GUI et al, 2008).

Apesar de estudos analisarem a viabilidade econômica da produção de biodiesel a partir do resíduo do óleo vegetal, eles não consideram as questões de logística e custos.  Zhang et al, (2003-B) disserta sobre a produção de biodiesel a partir de óleo de cozinha usado avaliando economicamente os parâmetros envolvidos numa indústria de biodiesel envolvendo capacidade da planta de produção, tecnologia de processo, o custo de matérias-primas e custo dos produtos químicos. Ferri, Chaves e Ribeiro (2013) apresentam uma modelagem inédita para a solução parcial da problemática referente à coleta de RSU – Resíduos Sólidos Urbanos. Isto porque o custo logístico deve ser considerado quando se estrutura uma rede de logística reversa.

Os aspectos logísticos influenciam diretamente no custo da rede de logística reversa do óleo de fritura. Por se tratar de um resíduo, o valor agregado já é reduzido. Sendo assim, é necessário adquirir volume considerável para tornar-se rentável a atividade de coleta para reaproveitamento. Diante da pulverização dos consumidores, a coleta gera custos que devem ser minimizados através de pontos de coleta voluntária - PEV, otimização de rotas e outros métodos para reduzir estes custos que não agregam valor ao resíduo. Sendo assim, o reaproveitamento do ORF depende não apenas de aspectos físico-quimicos para proporcionar um bom rendimento para obtenção do biodiesel mas, os meios necessários para que o resíduo chegue à fabrica do biocombustível merece pesquisas para redução do custo total e fazer com que ele chegue ao mercado num preço competitivo oferecendo retorno aos agentes envolvidos.

Um benefício associado ao uso deste resíduo é o menor custo de tratamento de efluentes, pois o volume gerado a cada dia nos centros urbanos e depositado em rede de esgoto pode ser reutilizado como insumo para a produção de biodiesel.

Ainda sobre o direcionamento do ORF para fabricação do biocombustível, o aspecto econômico é interessante, pois 70-95 % do custo total de produção de biodiesel surge da matéria prima (ZHANG et al, 2003). Desse modo, ao utilizar o óleo usado, o preço final do biocombustível pode ser fundamentalmente reduzido (DINARDI; SALUM; MIRANDA, 2010).

Um problema oriundo da produção de biodiesel, que tem demandado pesquisas, concerne à assimilação da grande oferta da glicerina. Castro Neto (2007), afirma que a grande quantidade deste subproduto só terá um mercado competitivo a preços bem inferiores dos atuais.

Silva e Puget (2010) alcançaram resultados interessantes que revelaram que e possível alcançar um rendimento da reação em torno de 97%, além de um tempo baixo de produção e custo irrisório, tornando o resíduo atraente para este mercado. Outras pesquisas também identificam a fabricação de sabão como uma alternativa de reaproveitamento do ORF. Silva et al (2012) concluiu que é possível obter um bom aproveitamento do resíduo na fabricação do sabão.Isto mostra que outras alternativas para direcionamento do ORF podem ser atrativas economicamente,

2.2 Aspectos políticos

A PNRS entende que resíduo é todo material, substância, objeto cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível, diferente de rejeito , cuja única destinação possível são os aterros sanitários pois não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada (BRASIL, 2010).

Do ponto de vista da Legislação Ambiental, o tema "óleo de cozinha usado" está sendo abordado pelo Projeto de Lei nº 2.074 de 19 de setembro de 2007 – em tramitação no Congresso Federal Brasileiro –, que dispõe sobre "a obrigação dos postos de gasolina, hipermercados, empresas vendedoras ou distribuidoras de óleo de cozinha e estabelecimentos similares de manter estruturas destinadas à coleta de óleo de cozinha usado" (PL 2074/2007).

De acordo com o Projeto de Lei, as empresas produtoras de óleo de cozinha devem informar em seus rótulos sobre a possibilidade de reciclagem do produto e de manter estruturas adequadas para a coleta de óleo dispensado; além disso, o rótulo das embalagens de óleos vegetais deve conter advertência sobre a destinação correta do produto após o uso. A transformação do projeto em lei possibilitaria um retorno em massa dos óleos vegetais usados para suas fontes de origem, porém o projeto proposto pelo Deputado Willian Woo não teve aprovação da Comissão Avaliadora, visto que seria conflitante com o que previa o Projeto de Lei PL 203/91 que veio a tornar-se a PNRS, lei 12.305/2010. Porem, detalhes específicos que previam o projeto deste deputado não são abordados como por exemplo a instituição da reciclagem do óleo de uso culinário.

