Espacios. Vol. 36 (Nº 10) Año 2015. Pág. 10
Emiliana Barros CERQUEIRA 1; Jaíra Maria Alcobaça GOMES 2
Recibido: 17/01/15 • Aprobado: 23/02/2015
2 PGPM No Brasil: instrumentos de operação
3 Política de Preços Mínimos para Sociobiodiversidade
4 Política de Preços Mínimos para Pó e Cera de Carnaúba
6 Critérios para Fixação e Operacionalização dos Preços Mínimos
7 Principais Diferenças entre PGPM Convencional e PGPMBio
8 Proposta Orçamentária e Operação da Pgpmbio nas Safras 2009/10 A 2012/13
9 Mercado do pó e Cera de Carnaúba
RESUMO: |
ABSTRACT: |
A preocupação com a conservação da biodiversidade [3] é recorrente desde 1992, quando da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), mas apenas em 2007 os Ministérios do Meio Ambiente (MMA), do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) reuniram-se com outros parceiros do governo e da sociedade para elaborar o Plano Nacional para a Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade (PNPPS), cuja principal ação consistiu na inclusão dos produtos da sociobiodiversidade na lista de beneficiados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que ganha nova modalidade, a PGPMBio (MMA et. al., 2009).
A PGPM existe desde 1943 e surgiu para apoiar a produção nacional de grãos, devendo ser acionada cada vez que o preço de mercado for inferior ao mínimo estabelecido pelo Governo. Seus instrumentos tradicionais são os Empréstimos (EGF) e Aquisições (AGF) do Governo Federal. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é o órgão responsável pelo cálculo, divulgação e operacionalização dos preços mínimos (COELHO, 2001), sendo a o pó e cera de carnaúba beneficiados por essa desde o início da década de 1970 (CASADIO, 1980). Assim o pó e a cera de carnaúba apresentam dois momentos na PGPM, um anterior à safra de 2009/10, denominado período convencional, e outro a partir daí, chamado PGPMBio.
Isto posto, questiona-se:
Fez-se uso, para tanto, dos documentos técnicos da Conab sobre a elaboração e fixação dos preços mínimos, aos bancos de dados referentes ao mercado do pó e cera, disponível nos sites do IBGE (produção extrativa vegetal do pó cerífero), da UN COMTRADE e AliceWeb (sobre o mercado exportador), e da Conab (sobre os preços mínimos).
Assim, objetiva-se: analisar a operacionalização da PGPM para os produtos da sociobiodiversidade, explicitando o mercado do pó e cera de carnaúba, evidenciando seu valor na economia do país e destacando a importância da conservação dos. Especificamente: examinar os fatores que determinam os preços mínimos; verificar as diferenças entre a PGPM convencional e bio; avaliar as cadeias produtivas que se beneficiaram com a política entre as safras 2009/10 - 2013/14; aferir a participação do pó de carnaúba no valor da produção extrativa não madeireira e da cera de carnaúba no mercado nacional e mundial de ceras no total das exportações, entre 2001 e 2013; calcular a relação entre preços de mercado e mínimos do pó A e B e da cera 1 e 4 entre as safras de 2001/02 e 2013/14, para verificar se os preços estipulados pela política possuem correlação com os preços de mercado.
A intervenção do governo no mercado agrícola por meio da PGPM deve ocorrer toda vez que o preço de mercado estiver abaixo do mínimo, para tanto, faz uso de instrumentos. Esses passaram por transformações ao longo dos anos, havendo criação de novos, como sistematiza o Quadro 1.
Quadro 1 – Instrumentos da Política de Garantia de Preços Mínimos no Brasil.
