Eva Stal*
Recibido: 6-09-09 - Aprobado: 13-11-09
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Um tema de grande relevância atual para o Brasil refere-se à atração de centros de inovação de empresas multinacionais (EMNs). Estes contribuem para a fabricação de bens e serviços dotados de tecnologia mais avançada, fortalecendo o desenvolvimento local, as exportações e a capacitação tecnológica nacional. A relevância se justifica pelo alto percentual de P&D que realizam no país – quase 50% de toda a atividade de P&D brasileira (Boehe, 2007).
A globalização das atividades de P&D é uma realidade entre as empresas multinacionais. Publicações da UNCTAD (2005a e 2005b) mostram a dispersão das atividades de inovação nas subsidiárias das EMNs, havendo, porém, diferenças na sua alocação entre filiais em países desenvolvidos e as situadas em países emergentes, além de diferenças entre setores industriais. Os centros de inovação de maior importância estratégica na estrutura global das EMNs são os que realmente contribuem para a capacitação loca, e para isso ocorrer são necessários fatores de atratividade que compensem os custos de P&D.
O paradigma eclético da produção internacional é uma das teorias mais completas para explicar as razões que levam as empresas a se internacionalizar, promovendo investimentos diretos em outros países (Dunning, 1980, 1988, 1998, 2001). Conhecido como paradigma OLI, devido a suas variáveis ownership, location e internalization (propriedade, localização e internalização), ele define se vale a pena uma empresa se instalar em determinado país para explorar uma vantagem competitiva própria ou se é melhor repassar esse ativo específico a uma empresa local, por meio de uma licença, ou através do mercado, pela exportação de produtos.
Desde 1993, o Brasil conta com a Lei de Informática, em vigor até 2019. Os incentivos fiscais concedidos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia são bastante generosos, o que estimulou não apenas a produção de equipamentos de informática, microeletrônica e telecomunicações no país, como o desenvolvimento tecnológico do setor. A lei exigia das empresas beneficiárias a aplicação de um percentual mínimo sobre o faturamento em atividades de P&D, internamente ou em colaboração com universidades e institutos de pesquisa. Este mecanismo tem se mostrado duplamente benéfico, pois possibilitou a atração de grandes empresas multinacionais do setor de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação), ao mesmo tempo em que contribuiu para a capacitação dos pesquisadores e engenheiros locais, contratados pelas empresas estrangeiras para seus centros de inovação.
Este artigo tem o objetivo de mostrar como as políticas públicas nos países emergentes constituem um componente extremamente importante da variável “localização” do paradigma eclético de Dunning, mediante a análise da Lei de Informática numa região específica – o pólo tecnológico de Campinas, São Paulo. Procuramos evidenciar como a lei foi preponderante para a atração de empresas multinacionais e seus centros de P&D, e os resultados quanto à disseminação de conhecimento e a capacitação tecnológica das subsidiárias e dos institutos de pesquisa do setor, públicos e privados. Especificamente, estudamos um aspecto peculiar da lei – a exigência de investimentos em P&D das empresas beneficiárias em instituições externas, que resultou na criação de institutos de pesquisa privados, sem fins lucrativos, com figura jurídica própria. A abordagem da pesquisa foi qualitativa (Godoy, 1995) e se utilizou a triangulação, confrontando informações de fontes diferentes para enriquecer o trabalho, assegurar a consistência dos dados e reduzir a possibilidade de uma análise tendenciosa. O método escolhido foi o estudo de caso múltiplo (Yin, 2005; Martins, 2006). A possibilidade de utilizar várias fontes de evidência é uma das particularidades e vantagens dos estudos de caso.
A metodologia incluiu pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e entrevistas semi-estruturadas com os dirigentes das empresas e institutos, e com os responsáveis pela área de Relações Governamentais, que se relacionam com o MCT para assuntos ligados aos incentivos da Lei de Informática. Os quatro institutos privados são: Instituto de Pesquisas Eldorado, criado pela Motorola em 1999; Venturus Centro de Inovação Tecnológica, criado pela Ericsson em 1995; SIDI – Samsung Instituto de Desenvolvimento em Informática; e a Fundação CPqD, todos sediados em Campinas. Entrevistamos também as empresas Motorola, Ericsson e Samsung.
Vol. 31 (1) 2010
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