Há um fomento governamental para a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, que foi consolidado pela Lei nº 11.097/2005 que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira; altera as Leis 9.478/1997, 9.847/1999 e 10.636/2002; e dá outras providências (BRASIL, 2005). Para isso, houve a necessidade de regularizar as fontes de matéria prima sendo criada então a Lei nº 11.116/2005 - Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda desse produto; altera as Leis nº 10.451/2002, e 11.097/2005; e dá outras providências. Para impulsionar a importação, o Decreto nº 5.457/2005 prevê a redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.

Em 2003, decretos complementaram a busca pela diversificação da matriz energética propondo estudos de viabilidade (Decreto de 02 julho de 2003 - Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de apresentar estudos sobre a viabilidade de utilização de óleo vegetal – biodiesel como fonte alternativa de energia, propondo, caso necessário, as ações necessárias para o uso do biodiesel) e o Decreto de 23 dezembro de 2003 - Institui a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia.

Por fim, em 2004, o Decreto 5.297/2004 - Dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas, e dá outras providências.

Ainda no âmbito legislatório, a Portaria nº 240/2003 da ANP- Agencia Nacional de Petróleo - Estabelece a regulamentação para a utilização de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos não especificados no País. A Portaria MME- Ministério de Minas e Energia n° 483/2005 Estabelece as diretrizes para a realização pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP de leilões públicos de aquisição de biodiesel de que trata o art. 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE nº 3/2005.

Resoluções foram implementadas pela ANP (Resolução nº 31/2005 - Regula a realização de leilões públicos para aquisição de biodiesel; Resolução da ANP nº 41/2004 - Fica instituída a regulamentação e obrigatoriedade de autorização da ANP para o exercício da atividade de produção de biodiesel; Resolução ANP nº 42/2004 - Estabelece a especificação para a comercialização de biodiesel que poderá ser adicionado ao óleo diesel na proporção 2% em volume).

Já o Banco nacional de Desenvolvimento - BNDES propôs em 2004 a Resolução nº 1.135/2004 - Programa de Apoio Financeiro a Investimentos em Biodiesel no âmbito do Programa de Produção e Uso do Biodiesel como Fonte Alternativa de Energia.

Alem disso, Instruções Normativas foram criadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (Instrução Normativa MDA nº 02/2005 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao enquadramento de projetos de produção de biodiesel ao selo combustível social; Instrução Normativa MDA- Ministério do Desenvolvimento Agrário nº 01/2005 - Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão de uso do selo combustível social), e também pela Receita Federal (Instrução Normativa SRF- Receita Federal do Brasil nº 526, 15 de março de 2005 - Dispõe sobre a opção pelos regimes de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que tratam o art. 52 da Lei nº 10.833/2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e o art. 4º da Medida Provisória nº 227, de 6 de dezembro de 2004; Introdução Normativa SRF nº 516/2005 - Dispõe sobre o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores de biodiesel, e dá outras providências).

Somente o álcool e o biodiesel possuem um tratamento normativo relativamente elaborado, o que certamente está relacionado aos programas de incentivo do Poder Público. O problema é que a legislação sobre biodiesel é muito recente, carecendo, ainda, de amadurecimento e de efetividade (FARIAS, 2010).

Mas o grande marco jurídico do biodiesel foi mesmo a Lei n. 11.097/05, que dispôs sobre sua introdução na matriz energética brasileira e alterou a Lei n. 9.478/97. O caput do art. 2º da Lei n. 11.097/05 fixou uma percentagem obrigatória de adição mínima de 5% de biodiesel ao óleo diesel disponibilizado ao consumidor final em qualquer parte do território nacional (FARIAS, 2010). A respeito do Decreto n. 5.297/04, é possível perceber que a carga tributária da produção de biodiesel é diminuída, chegando à redução integral no caso dos agricultores familiares das regiões Norte, Nordeste e semiárido enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e detentores da concessão de uso do selo "Combustível social". Diante disso, a obtenção do biodiesel a partir de matéria prima virgem torna-se muito atraente. Porem, o mesmo tipo de incentivo ainda não acontece com o biocombustível a partir do ORF. Os agentes envolvidos (associações e fábricas) não são beneficiados tanto como os agricultores que cultivam a matéria prima.