ANO |
INSTRUMENTO |
COMO FUNCIONA |
1943 |
AGF Aquisição do Governo Federal |
O Governo adquire diretamente a produção, caso o preço de mercado seja inferior ao mínimo. |
EGF Empréstimo do Governo Federal |
O Governo financia a estocagem de produtos pela concessão de empréstimos aos produtores que, ao final do contrato, têm a opção de vender a produção à Conab. |
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1996 |
COVPA Contrato de opção de Venda para Produtos Agropecuários |
O Governo negocia o título em leilão público com preço futuro de compra para o produto agrícola, tendo os produtores o direito, mas não a obrigação, de vendê-los à Conab, ao fim do contrato. |
PEP Prêmio de Escoamento do Produto |
O Governo paga um prêmio a quem adquirir a produção excedente no mercado ao preço mínimo vigente, cujo valor será dado pela diferença entre os preços de mercado e mínimo. |
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2003 |
LEC Linha Especial de Crédito |
O Governo tem nesse instrumento complemento ao EGF, porém mais operacional, pois os financiamentos são realizados a preços acima do mínimo. |
2004 |
PROP Contrato Privado de Opção de Venda |
O Governo concede um prêmio, em leilão público, ao consumidor que adquirir, em data futura, pelo preço mínimo fixado, um dado produto, por meio de contrato privado de opção de venda lançado em leilão privado. (2 leilões). |
PEPRO Prêmio Equalizador pago ao Produtor Rural |
O Governo oferece uma subvenção econômica para escoamento de produto do local de produção para o de consumo, por meio de leilão público em bolsas de cereais/mercadorias. |
Fonte: Elaboração própria. Dados básicos: Conab, 2012.
Os instrumentos criados a partir de 1996 incluem a participação de empresas privada e nenhum deles tem como propósito a criação de estoques públicos. Todos os produtos beneficiados pela PGPM podem fazer uso dos instrumentos listados no Quadro 1. A PGPMBio, implantada na safra 2009/10, será retratada na próxima seção.
A PGPMBio, que é resultante do esforço do Governo Federal para articular políticas voltadas à promoção do desenvolvimento sustentável, geração de renda e justiça social, surgiu como iniciativa do MMA, MDA e do MDS, desde o ano de 2007, no qual foi elaborado o PNPPS (MMAet. al., 2009). O objetivo do PNPPS é solidificar e integrar ações já existentes por meio de políticas interministeriais para fortalecimento das cadeias produtivas da sociobiodiversidade e consolidação de mercado desses produtos. A criação do Plano envolveu todos os setores ligados à sociobiodiversidade, num processo amplo de discussão (CAMPOS; SANTOS, 2009).
O PNPPS busca estruturar arranjos produtivos sustentáveis, valorizando os conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares (PCTAFs), sob a coordenação do MMA, em parceria com diversos órgãos e com o apoio à comercialização feito pela Conab. Uma das ações foi a inclusão dos produtos da sociobiodiversidade na lista de beneficiados pela PGPM (MAPA, 2010).
No ano de 2009, a Conab cria a Gerência de Produtos da Sociobiodiversidade (Gebio), para tratar das ações referentes à PGPMBio, acompanhar e analisar as suas cadeias produtivas e os mercados consumidores. Compete também a ela definir os parâmetros necessários à execução das operações comerciais de aquisição, movimentação, armazenagem e subvenção e desenvolver, por exemplo, estudos de logística (CONAB, 2012).
A PGPMBio foi elaborada dentro dos parâmetros de governança, pois incluiu, além da participação dos três ministérios (MDA, MDS e MMA), outros representantes do governo e da sociedade civil, que deram nova roupagem a PGPM convencional, beneficiando PCTAF's (cunho social), garantindo uma renda mínima aos trabalhadores (cunho econômico) e contribuindo para a conservação do meio ambiente (cunho ambiental) ao fornecer garantias econômicas, via preços mínimos, para que haja permanência dos extrativistas nas atividades asseguradas (CERQUEIRA et. al., 2011).
A política de preços mínimos para o pó e cera de carnaúba teve dois momentos: um relativo ao período convencional, iniciado na safra 1951/52 e depois nas de 1952/53 e 1961/62 (a partir da de 1970/71, passou a ser estabelecido anualmente para a cera e em 1974/75 para o pó) e o outro referente ao período bio, deflagrado na safra de 2009/10 (CASADIO, 1980; CONAB, 2014).
Os principais estudos sobre a política de preços mínimos para o pó e cera de carnaúba são os de Casadio (1980), D'Alva (2007) e Cerqueira et. al. (2011). Em todos é possível identificar aspectos negativos da política, como a utilização de argumentos equivocados e apoiados em pareceres superficiais relativos ao mercado desses produtos. Os preços mínimos por vezes contribuíam para reduzir o preço de mercado. Ocasionou excessos de produção e acumulação de estoques, sem dizer que no período em que vigorou efetivamente (1971-1994), houve operações de aquisição e empréstimos e ocorreram falhas, como diferenças entre peso registrado e real, pó A e B armazenados juntos, impossibilitando posterior separação, não estabilização dos preços de mercado e falta de divulgação da política para os extrativistas.
Por se tratar de um assunto recente, já que o surgimento da PGPMBio data da safra de 2009/10, existem poucos trabalhos sobre o tema, especialmente no que se refere ao pó e cera de carnaúba.
A área de estudo compreende o Nordeste brasileiro, nomeadamente Piauí, Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte, que são os únicos locais em que há produção de pó de carnaúba.
Para examinar os fatores que influem na formulação dos preços mínimos e verificar as diferenças entre a PGPM convencional e bio fez-se uma análise bibliográfica nos documentos técnicos da Conab intitulados: "Proposta de preços mínimos" e "Metodologia para a fixação de preços mínimos". Além disso, foram consultadas também leis e normas que regem a PGPM no Brasil.
A identificação das cadeias produtivas que se beneficiaram com a PGPMBio, entre as safras 2009/10 - 2012/13, foi obtida no site da Conab, que informa o volume e o valor das operações de subvenção com a política.
Para examinar a participação do pó cerífero no segmento extrativo não madeireiro, sob a ótica do valor da produção, usou-se as informações do site do IBGE/SIDRA relativo à Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura entre 2001 e 2013.
Já a cera de carnaúba, enquadrada, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul, no grupo de ceras vegetais, foi analisada sob a perspectiva do valor exportado, juntamente com outras três ceras (minerais, animais e artificiais), destacando-se os principais destinos das vegetais e a via de escoamento entre 2001 e 2013.
Para calcular a relação entre os preços mínimos e de mercado do pó A e B e da cera tipo 1 e 4 ente as safras de 2001/02 e 2013/14 usou-se os preços de mercado fornecido por e-mail pela gerente de produtos da sociobiodiversidade, e as normas específicas, disponíveis no sítio da Conab, que definem os preços mínimos.
Os tipos de pó diferenciam-se de acordo com as palhas das quais são retirados. Assim o tipo A provém das folhas ainda fechadas da carnaubeira, possui da coloração branca à amarela, melhor qualidade e é produzido em menor quantidade, enquanto o B é oriundo das folhas abertas e tem coloração acinzentada. Já a classificação das ceras varia conforme o tipo de pó que as origina e o processo de beneficiamento: a tipo 1 usa como matéria-prima o A, e a 4, o B (BRASIL, 2004a; BRASIL, 2004b).
Fluxograma 1 – Classificação da cera de carnaúba.
As informações referentes ao preço mínimo e de mercado abrangeram o período de agosto de 2001 a julho de 2014, englobando as safras 2001/02 a 2013/14. Os preços mínimos são, ou devem ser, estabelecidos com um mês de antecedência do início da safra que segundo a Conab, no caso do pó e cera de carnaúba, vigoram de 01 de agosto de um determinado ano até 31 de julho do subsequente. Os preços são definidos conforme classificação do produto em pó A e B e cera 1 e 4.
Os preços de mercado e mínimos foram deflacionados pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP – DI) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), usando o mês julho de 2014 como base. Para calcular a correlação de Pearson foi utilizado o software SPSS 20.0. Realizou-se análise tabular e gráfica.
Apesar de criada em 1943, a efetiva implantação da PGPM ocorreu em 1951 com a Lei nº 1506, de 19 de dezembro de 1951, ao estabelecer: determinação dos preços mínimos anualmente, com antecedência de três meses antes da safra; preços como valor de referência só para financiamento e aquisição do Governo; eram instituídos nos portos de embarque e centros de consumo, ficando descontadas as despesas com transporte; os beneficiários da política eram preferencialmete, produtores ou suas cooperativas; e criação de uma linha de crédito especial para financiar a construção de armazéns.