Portanto, é possível identificar uma carência na legislação no sentido de impulsionar a coleta e fabricação do biocombustível a partir do ORF, uma vez que apenas a obrigação de coleta conforme a PNRS (BRASIL, 2010) não é suficiente pois aborda de maneira genérica os resíduos existentes. A partir do momento em que subsídios direcionados para coleta e fabricação do biodiesel utilizando o ORF, o custo pode tornar-se menor tornando-o mais atrativo economicamente e consequentemente haverá mais interessados em participar da coleta que, socialmente não é viável para associações. A legislação obriga a coleta mas não proporciona condições favoráveis ao beneficiamento do resíduo.

Existem casos de sucesso em que legislações em nível estadual e municipal já foram efetivamente implementadas. Em São Paulo, o poder público também está pensando a respeito do óleo de cozinha e já instituiu leis e decretos para evitar a poluição ambiental. A Lei Estadual 12.047, por exemplo, criou o Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal e Uso Culinário. Já o Decreto Municipal 50.284 - São Paulo regulamenta a Lei nº 14.487 que introduziu o Programa de Conscientização sobre a Reciclagem de Óleos e Gorduras de Uso Culinário na cidade de São Paulo, assim como a Lei nº 14.698, que proíbe que o óleo comestível seja jogado no meio ambiente. (Terra Ambiental, 2014).

No estado do Rio Grande do Sul, o Novo Código de Limpeza Urbana - Lei complementar nº 728, de 08 de janeiro de 2014, surgiu para regulamentar o serviço de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, cuja competência para a execução é do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).

Pelo Código, são estabelecidas as normas de como devem ser o acondicionamento, a coleta, a destinação e a disposição final dos resíduos de qualquer natureza no âmbito do município de Porto Alegre, bem como prevê penalidades aos que infringirem tais regras. (Prefeitura de Porto Alegre, 2014).

Outro exemplo é o Rio de Janeiro que, desde que foi criado pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA/RJ), em 2008, o Programa de Reaproveitamento de Óleos Vegetais do Estado do Rio de Janeiro (Prove) já conseguiu evitar que cerca de 15 milhões de litros de óleo de cozinha usado fossem descartados inadequadamente pelas residências. (Prefeitura do Rio de Janeiro, 2014).

Nos exemplos citados conclui-se que mesmo diante de limitações, as gestões governamentais conseguiram implantar um sistema de coleta e já obtiveram resultados. Mas mesmo assim, ainda há situações em que a fiscalização é ineficiente o que não garante que a legislação seja cumprida.

No estado do Espírito Santo, existe a Política Estadual de Resíduos Sólidos (LEI Nº 9.264), que sustenta a ideia da gestão dos resíduos gerados assim como o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias para prevenir e proteger o meio ambiente. Ainda estão sendo discutidas maneiras de fiscalização para impetrar as penalidades propostas pela legislação.

Entre os estados que já implementaram legislação específica e possuem a coleta estruturada, é perceptível resultados positivos como no Rio de Janeiro por exemplo, que foi evitada uma quantidade considerável de resíduo. Mas é necessário identificar os motivos que impedem ou desacelera a implementação em outras cidades. Por isso conclui-se que a legislação ainda necessita de ajustes.

2.3 Aspectos sociais

Fleischman et al (1997) destaca categorias que classificam os tipos de itens recuperados e em sua pesquisa são contemplados componentes de bens (televisões, impressoras e outros equipamentos), que, em geral, são retornados no caso de falhas ou para manutenção, sem uma precisão exata quanto ao tempo de retorno. Há também os bens de consumo (copiadoras, geladeiras, automóveis, entre outros), que são em geral, retornados ao final de sua vida útil, implicando na obsolescência do produto.

Alem dos resíduos eletrônicos (ARAUJO et al 2013), pilhas e baterias (KANNAN, G., et al 2010) e resíduo de construção civil (FETTER, G., et al 2012). Há também os produtos não consumidos (LEITE e BRITO 2005).

É válido comparar dois itens que são as latas de alumínio e a garrafa PET, pois apresentam o maior índice de reciclagem (CHAVES e BATALHA, 2006). O apelo econômico da lata de alumínio é muito maior, pela facilidade de adensamento do produto, e por sua matéria prima poder ser reutilizada para fabricar o produto original, o que permite remunerar bem a cadeia reversa e, por este motivo, o resíduo proporcionou a criação de associação de catadores que sobrevivem da coleta e revenda. Já a garrafa PET possui densidade desfavorável, tornando os custos logísticos reversos bem maiores por exigir modal de tamanhos maiores apesar de não utilizar toda sua capacidade em pesagem. O fato de seu reuso para fabricar o produto original ser atualmente proibido por questões de regulamentação, não impulsionou socialmente a coleta do resíduo por não remunerar tão bem os agentes, isto porque os custos desta cadeia reversa são elevados. Mas existem pesquisas que buscam dar outros direcionamentos adequados para o PET (GONÇALVES-DIAS E TEODÓSIO, 2006) e assim elevar o interesse de catadores através de um retorno financeiro mais atrativo (VICENTE e BEDANI, 2012).