Esses princípios vigoraram até 1962, quando a Lei Delegada nº 2, de 26 de setembro de 1962 define: serão beneficiários da política exclusivamente produtores rurais e suas cooperativas; os preços mínimos são líquidos e as despesas com transporte, beneficiamento e acondicionamento ficam a cargo da CFP; os produtos sob penhor mercantil tem financiamento limitado a 80% do preço mínimo; a fixação do preço mínimo terá como base o início do período agrícola respectivo; e estabelecimento dos preços mínimo obrigatoriamente antes do plantio.
A partir de 1964, com a criação do Estatuto da Terra, a fixação do preço mínimo tem que levar em consideração o custo de produção, despesas com transporte e uma margem de lucro ao produtor de pelo menos 30%.
De acordo com as especificações definidas na metodologia para elaboração dos preços mínimos, pode-se constatar que a regulamentação de incluir uma margem de lucro em 30% não é levada em consideração.
De acordo com a metodologia da Conab, elaborada por Morceli (2007), a definição dos preços mínimos deve levar em consideração: custo de produção, despesas pós-colheita e despesas financeiras; preço ao produtor, a Conab realiza acompanhamento desses preços, fazendo comparações entre a média anual e a do último mês, para dessa forma, evitar a fixação de preços que provoquem grandes retrações ou elevações; preço no atacado, de modo que o preço mínimo não promova um produto com custos não suportado ou defasado relativamente ao mercado; preços de paridade, estimativas que testam o grau de interdependência entre os preços do produto nacional e as demandas internacionais.
O que se verificou foi o estabelecimento de preços mínimos exatamente iguais ao custo de produção, não cobrindo, assim, nenhuma margem de lucro, como pode ser visto nos documentos "Propostas de Preços Mínimos" (2007, 2008, 2009, 2010, 2013). Na safra 2006/07, o preço mínimo foi estipulado em R$ 3,28/kg para a cera tipo 4 e o seu custo de produção R$ 3,49/kg, ou seja, não cobriu sequer o custo (PROPOSTA..., 2006). Só foram citados esses anos porque apenas estes estavam disponíveis no site da Conab.
Os critérios para definição dos preços mínimos são, portanto, estritamente econômicos e mesmo com a criação da PGPMBio, uma política mais abrangente que ultrapassa aspectos meramente econômicos, os critérios permanecem os mesmos, porém: "está prevista a inclusão de custos ambientais para os produtos da sociobiodiversidade" (informação verbal) [4].
Diante da existência de duas modalidades na política de preços mínimos brasileira, considerou-se importante analisar as principais alterações entre os seus períodos convencional e bio para conhecer e diferenciar essa nova categoria.
A principal finalidade da PGPM convencional é amparar a produção de grãos do país (COELHO, 2001). A partir da safra de 2009/10 surge a PGPMBio que inclui em sua lista de beneficiados os produtos da sociobiodiversidade, inicialmente foram sete: açaí, babaçu, borracha, castanha do Brasil, carnaúba, pequi, e piaçava. Posteriormente, safra 2010/11 mais três produtos foram incluídos sob esta denominação: umbu, baru e mangaba. E na safra 2011/12 houve a inclusão de mais quatro produtos pinhão, cacau extrativo, murici e juçara. É importante, frisar que dentre os produtos da sociobiodiversidade, dois deles já eram beneficiados pela política convencional: a carnaúba e o babaçu. O termo sociobiodiversidade foi elaborado com a finalidade de dar maior visibilidade aos produtos extrativos no mercado, além disso, visa distribuir renda, garantir a conservação da natureza e promover a cidadania do trabalhador rural.
A primeira diferença, então, é o tipo de produto que cada uma ampara, enquanto na convencional são produtos agrícolas, na bio são extrativos. E, além disso, passam a beneficiar outros agentes, os Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares (PCTAF's):
[...] grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (BRASIL, 2007, p. 316).
Os órgãos envolvidos na fixação e execução dos preços mínimos, na PGPM convencional, são: a Conab, responsável pela elaboração da proposta orçamentária, definição dos preços mínimos, e operacionalização; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que analisa a proposta da Conab, ajustando-a aos objetivos da Política Agropecuária; Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento, levantam as condições econômico-financeiras de sua execução; e o Conselho Monetário Nacional, analisando e aprovando a proposta, que em seguida é sancionada pelo Presidente da República e, finalmente a Conab edita essas decisões em Normas Específicas do Manual de Operações da Conab (MOC), publicadas no Diário Oficial da União (MORCELI, 2007).
Para o planejamento e execução da PGPMBio participaram, além dos órgãos presentes na modalidade convencional, MMA, MDA, MDS e representantes da sociedade civil, indicando cadeias produtivas prioritárias ou solicitando revisão dos preços mínimos, aprovar propostas de preços mínimos, propor ações de apoio à comercialização e monitorar e avaliar as ações. A segunda diferença seria, assim, a participação de outros órgãos governamentais e representantes da sociedade, demonstrando maior descentralização nas decisões. Esta diferença altera a governança da cadeia ao incluir outros autores no processo de tomada de decisões.
No que se refere à operacionalização da PGPM, a modalidade convencional engloba os instrumentos tradicionais AGF e EGF, além do COVPA, PEP, PROP e PEPRO. A PGPMBio trouxe um novo instrumento, as subvenções econômicas estabelecidas pela lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008 (MMA, 2014).
Segundo Conab (2009), as subvenções fornecem um bonus ao extrativista, quando este comprovar que vendeu seu produto por um preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo. O valor da subvenção a ser pago possui um limite máximo que é definido em norma específica. As subvenções são pagas conforme a fórmula 1.
VSu = QLi (PMi – Pme) (1)
Em que:
VSu = Valor da Subvenção a ser paga em R$;
QLi = Quantidade líquida do produto objeto da subvenção em kg;
PMi = Preço Mínimo fixado pelo Governo Federal em R$/kg; e
PMe = Preço Constante na Nota Fiscal de Venda ou de Compra, em R$/kg.
Exemplificado, caso, o extrativista venda seu produto por R$ 4,00/kg e o preço mínimo definido pelo governo for de R$ 5,00/kg, esse extrativista pode receber como subvenção a diferença entre esses dois preços, no caso, R$ 1,00/kg. Esse instrumento reduz as despesas do Governo, pois em vez de pagar o valor equivalente ao preço mínimo, paga apenas a diferença entre os preços.
Deste modo, as principais diferenças entre as modalidades convencional e bio da PGPM residem no tipo de produtos beneficiados, nos agentes que particpam do processo decisivo e no instrumento de operação.
O Governo disponibilizou para as safras de 2009/10 e 2010/11 o valor aproximado de R$ 24 milhões para atender às demandas dos produtos da sociobiodiversidade, amparados pela PGPMBio. O volume de recursos para as safras 2011/12 e 2012/13 foi respectivamente de 15 e 20 milhões de reais (CONAB, 2014). Assim, aumentou 20% entre as safras 2009/10 e 2011/12, se considerarmos que 24 milhões foram concedidos para dois anos safras e, então, cada ano teria 12 milhões. E 25% entre as safras 2011/12 e 2012/13. No Gráfico 1, observa-se o valor das operações de subvenção nas safras 2009/10 – 2012/13.
Gráfico 1 – Operações de subvenção da PGPMBio, jun. 2009 – jul. 2013.
Fonte: dados básicos Conab, 2014.
De junho de 2009 (quando ocorre a implantação da PGPMBio) até julho de 2013, seis produtos recorreram às subvenções econômicas: borracha (AC, AM, MT, RO e PA), babaçu (MA, PI e CE), castanha do Brasil (AC, AP, AM, PA e RO), piaçava (AM e BA), pequi (MG) e açaí (AC e AM). Os produtos que operacionalizaram o maior volume de recursos foram piaçava e babaçu, conforme Gráfico 1. Não houve operacionalização para o pó, nem para cera de carnaúba durante o período em análise.
O Mapa 1, mostra o número de extrativistas beneficiados e capacitados com a política de preços mínimos para os produtos da sociobiodiversidade, entre junho de 2009 e julho de 2013, em todo o território nacional.
Mapa 1 – Quantidade de extrativistas beneficiados (a) e capacitados (b), por UF entre junho de 2009 e julho de 2013.
Fonte: Dados básicos: Conab, 2014.