Aderindo então uma visão social ao ORF, observa-se que não há motivadores sociais visto que existem produtos que trazem mais retorno financeiro aos catadores e associações. Assim como pilhas e baterias não possuem agentes participantes no ciclo da logística reversa como existe no caso de papelão e latas de alumínio.

No Brasil em especial, diversas famílias e comunidades sobrevivem através de renda oriunda de coleta de resíduos, diferentemente de países desenvolvidos que a desigualdade social é menor. No entanto, o fator retorno econômico da coleta é fundamental para catadores pois influencia em sua renda. Considerando este fator, a concentração dos esforços voltados para coleta dar-se-á através de quanto o resíduo proporcionará de retorno e, atualmente existe produtos residuais que atraem os catadores e associações como, por exemplo, o papelão e latas de alumínio. Sendo assim, o ORF carece de motivador social no Brasil que levará a classe social mais carente a praticar a coleta. Com a possibilidade de geração de renda para o ORF, a divisão da matriz de coleta de resíduos pode se estruturar nesta classe de maneira com que não tenha muitos catadores para coletar resíduos de retorno financeiro atrativo, e não haja catadores para resíduos menos atrativos financeiramente.

Em detrimento do descarte do ORF, instituições públicas e privadas em algumas regiões com destaque para Estados Unidos, China e Europa, tem reciclado este resíduo e conseguido uma variedade de produtos, que os permite obter lucro além de uma imagem socio-ambientalmente correta perante a sociedade no geral (Guabiroba, 2009; Iglesias et al.,2012; Yong et al., 2012).

A prática de coleta do ORF pode reduzir o custo logístico ao ser direcionado para usinas de beneficiamento e consequente proporcionar que a obtenção do biocombustível a partir deste resíduo remunere bem os agentes envolvidos.

2.4 Aspectos ambientais

Os impactos ambientais decorrentes do despejo inadequado de óleo de fritura afetam os esgotos pluviais e sanitários, o óleo provoca obstruções, inclusive retendo resíduos sólidos (Programa de Gestão Ambiental, 2012);

Há tendência à formação de películas oleosas na superfície de rios, dificultando a troca de gases da água com a atmosfera, acarretando na diminuição das concentrações de oxigênio, resultando na morte das variadas espécies dependentes daquele meio (Pitta Jr. et al, 2009). Em alguns casos, a desobstrução de tubulações necessita o uso de produtos químicos tóxicos (ZUCATTO et al 2013);

O resíduo do óleo de cozinha proveniente de residências, comércio e indústrias é um produto potencialmente poluidor quando descartado de maneira inadequada.

Nos estudos levantados para o Programa de Gestão Ambiental (2012), do Ministério Público Federal, informa-se que um litro de óleo de cozinha utilizado contamina um milhão de litros de água – o suficiente para uma pessoa usar durante 14 anos. (ZUCATTO et al 2013) Isso acontece porque o óleo impede a troca de oxigênio e mata seres vivos como plantas, peixes e microrganismos. Além disso, impermeabiliza o solo, contribuindo para as enchentes.

Segundo IPA (2004), o despejo de óleos alimentares usados nas linhas de água, tem como consequência a diminuição da concentração de oxigênio presentes nas águas superficiais. Tais resíduos contem substâncias consumidoras de oxigênio (matéria orgânica biodegradável), que ao serem descartadas nos cursos de água, além de contribuírem para um aumento considerável da carga orgânica, acarretam em uma degradação da qualidade do meio receptor, provocando ainda uma impermeabilização dos leitos de rios e terrenos adjacentes que contribuem para enchente. Com isso tem-se um ambiente degradável com graves problemas ambientais de higiene e mau cheiro, provocando impactos negativos ao âmbito da fauna e flora (CASTELLANELLI, 2008).

O crescente problema dos resíduos afeta o cotidiano das milhões de pessoas (Dovi et al., 2009). Este problema ambiental poderia ser resolvido por utilização e gestão adequada para que possa ser usado como um combustível. O ciclo reverso do produto, quando adotado, pode evitar e/ou minimizar a degradação ambiental, trazendo, consequentemente, vantagens competitivas para as empresas.