Conforme o Mapa 1 (a), extrativistas de 11 estados brasileiros foram beneficiados com a PGPMBio. O maior número de operações foi registrado no Maranhão, seguido do Amazonas e Bahia. E os menores em Minas Gerais, Piauí e Mato Grosso. O Mapa 1 (b) mostra que houve capacitação de extrativistas em 17 estados. Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima foram os que capacitaram o menor número de extrativistas (25), e os maiores foram registrados no Mato Grosso (650), Pará (625) e Maranhão (375).
Observando os Mapa 1 (a) e (b), pode-se afirmar que não há relação entre o número de operacionalizações da PGPM e o acesso a informação, por meio da capacitação, tendo em vista que a operação da política não depende exclusiva, nem prioritariamente dessa circunstância. Enfatiza-se, entretanto, o efeito multiplicador que as capacitações exercem, já que são os extrativistas que acionam Conab e esta intervem no mercado.
O mercado do pó e cera de carnaúba foi analisado mediante a participação respectiva desses produtos no segmento extrativo não madeireiro brasileiro e no comércio externo nacional e mundial, tendo em vista serem esses os principais destinos de comercialização destes produtos.
O pó de carnaúba é um dos principais produtos do extrativismo vegetal não madeireiro brasileiro. O Gráfico 2 mostra o valor da produção primária florestal (silvicultura e extrativismo vegetal) em 2013.
Gráfico 2 – Produção primária florestal do país (em reais) e principais produtos do extrativismo vegetal não madeireiro brasileiro em 2013.
Fonte: Elaboração própria. Dados básicos IBGE (2013).
Pelo Gráfico 2, o extrativismo vegetal representou 23,9% do valor da produção primária florestal do país em 2013, correspondendo a R$ 4,5 bilhões, sendo R$ 3,3 bilhões provenientes de produtos madeireiros e R$ 983,6 milhões advindos dos não madeireiros. Dentre os não madeireiros, o pó cerífero de carnaúba foi o quinto mais importante, em termos de valor, em 2013, concentrando-se basicamente em dois estados, Piauí (72,7%) e Ceará (25,1%). O pó juntamente com outros cinco produtos perfizeram 92,7% do valor total da produção extrativa não madeireira do país, cuja evolução do valor de sua produção entre 2001 - 2013 está representada no Gráfico 3.
Gráfico 3 – Valor real da produção, em mil reais, dos seis principais produtos extrativos não madeireiros nacionais, entre 2001 e 2013.
Fonte: Elaboração própria. Dados básicos IBGE (2013).
Observando o Gráfico 3, o valor real da produção de pó cerífero de carnaúba, tendo como base os valores de dezembro de 2013, apresentou, no período em análise, comportamento ascendente até 2005, caindo em 2006, voltando a crescer em 2007, com queda em 2008, volta a subir em 2009 e depois vai decaindo até 2012, ganhando um novo aumento em 2013. Cabe ainda destacar dois outros produtos, a erva-mate, que sofreu uma queda expressiva entre 2002 e 2003 e uma elevação substancial entre 2012 e 2013 e o açaí, que a partir de 2007 auferiu aumentos significativos no valor da produção extrativa nacional, sobretudo entre 2010 e 2011.
Com isso, pode-se entender a importância econômica que o pó de carnaúba possui na região Nordeste, especialmente no Piauí e Ceará, principais produtores, configurando-se como o quinto principal produto do extrativismo vegetal não madeireiro do país.
4.2 Cera de Carnaúba
A cera de carnaúba destaca-se no Piauí e no Ceará, representando cerca de 25% no valor total das exportações piauienses e aproximadamente 5% no cearense. Além da cera de carnaúba, enquadrada na categoria de ceras vegetais – segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), em uso desde 1996 – existem outros tipos de ceras, como as minerais [5], animais [6] e artificiais [7] comercializadas internacionalmente. O Gráfico 4 mostra o valor de exportação brasileiro dessas ceras.
Gráfico 4 – Valor real de exportação em mil dólares FOB das ceras nas exportações brasileiras entre 2001 e 2013.
Fonte: Elaboração própria. Dados básicos AliceWeb (2014).
Podemos observar no Gráfico 4 que as vegetais detêm mais da metade do valor comercializado nas exportações brasileiras de ceras. A cera de carnaúba é a única de origem vegetal exportada pelo Brasil, embora no mercado mundial, dentro dessa classificação existem as de ouricuri e a candelila.
Os principais países de destino das exportações brasileiras de ceras vegetais são Estados Unidos, Japão, Alemanha, China e Holanda, para os quais vão cerca de 70% da produção (UN COMTRADE, 2014). 99,86% da produção é escoada por via marítima. Os dois principais portos se localizam no Ceará: o de Fortaleza escoando 63% e o do Pecem 29% (ALICEWEB, 2014). O Gráfico 5 ilustra a composição do mercado mundial de cera segundo o valor em US$ FOB.
Gráfico 5 – Valor real das exportações mundiais, em cem mil dólares FOB, das ceras entre 2001 e 2013.
Fonte: Elaboração própria. Dados básicos UN COMTRADE (2014).
No mercado mundial de ceras, as que apresentam maior valor são as minerais, seguidas das artificiais, vegetais e animais. Segundo UN Comtrade (2014), as ceras minerais, artificiais, vegetais e animais têm origem principal e respectivamente nos Estados Unidos, China, Brasil e Estados Unidos. Aproximadamente 55% das ceras vegetais comercializadas mundialmente provêm da carnaubeira, que é produzida apenas no Brasil.
Logo, a cera de carnaúba possui representatividade econômica a nível estadual, por ser um dos principais produtos da pauta de exportações, regional, pois é produzida apenas no Nordeste brasileiro, e nacional, pois dentre as ceras comercializadas pelo país a de carnaúba se destaca pelo volume de recursos gerados.
Em tese, os preços mínimos devem influenciar ou explicar as variações ocorridas no preço de mercado. Esta seção dedica-se a averiguar se os preços mínimos estão realmente correlacionados com os de mercado. Aqui não se fez diferenciação entre os períodos convencional e bio da PGPM, isso porque a PGPMBio é recente, safra 2009/10, e os dados não mostrariam significância, pois o período de análise é muito curto.
A Tabela 1 apresenta uma descrição estatística dos dados de preços de mercado reais entre agosto de 2001 e julho de 2014, englobando oito safras do período correspondente à PGPM convencional (2001/02 – 2008/09) e cinco da bio (2009/10 – 2013/14).
Tabela 1 – Estatísticas descritivas dos preços de mercado, em R$, deflacionados pelo IGP-DI, com base em julho de 2014, do pó A e B e da cera 1 e 4.
Produto |
N observações |
Valor mínimo |
Valor máximo |
Valor Médio |
Desvio padrão |
Pó A |
156 |
6,29 |
14,19 |
9,15 |
1,4117 |
Pó B |
156 |
2,39 |
7,95 |
4,53 |
1,3975 |
Cera 1 |
156 |
4,57 |
20,35 |
11,97 |
2,9120 |
Cera 4 |
156 |
4,53 |
12,83 |
8,03 |
2,3038 |
Fonte: Elaboração própria. Dados básicos LOUREIRO (2014).
Na Tabela 1, observou-se que o valor mínimo apresentado pela cera 1 foi inferior ao do pó A, então em algum momento desse período ela foi vendida abaixo do custo de produção, pois não cobriu nem mesmo o preço de sua matéria prima, o pó A, ou então houve erro no banco de dados da Conab. O Gráfico 6 mostra a evolução dos preços de mercado e mínimos deflacionados pelo IGP-DI nas safras de 2001/02 a 2013/14.
Gráfico 6 – Evolução dos preços de mercado e mínimo do pó A e B e da cera 1 e 4 nas safras de 2001/02 – 2013/14.
Fonte: Elaboração própria. Dados básicos CONAB, 2014; LOUREIRO, 2014.
Pelo Gráfico 6, observa-se que o preço de mercado do pó A oscilou para cima e para baixo, sendo as principais alterações nas safras 2001/02, 2004/05, 2007/08 (PGPM convencional) e 2011/12 (PGPMBio). O preço mínimo apresentou-se mais estável, elevando-se bastante no início da safra 2010/11, diferentemente dos demais produtos (pó B e cera 1 e 4), que tiveram aumentos expressivos nesses preços na passagem da PGPM convencional para a bio (safra 2009/10). O preço de mercado do pó A, entre as safras 2001/02 e 2013/14, esteve sempre acima do mínimo. Já a cera 1 apresentou preço mínimo superior ao de mercado nas safras 2001/02, 2006/07, 2007/08 e 2009/10.