O caso da coleta e reaproveitamento do óleo residual de cozinha, enquadra-se no âmbito da Logística Reversa (LR) em que De Brito e Dekker (2003) caracterizam uma pirâmide invertida com opções de reaproveitamento organizadas hierarquicamente para os níveis de processamento com maior recuperação de valor em ordem decrescente: reuso direto, reparação, remodelagem, remanufatura, canibalização, e por último a incineração e/ou descarte em aterro sanitário. Sendo assim, considerando as características potenciais que o ORF possui, não é adequado que o resíduo seja descartado, pois possui ainda possibilidade de reaproveitamento como nova fonte de energia conforme pesquisas (FELIZARDO et al. 2006; KULKARNI e DALAI 2006; VAN KASTEREN e NISWORO, 2007; MARCHETTI et al. 2008).

Considerando que a LR tem como objetivo retornar valores, a opção de reaproveitar o óleo residual de fritura evita o descarte direto ao meio ambiente. Para retornar estes valores, representados pelo resíduo do óleo de fritura, é necessário estruturar uma rede de logística reversa garantido que as atividades sejam coordenadas buscando a otimização dos recursos justamente para minimizar os custos envolvidos nesta cadeia.

Assim, dentre as alternativas existentes, o artigo foca no direcionamento do ORF para fabricação de biodiesel e decorrente desta proposta, pode-se perceber que o resíduo tem possibilidade de aproveitamento conforme visto no aspecto técnico anteriormente citado.

Ademais, considerando o aspecto ambiental, ao se comparar o óleo diesel derivado do petróleo, o biodiesel pode reduzir 90% as emissões de fumaça e praticamente elimina as emissões de óxido de enxofre. Além disso, reduz em 78% as emissões de gás carbônico, considerando-se a reabsorção pelas plantas. É importante ressaltar que o biodiesel pode ser utilizado em qualquer motor de ciclo diesel, com pouca ou nenhuma necessidade de adaptação (DIAS, 2007).

Experiências realizadas com ônibus em diversos municípios do País comprovam que o uso do biodiesel puro reduz 50% da fumaça preta, 30% das substâncias aromáticas, que são cancerígenas, 98% das emissões de enxofre e entre 78% e 100% dos gases de efeito estufa (CONSELHO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, 2006).

Neste contexto, o biodiesel apresenta-se como uma alternativa ambientalmente adequada para utilização em âmbito doméstica, comercial ou industrial.

3. Discussão: desafios e oportunidades

O estudo analisou a obtenção do biodiesel a partir do ORF em aspectos diversos e cumpriu a proposta de análise. Ao analisar cada um destes, é possível perceber limitações econômicas que podem tornar o processo não muito atrativo devido a elevados custos de transporte apesar de ser viável tecnicamente diante de estudos químicos realizados. Para tal, existe a oportunidade de pesquisas no intuito de propor redes de logística reversa viáveis operacional e economicamente, demandando tecnologias e impulsionando aspectos sociais como associações, o que pode resultar e redução de custos tornando o reaproveitamento viável considerando o aspecto financeiro para os agentes envolvidos e possibilitando a chegada do biocombustível com um preço competitivo no mercado.

O aspecto legal, ou seja, político, já possui medidas que obrigam a coleta e regulam o direcionamento, porem existe carência na fiscalização para verificar se a lei está em cumprimento e também a parte de subsídios para os agentes envolvidos na coleta e direcionamento para fábricas de beneficiamento. Devido o valor agregado do resíduo ser baixo, manuseio oneroso e  os custos elevados, há pouco interesse para que a rede se estruture de maneira independente assim como foi organizada a dos resíduos de PET e latas de alumínio. Portanto a limitação social tem vínculo com a motivação econômica que é influenciada pelo aspecto legal.

No entanto o aspecto ambiental mostra-se vantajoso em dois sentidos: o fato de reaproveitar o ORF impede que o resíduo seja descartado de maneira inadequada e, o direcionamento para fabricação de biodiesel apresenta vantagens técnicas e ambientais. Mas os aspectos ambientais merecem atenção especial demandando pesquisas no contexto da coleta devem ser observados para que não torne a coleta inviável.

4. Considerações finais

O ORF vem se tornando um insumo complementar às matérias-primas tradicionais do mercado de biocombustível, o que proporciona uma diversificação da matriz energética (ÇANAKCI e VAN GERPEN, 2003). A conversão deste resíduo para biodiesel tem atraído os investidores do setor devido a sua sustentabilidade econômica e ambiental (IGLESIAS et al., 2012; YONG et al., 2012).

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Revista Espacios. ISSN 0798 1015
Vol. 37 (Nº 25) Año 2016

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