O preço de mercado do pó B foi inferior ao mínimo nas safras 2002/03, 2003/04, 2005/06, 2006/07 e 2009/10. Os preços de mercado da cera 4 estiveram acima do mínimo nas safras 2003/04 e 2005/06, sendo que, no período convencional se distanciaram mais que no bio. A Tabela 2 mostra a correlação entre os preços, deflacionados pelo IGP-DI, de mercado e mínimos para o pó e cera de carnaúba.
Tabela 2 – Correlação entre preços reais de mercado e mínimos do pó A e B e cera 1 e 4 de agosto/01 a julho/14.
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PÓ A |
PÓ B |
CERA 1 |
CERA 4 |
Correlação de Pearson |
0,47 |
0,64 |
0,12 |
0,58 |
Sig. (2-tailed) |
0,00 |
0,00 |
0,15 |
0,00 |
As correlações mostraram-se significativas, ao nível de 1%, exceto para a cera tipo 1, que se revelou não significativa, indicando que o seu preço mínimo não influi no de mercado. Cabe ressaltar que a PGPMBio ampara produtos do extrativismo e tem abrangência no mercado nacional, e a cera 1 é industrializada e comercializada quase totalmente no exterior, afora o que os produtores dessa cera caracterizam-se como tomadores de preços, sem poder algum no mercado, decidindo apenas o quanto querem vender a um determinado preço. Apesar de enquadrarem-se numa estrutura de mercado oligopsônio, a cadeia produtiva da cera de carnaúba é muito desorganizada e seus compradores se concentram num reduzido número de empresas.
Portanto, os preços mínimos do pó A e B e da cera 4 apresentam correlação positiva com os de mercado. A cera 1, devido às suas peculiaridades, não mostrou essa relação no período analisado.
Neste artigo, foi realizada uma análise da PGPMBio, com ênfase no pó e cera de carnaúba. Verificou-se que o volume de recursos destinados à operacionalização da PGPMBio cresceu, embora só tenha havido operacionalização para seis dos quatorze produtos nela amparados.
As principais diferenças encontradas entre os períodos convencional e bio da PGPM residem no tipo de produto beneficiado, nos agentes envolvidos no processo de elaboração e definição dos preços mínimos e nos instrumentos usados para operacionalizá-la. Embora tenha havido ampliação em seu foco, antes só econômico, os critérios para definição dos preços mínimos continuam baseando-se apenas no fator econômico.
O pó de carnaúba é quinto produto, do extrativismo vegetal não madeireiro, que mais gera valor dentro do segmento. Já a cera de carnaúba gera um volume de recursos que representa metade do valor total das exportações mundiais de ceras vegetais. Desde a década de 1970, o governo utiliza-se de instrumentos, como a política de preços mínimos, para amparar o mercado do pó e cera da carnaubeira, garantindo um preço de venda para esses produtos, que funciona também como um sinalizador para o mercado.
O teste de correlação de Pearson entre os preços de mercado e mínimo para o pó A e B e cera 4 mostrou-se significativo, ao nível de 1% de confiança. Para a cera 1 mostrou-se não significativo, principalmente pelo fato da PGPM agir no mercado nacional e ela ser comercializada quase totalmente no exterior.
Por fim, ressalta-se a importância da política de preços mínimos para o segmento extrativo que desempenha suas atividades nos carnaubais nativos nordestinos, ao garantir um preço mínimo na venda destes produtos, que possuem representatividade econômica nos níveis estadual e nacional. Ao fornecer esta garantia, o Governo fortalece o mercado, dando incentivos à sua continuidade.
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2. Professora do Departamento de Economia e do PRODEMA da UFPI. Brasil. E-mail: jaira@ufpi.edu.br
4. Palestra ministrada por Humberto Lôbo Pennacchio na Oficina sobre Política de Garantia de Preços Mínimos para pó e cera de carnaúba, em Parnaíba (PI), em março de 2012.